domingo, 12 de fevereiro de 2017

Ser bacana é bom, mas não basta!

Comumente se ouve - e não é de hoje, nem me dirijo a ninguém, especificamente - o povo falar: "o prefeito é gente boa", daí eu indagar: será que Santarém precisa de um prefeito "gente boa",  somente, ou de um excelente administrador que comande com profissionalismo, competência, austeridade, transparência e eficiência os destinos do município? 

Caridade e bondade se faz com o dinheiro da gente, não é mesmo, não com  $$ público, do contribuinte. 

Para empregar, no setor público, como cediço, segue-se a regra do concurso; para o preenchimento de cargo de confiança ou função, nos limites da lei, orienta-se pelo mérito na escolha, não por parentesco ou interesse político-partidário; o processo licitatório, por sua vez, deve escolher empresa idônea, observado o binômio qualidade/preço do produto ou serviço; e por aí afora.... 

Repensemos, portanto, os nossos conceitos, se quisermos, daqui pra frente, o melhor para a nossa cidade e para o nosso povo. 

Na administração público, é bom registrar a norma de regência que informa: "o que não é permitido é proibido".

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Faz bem pra alma!

Se a humanidade soubesse quão bem faz ajudar as pessoas, compartilhar, ser caridoso, cordial, confortar os angustiados, esse mundo de meu Deus seria bem melhor.
Experimente, faz bem pra alma!

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Delegacia da mulher fechada nos fins de semana

Inacreditável, lamentável, sofrível.

Santarém, com mais de 300 mil habitantes, fecha a "Delegacia da Mulher" aos finais de semana, justamente quando ela mais precisa de proteção, como o afastamento do agressor do lar conjugal e distanciamento mínimo, só para exemplificar. Mulher que apanha do marido ou companheiro no sábado, tem que esperar segunda-feira para fazer o procedimento legal, se ainda estiver viva, evidentemente! Absurdo!!!
 

sábado, 21 de janeiro de 2017

O sistema penal ruiu, faliu, quebrou

Dentro dos presídios os internos são comandados, coisificados: obedecem ou apanham, são violentados, estuprados, mortos.  Tem preso que não quer trabalho externo - imagine o absurdo - porque tem q voltar para dormir e sabe o que lhe está reservado se não cumprir "tarefas" atribuídas pelo comando no retorno diário. O Estado perdeu autoridade dentro do sistema penal, que ruiu, faliu, quebrou. É um inferno que ninguém quer ver. O preso perde não só a liberdade. Lá dentro, aniquilam também a sua dignidade. Do jeito q caminha, o Estado ao prender, sem perceber, estará (ou melhor, já está) recrutando soldados para as facções criminosas. Está tudo errado, amigos, e não é de hoje! É o "Estado marginal", com suas regras, julgamentos sumários e execuções bestiais, mostrando força e poder, versus estado de direito. Estamos inseguros, amedrontados, desarmados, à mercê dessa bandidagem.

domingo, 15 de janeiro de 2017

Carro pode ser apreendido por atraso de IPVA?


Cobrança coercitiva

Carro não pode ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado, dizem tributaristas


É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.
O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.
Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade", explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.
O especialista em Direito Tributário Guilherme Thompson, do Nelson Wilians e Advogados Associados, também ressalta que multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. “A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.”  
Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de cobrar esse tributo é a execução fiscal. "No máximo, o protesto da CDA — que considero descabido. Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos pelo contribuinte [...] É o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o IPTU."


Na Bahia, em ação proposta pela seccional da OAB no estado, a Justiça considerou as chamadas Blitz do IPVA uma medida ilegal de cobrança do imposto.Reprodução
Ações na Justiça
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.

