Não! Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável. Os requisitos da união estável estão elencados no nosso Código Civil, em seu artigo 1.723, são eles:
- Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas;
- Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
- Durabilidade;
- Continuidade;
- Objetivo de construir família.
Além de não se exigir prazo mínimo, importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável tampouco a existência de filhos em comum.
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