segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Faculdade é obrigada a fornecer documentos para aluna inadimplente


O juiz Rogério Carvalho Pinheiro, concedeu liminar obrigando a Fractal Centro de Educação e Ensino a fornecer os documentos necessários para que uma aluna inadimplente possa realizar sua matrícula em outra universidade.

A escola condicionou a entrega do diploma, do histórico escolar e da cópia da revalidação do CEE (Conselho Estadual de Educação) ao pagamento das mensalidades atrasadas.

Ela foi aprovada no chamado Vestibular Social, realizado pela Universidade Católica de Goiás em conjunto com o ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio), para concessão de bolsas para alunos que não podem pagar pelo curso superior. O prazo para inscrição foi até quinta-feira (10/1) e os pais da aluna – que perderam o emprego em julho do ano passado - não possuem condições de levantar a quantia exigida pela escola.

“Verifico que estão presentes os requisitos exigidos acima para a concessão de tutela antecipada, haja vista as provas inequívocas representadas pela documentação anexada ao pedido”, afirmou o magistrado, que ressaltou o risco de “dano irreparável visto que o prazo para matrícula na faculdade se encerra até a referida data e a não concessão da medida importará em perda da vaga”. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia.

Extraído de: Última Instância

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