A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido da OAB-BA. A partir dessa decisão, o governo do estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
 
Essa decisão, porém, não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o imposto em dia.
Fonte: Conjur

Garanta descontos na compra do carro novo


Atenção! Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais

Publicado por Felipe Alves

Ateno Trinta doenas garantem descontos na compra do carro novo Saiba quais
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
"Só é capaz de exercer seus direitos aquele que os conhecem" - (Felipe Alves)
Compartilhem em suas redes sociais e deem a outras pessoas oportunidade de conhecer um pouco a mais seus direitos.
Cabe lembrar que o objetivo aqui é instigar os interessados no assunto a se aprofundarem nele, visto que jamais conseguiria abranger todos os mínimos detalhes a respeito do tema e seus respectivos direitos neste pequeno informativo.
REPITO: o objetivo é instigar o aprofundamento na busca pelo conhecimento de seus direitos!
Abraços.

Veja lista completa das doenças:

Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Fonte: portalnoar

domingo, 25 de dezembro de 2016

Reforma previdenciária: adequada sugestão do Blog

Os congressistas deveriam excluir do projeto de reforma da previdência social, remetido pelo governo federal ao Congresso Nacional, os empregados/servidores com mais de 60 anos de idade (idosos) e mais de 30 de contribuição (INSS), prestes a se aposentar, a exemplo do tratamento diferenciado concedido aos maiores de 50 anos, por equidade, na regra de transição, comum no Direito Intertemporal quando mudanças drásticas suprimem ou reduzem conquistas sociais, com violação ao princípio da vedação ao retrocesso (efeito "cliquet"). O que acham da sugestão? Com a palavra o deputado Chapadinha!

Preso perde a liberdade, não a dignidade

O Estado perde moral e abusa de sua autoridade quando deixa de assegurar direito à integridade física do preso/interno, que perdeu a liberdade, não a dignidade, com a segregação. Eles/todos devem pagar sim pelos crimes cometidos, mas não posso concordar com execuções sumárias decididas pelos comandos internos e cruéis no interior dos presídios, verdadeiro "estado marginal" a se contrapor ao Estado de Direito. Quem são eles para julgar e executar seus próprios pares?! O Estado deve e tem que ser responsabilizado pela sua inação!

sábado, 10 de dezembro de 2016

O Supremo. Onze ministros. Interesses diversos

O STF - 11 ministro, duas turmas de 5 membros, interesses político-partidários diversos. A Constituição Federal para eles não passa de um detalhe. Já ingressam na corte comprometidos, com a independência, imprescindível ao mister de julgar, prejudicada! O que esperar de um colegiado escolhido pelo chefe do executivo, com a chancela do legislativo (Senado)? Que nas questões de relevância, demonstrando insegurança jurídica, empata no placar (5x5), anulando-se completamente? Que troca o debate/embate jurídico por agressões verbais, publicamente? E por aí afora ...

Recesso forense de final de ano e suspensão de prazos


O Tribunal de Justiça do Pará, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, 7, aprovou minuta de resolução dispondo sobre a suspensão dos prazos e alguns atos processuais no período compreendido entre 7 a 20 de janeiro de 2017, logo após o recesso forense de final de ano, que se inicia no próximo dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2017, estabelecido pela Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Além dos prazos processuais, ficam suspensos ainda a realização de audiências e sessões de julgamento em todos os órgãos do Judiciário paraense, estendendo-se a suspensão aos feitos administrativos e criminais, ressalvadas as audiências de custódia e outros atos considerados urgentes e necessários à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Conforme a minuta aprovada, os prazos que se iniciarem ou findarem durante o período de suspensão, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Quanto ao expediente forense, este será normal no período de 7 a 20 de janeiro, com a realização das atribuições regulares e retomada do regime de plantão judiciário em escala previamente definida. As medidas garantem o funcionamento ininterrupto da prestação jurisdicional, conforme prevê a legislação vigente. O Pleno deliberou ainda pela aprovação da minuta de resolução que propôs alteração aos artigos 19 e 20 da Resolução nº 016/2016, do TJPA, que dispõe sobre a normatização do Plantão Judiciário no Pará nos 1º e 2º graus de jurisdição.
Os magistrados integrantes do Pleno aprovaram também minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.328/2015, a qual trata sobre a incidência de cobrança e taxa judiciária e das despesas processuais no âmbito do Judiciário paraense. A proposta visa a adequação da lei de custas à nova sistemática instituída pelo novo Código de Processo Civil, com vistas a possibilitar à Justiça do Estado a execução de suas competências constitucionais sem onerar os jurisdicionados. A adequação da lei de custas é necessária, considerando que a entrada em vigor do NCPC inseriu novas custas e despesas.
Fonte: Site do TJE/PA.

