Condenado
por tráfico internacional de drogas, um jovem morador de Santos (SP)
foi sentenciado a prestar serviços comunitários e a pagar um salário
mínimo (R$ 880). O réu pretende recorrer, mas a decisão é a aplicação
mais branda da Lei de Drogas (11.343/2006), conjugada com dispositivos
do Código Penal, que prevê as regras de substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direito — conforme jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
A decisão, imposta pelo juiz Alessandro
Rafael Bertollo de Alexandre, da 14ª Vara Federal de Curitiba, segue
entendimento do STF, que, no mês passado, decidiu que não é hediondo o
“tráfico privilegiado” — quando o agente é primário, de bons
antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra
organização criminosa.
Para essa hipótese, a Lei 11.343 já previa
redução de um sexto a dois terços da pena. Agora, com o afastamento da
hediondez, o sentenciado deve cumprir um sexto da pena (e não mais dois
quintos) para progredir de regime.
Haxixe da Espanha
Gerente comercial de 28 anos, o réu foi denunciado pelo Ministério
Público Federal depois que uma correspondência remetida a ele da Espanha
foi interceptada por agentes da Receita Federal em Curitiba. No pacote,
havia 520 gramas de haxixe.
O entorpecente estava em uma caixa de
papelão com 17 DVDs com os supostos nome e endereço do remetente, mas
ele não chegou a ser preso. Um auditor fiscal informou em juízo que
todas as encomendas vindas de avião do exterior, por meio dos Correios,
passam por Curitiba. As oriundas de Portugal, Espanha e Holanda são
submetidas a exame de raios-X.
Por meio dessa fiscalização de
rotina, a droga foi detectada, sendo descoberto o gerente comercial
porque o seu endereço completo constava da correspondência, despachada
na província espanhola de Pontevedra. O nome do réu foi escrito na
encomenda, sendo apenas alterados dois sobrenomes, mas com a manutenção
das mesmas iniciais.
Sentença
“Pela coincidência parcial dos nomes, fica claro que o réu buscou
produzir uma forma de defesa, caso a correspondência fosse flagrada
pelas autoridades alfandegárias ou policiais. O único interessado em
mascarar o nome, da forma concretizada, era o próprio acusado”,
fundamentou o juiz, ao reconhecer a autoria do tráfico internacional e
condenar o gerente. O rapaz respondeu a todo o processo em liberdade.
Os
advogados Marcelo Cruz e Yuri Cruz pleitearam a absolvição do jovem,
sustentando que o nome escrito na encomenda não corresponde ao do
cliente, apesar de o endereço ser o mesmo. Eles também alegaram que o
réu não conhece ninguém na Espanha e que o prédio onde reside, no bairro
do Marapé, tem nove andares com quatro apartamentos em cada um, podendo
ter havido algum equívoco.
Caso não fosse esse o entendimento do
juiz, os defensores pediram o reconhecimento do “tráfico privilegiado”,
com a redução da pena privativa de liberdade e a sua conversão por
alguma restritiva de direito. “A nossa tese subsidiária (secundária) foi
acolhida, mas apelaremos ao Tribunal Regional Federal para pleitear a
absolvição. Estamos convictos da inocência do jovem”, diz Marcelo. O MPF
também recorrerá.
Matemática legal
A pena para tráfico varia de 5 a 15 anos de reclusão. O juiz a fixou no
mínimo, elevando-a em um sexto (5 anos e 10 meses) por considerar que “a
importação de substâncias vedadas (proibidas) constitui ilícito que
afeta a soberania nacional e a segurança das fronteiras”. Pelo caráter
transnacional do delito, a sanção deve ser aumentada de um sexto a dois
terços, e o magistrado aplicou a menor majoração.
Com a pena
atingindo o patamar de 6 anos, 9 meses e 19 dias, o juiz da 14ª Vara
Federal de Curitiba reconheceu a tese de tráfico privilegiado e fez a
maior redução possível, que é de dois terços (a menor é de um sexto).
Tornada definitiva em 2 anos, 3 meses e 6 dias, em regime aberto, a pena
privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à
comunidade e prestação pecuniária.
Ao estabelecer o valor a ser
pago pelo réu em um salário mínimo, o juiz levou em conta a sua renda
mensal, em torno de R$ 1 mil, conforme demonstrado durante a ação penal.
De acordo com a sentença, a quantia deverá ser revertida para entidade
pública ou privada com destinação social, a ser indicada oportunamente
pelo juízo competente para executar a sanção.
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Juiz aplica pena alternativa a condenado por tráfico internacional
9 julho 2016 · 23:23
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