quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Júri popular: decisão soberana

 
No Brasil, ao contrário dos Estados Unidos da América, o júri só é previsto para os crimes contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), e, ainda assim, apenas nos crimes dolosos (praticados com intenção). Os crimes culposos contra a vida são da competência do juiz comum.

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