domingo, 4 de dezembro de 2016

É ladrão saindo pelo ladrão

Sem ressocialização, sem emprego, sem expectativa de vida digna, ladrão sai do presídio - por obra e graça de liberdade provisória ou sentença - pior do que entrou: "afiado" para novas empreitadas criminosas, agora comandado e orientado de dentro pra fora. "É o ladrão saindo pelo ladrão" (superlotação carcerária). "É o Estado marginal", comandado de dentro dos presídios, versus Estado de direito, ou melhor, dito de direito, amigos. Estamos "fritos"!!!

Congresso Nacional perdulário, pródigo

Qual o congressista - indique apenas um - se rebelou contra as mazelas recorrentes no Congresso Nacional, como excesso de gastos, remuneração exponencial, aposentadoria precoce, verbas extras pra tudo, número elevado de assessores com salários altíssimos, jornada mínima de labor, eficiência pífia, corrupção generalizada nas atividades do poder, etc...?

Portanto, se a PEC do teto atingir todo mundo, indistintamente, é bom que repensemos, porquanto a gravidade da crise impõe tratamento enérgico, com remédio deveras amargo!

domingo, 27 de novembro de 2016

Cláusula geral de negociação processual no NCPC

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Olá José Ronaldo Dias Campos.
 
     O tema de hoje é um tanto quanto instigante, polêmico, inovador e ainda pouco estudado: os negócios jurídicos processuais e, notadamente, a cláusula geral de negociação processual prevista no artigo 190 do CPC de 2015.
 
     O referido dispositivo legal é expresso ao dispor que: “versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.”.
 
     Como já alertado, embora pouco detalhados pela doutrina, os negócios jurídicos processuais ganham novo colorido no sistema processual civil agora vigente. Ao lado das conhecidas cláusulas de eleição de foro e de distribuição convencional do ônus da prova (CPC/73, arts. 11 e 333, parágrafo único), oNCPC, além de ampliar as hipóteses de negócios processuais típicos, também institui uma cláusula geral de negociação processual, a permitir acordos procedimentais e outras convenções processuais não previstas expressamente (negócios processuais atípicos).
 
     Como exemplos de negócios processuais típicos, além da repetição dos já mencionados (NCPC, arts. 63 e 373, §3º), podem também ser citados: a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais (art. 191); a renúncia expressa da parte ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor (art. 225); a suspensão convencional do processo (art. 313, II); e a delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e de direito relevantes para a decisão do mérito na fase de saneamento (art. 357, §2º).
 
     Mas a grande novidade está na cláusula geral de negociação processual, que amplia sobremaneira a autonomia das partes no âmbito processual, seja por meio de acordos firmados antes ou durante o processo. Permitem-se criar, nas palavras do Professor Luiz Rodrigues Wambier, ao lado do procedimento comum e dos procedimentos especiais trazidos pelo CPC de 2015, “procedimentos especialíssimos” à luz de técnicas já utilizadas na seara arbitral (palestra proferida no 2º Encontro de Processualistas sobre o Novo Código de Processo Civil promovido pelo IDC).
 
     Continue acompanhando conosco as novidades do NCPC!

Um abraço,

Fonte: Rafael Alvim e Felipe MoreiraIDC
contato@cpcnovo.com.br
http://www.cpcnovo.com.br

domingo, 20 de novembro de 2016

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no NCPC.




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Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no NCPC.

