sexta-feira, 2 de novembro de 2018

A contagem dos prazos no processo penal e a Lei 9.099/95

Opinião

O artigo 12-A da Lei 13.728/18, que alterou a Lei 9.099/95, estabelecendo que, na contagem de prazos para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis, não se aplica ao processo penal, permanecendo a regra do artigo 798 do CPP que determina que os prazos são contínuos e ininterruptos ...

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