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Estelionato 4.0

11 dezembro 2022 · 17:30

Quem veicula propaganda enganosa pela mídia eletrônica, pelo princípio da causalidade, deveria responder solidariamente (ou no mínimo de forma supletiva), em tese, pelos danos causados aos incautos consumidores levados a erro pela ardilosa mensagem.

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