 
 
 
Olá José Ronaldo Dias Campos.
 
     Este texto trata de alguns aspectos de uma das boas novidades do Novo Código dentro do título que trata da intervenção de terceiros no processo civil: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137).
 
     Há muito acolhida pelos tribunais, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração vem sendo admitida como hipótese excepcional (Cf. STJ, AgRg no REsp 1534236/PE) que prescinde da prévia citação dos sócios atingidos, “aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa” (STJ, AgRg no REsp 1459784/MS).
 
     No entanto, a desnecessidade de um contraditório amplo, com a possibilidade de produção de provas (STJ, REsp 1096604/DF), tem permitido, infelizmente, a aplicação desmedida do aludido instituto. E é exatamente essa situação que o NCPC tem por objetivo evitar.
 
     De acordo com o Novo Código, instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público (quando for o caso de sua participação na demanda), o referido incidente observará os pressupostos específicos previstos na lei material (NCPC, art. 133, caput e §1º), já que diversas são as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro (CC, art. 50; CDC, art. 28; Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais –, art. 4º etc.).
 
     Ainda, é preciso destacar a expressa previsão da desconsideração inversa da personalidade jurídica no Novo Código (NCPC, art. 133, §2º).
 
     Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção NEVES: “O Novo Código de Processo Civil prevê um incidente processual para a desconsideração da personalidade jurídica, finalmente regulamentando seu procedimento. Tendo seus requisitos previstos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 50 do Código Civil, faltava uma previsão processual a respeito do fenômeno jurídico, devendo ser saudada tal iniciativa. Segundo o art. 1.062 do Novo CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Nos termos do art. 795, §4º, do Novo CPC, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto no Código. A norma torna o incidente obrigatório, em especial na aplicação de suas regras procedimentais, mas o art. 134, §2º, do Novo CPC consagra hipótese de dispensa do incidente. A criação legal de um incidente processual afasta dúvida doutrinária a respeito da forma processual adequada à desconsideração da personalidade jurídica.” (Novo código de processo civil, São Paulo: Método, 2015, p. 141)
 
     Caso a desconsideração seja objeto de pedido na inicial, os sócios ou a pessoa jurídica (no caso de desconsideração inversa) serão regularmente citados para integrar a lide, sem a necessidade de instauração de um incidente processual específico (NCPC, art. 134, §2º). Caso contrário, o incidente poderá ser instaurado em quaisquer das fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, o que suspenderá o curso do processo até a decisão final do incidente (art. 134, caput e §§1º e 3º).
 
     Com a instauração do incidente, os sócios ou a pessoa jurídica serão citados para, em 15 dias, apresentar manifestação e requerimento das provas que entendem cabíveis (NCPC, art. 135).
Concluída a instrução nos casos em que se fizer necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória (NCPC, art. 136, caput), impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, IV). Se a demanda estiver no tribunal, a decisão monocrática do relator poderá ser combatida por meio de agravo interno (art. 136, parágrafo único).
 
     Por fim, importante destacar alguns Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sobre o tema, quais sejam: 123 (“É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178”); 124 (“A desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho deve ser processada na forma dos arts. 133 a 137, podendo o incidente ser resolvido em decisão interlocutória ou na sentença”); 125 (“Há litisconsórcio passivo facultativo quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica, juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso”); 126 (“No processo do trabalho, da decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução cabe agravo de petição, dispensado o preparo”); 247 (“Aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar”); e 248 (“Quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou a pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa”).

      Continue acompanhando conosco as novidades do NCPC.
 
Um abraço, 

Fonte: Rafael Alvim e Felipe MoreiraIDC
contato@cpcnovo.com.br
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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista. (Fonte: Jusbrasil)



Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLTA chamada "Lei do Salão Parceiro" passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer.
A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.
Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).
Donos de salões de beleza consideram a nova lei uma avanço na medida em estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade.
Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI. O número de trabalhadores com carteira assinada é baixo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, no final de 2015 o país reunia apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures celetistas. De acordo com entidades que representam a indústria de beleza, estimam que o setor emprega 2 milhões de pessoas.

