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O Ministro Alexandre de Moraes Poderia Votar?

15 setembro 2026 · 23:55

Creio que não. Salvo melhor juízo, ele deveria ter-se declarado impedido ou, no mínimo, suspeito, como recomendam o bom senso e as norma de regência.

Embora formalmente se tratasse de uma questão de ordem relativa à reunião dos procedimentos, sob alegação de conexão ou continência, a decisão incidia diretamente sobre o caso no qual ele próprio figurava como principal interessado. Seu voto contribuiu para o empate de 4 a 4. Se não tivesse votado, a proposta que lhe interessava teria sido derrotada por 4 a 3.

Aplica-se ao caso o princípio básico “nemo iudex in causa sua”: ninguém pode ser juiz da própria causa. O Código de Processo Penal reforça essa garantia ao impedir a atuação do juiz quando ele próprio for parte ou estiver diretamente interessado no feito, conforme dispõe o art. 252, IV.

O Código de Processo Civil segue a mesma orientação. O art. 144, IV, prevê o impedimento quando o próprio juiz, seu cônjuge, companheiro ou parente for parte no processo; e o art. 145, IV, considera suspeito o magistrado interessado no julgamento em favor de qualquer das partes.

A imparcialidade, convém frisar, não deve apenas existir; precisa também ser percebida pela sociedade. Quando alguém participa do julgamento de uma questão que interfere diretamente em sua própria situação, fica inevitavelmente comprometida a confiança na decisão.

O voto de Moraes pode até ter sido tolerado pelo Tribunal, mas, sob a ótica da prudência, da imparcialidade e da preservação da credibilidade institucional, o melhor caminho teria sido a abstenção. Afinal, ninguém pode ser juiz da própria causa.

Quanto ao pedido de vista formulado por Flávio Dino depois de já ter proferido seu voto, embora regimentalmente possível, o expediente causa estranheza. Mantida a posição por ele manifestada, o julgamento permaneceria empatado em 4 a 4, podendo o impasse ser resolvido, em tese, pelo voto de qualidade do presidente da Corte, caso não haja regra específica em sentido diverso.

Como Dino já havia externado seu convencimento, o pedido de vista dificilmente se justificaria pela necessidade de examinar melhor a matéria antes de votar. Na prática, suspendeu a proclamação do resultado e adiou a solução do empate, assumindo caráter aparentemente protelatório.

Só nos resta, agora, esperar as cenas dos próximos capítulos.



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