O artigo 12-A da Lei 13.728/18, que alterou a Lei 9.099/95,
estabelecendo que, na contagem de prazos para a prática de qualquer ato
processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados
somente os dias úteis, não se aplica ao processo penal, permanecendo a
regra do artigo 798 do CPP que determina que os prazos são contínuos e ininterruptos ...
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