Cássio Gomes, de 50 anos, trabalha há 3 anos em um salão no qual os seis cabeleireiros e as duas manicures são microempreendedores individuais, ou seja, eles já estariam adequados à nova regra. Há 15 anos atuando como cabeleireiro, ele só se tornou MEI nesse salão, porque nos demais ele trabalhava por conta própria, sem se formalizar como autônomo. “Eu nunca tive carteira assinada, sempre paguei o INSS e meu plano de saúde, então para mim é normal não haver vínculo com os salões”, diz. Gomes diz que os cabeleireiros pagam para o administrador do salão 50% do valor de cada corte e 60% de comissão quando é feito tratamento químico nos cabelos. Já as manicures pagam “uma mão” e “um pé” feitos por dia. E cada profissional tem sua própria máquina de cartão, além de ser responsável pelos próprios produtos usados. O administrador do salão cuida dos pagamentos do aluguel do ponto, além das contas de água e luz, e da manutenção do local. Gomes diz que um dos pontos positivos é que cada um tem a liberdade de fazer seu próprio horário. No entanto, a renda varia de mês a mês, já que depende do número de atendimentos. “Mas é difícil hoje em dia um salão ter profissionais por CLT, então a gente está acostumado”, afirma.
Opiniões divergentes
Entidades patronais como da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) e o Sindibeleza (Sindicato dos Salões de Beleza do Estado de São Paulo) afirmam que o modelo de parceria permite oferecer comissões mais elevadas do que as praticadas para profissionais contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é considerado mais vantajoso pelos próprios profissionais.
Segundo dados da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel), os donos dos salões de beleza costumam repassar aos profissionais entre 30% e 60% do valor dos serviços prestados, percentual bem superior ao de outras categorias.
O sistema de parceria, entretanto, não é consenso no setor. Sindicatos e parte dos profissionais temem a precarização das relações de trabalho e perda de direitos trabalhistas. Há quem critique também a lei por legalizar e incentivar a "pejotização" (transformação do trabalhador em pessoa jurídica), abrindo espaço para a flexibilização dos direitos trabalhistas e precedentes para expandir o modelo para outros setores.
Sebrae apoia mudança
Para o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a lei traz segurança jurídica para um modelo de negócio que é praticado na grande maioria dos salões de beleza do país. "Há diversas decisões na Justiça do Trabalho que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício. Trata-se de uma evolução natural do setor, que cabe ser respeitada. Não haverá precarização na relação de emprego, tendo em vista que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço", disse a entidade, em comunicado.
A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) afirma que a nova lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a acabar com a prática de pagamento "por fora" a profissionais celetistas registrados por um valor mínimo.
“O modelo atual é insustentável. Todo celetista em salão de beleza que hoje ganha 50% de comissão, vai receber por fora. Essa relação está fraudada", afirma José Augusto Nascimento Santos, presidente da ABSB. “Queremos regularizar uma relação de uso e costumes que não cabe com registro em carteira. Nesse setor, é uma relação totalmente diferente. Quem fideliza é o profissional, não é o salão”.
Os donos de salões destacam ainda que não haverá imposição de transição para este modelo, uma vez que a lei permite a contratação em ambos os regimes, celetista e por parceira."A maioria do quadro nos salões de beleza é celetista. Todo o pessoal de suporte, recepcionistas e estoquistas são celetistas e continuarão a ser", diz Santos.
Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLTDúvidas sobre estabilidade financeira
A depiladora Bruna Ziliani, de 21 anos, trabalha há 1 ano e meio com carteira assinada em uma empresa especializada em depilação, com todos os direitos trabalhistas previstos, como 13º salário, férias e FGTS, além de plano de saúde. Assim como ela, todas as demais depiladoras são celetistas, incluindo as recepcionistas. “A CLT dá segurança, eu posso fazer uma dívida porque sei que vou ter salário fixo todo mês para pagar”, diz.
Segundo ela, além da remuneração, cada depiladora recebe 4% em cima de cada atendimento feito. Mas é o salário que segura a maior parte da renda mensal. “As comissões que recebo dão no máximo 50% do salário porque dependem dos atendimentos, e tem dias que é muito fraco o movimento”, conta.
Por ter contrato de trabalho formal, Bruna tem jornada de 9 horas, com horário fixo de entrada e saída, com 1 hora de almoço. “Com essa nova lei, se eu passasse a ser microempresária, iria gerar uma instabilidade financeira muito grande, pois cada mês eu iria ter uma renda diferente e com certeza teria de trabalhar em mais lugares. E em um dia que eu tenho poucas clientes eu sei que no fim das contas eu tenho o salário fixo pra segurar”, afirma.
O regime de parceria garante que o profissional seja um assegurado da Previdência Social, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos. Pela lei, ficará a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.
Para valer, o contrato precisará ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nova lei desobriga salo de beleza a contratar profissionais como CLT
'Estão rasgando a CLT'
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), entidade que também representa os trabalhadores do setor de beleza, realizou nesta semana protestos contra a sanção da lei e diz que entrará na Justiça com uma ação questionando a constitucionalidade da mudança.
" O que vai acontecer é que dentro de um salão vai ter 5, 10 empresas em vez de funcionárias do salão, e todos PJ, sem direito a 13º salário, férias e garantias trabalhistas ", critica."Qual é o empresário, dono de salão que vai querer ter os encargos trabalhistas e a responsabilidade pelos seus funcionários sendo que ele pode transferir isso para o profissional?”
Para a confederação, trata-se de uma flexibilização das relações de trabalho que traz ameaças à garantias e direitos constitucionais. “Estão rasgando a CLT, o artigo da Constituição, para pejotizar tudo", afirma Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Contratuh. “Se abrir para os salões, vai abrir a possibilidade de abrir para o metalúrgico, jornalista, enfermeiros, garçons. Se isso pegar, não precisa nem de reforma trabalhista, jogamos a CLT fora”, continua.
'Precedente perigoso'
Para o juiz Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a lei é equivocada e precariza as relações trabalhistas.
“A lei é equivocada porque está partindo do pressuposto que a realidade é uma só. Cria a ideia de que só existe o salão parceiro e o profissional", diz o magistrado, destacando em que há situações em que há flagrante relação de trabalho e emprego.
Segundo Siqueira, a lei abre um "precedente perigoso" ao "banalizar" relações mais frouxas e "fora da proteção da Constituição federal". "A segurança jurídica pode ser também a insegurança a desproteção".
Ele explica que para ser considerado um contrato de parceria, os profissionais não podem ser submetidos às mesmas regras dos empregados com registro em carteira. “Se tiver que cumprir jornada de trabalho, receber ordens, principalmente estes dois pontos, e isto ficar provado, ele será um empregado”, alerta.
Reforma trabalhista em fatias
A advogada Juliana de Oliveira Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, vê espaço para questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, mas destaca que o TST tem se manifestado a favor de uma maior flexibilização em relações trabalhistas deste tipo.
“Em uma ação movida por uma manicure, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi bem favorável à empresa no sentido de dizer que não é funcionário, é um prestador de serviços”, afirma a advogada.
Ela também considera positivo medidas de flexibilização de relações trabalhistas específicas para cada setor, sem necessariamente envolver uma reforma trabalhista geral.
“O fatiamento é positivo, porque a partir do momento que você vê cada categoria individualizada, você consegue solucionar individualmente os problemas de cada setor”, afirma.
O envio de uma proposta de reforma trabalhista ao Congresso deixou de ser tratado como prioridade pelo governo do presidente Temer, e a previsão é que fique só para o segundo semestre de 2017.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, passou a minimizar o adiamento das discussões sobre mudanças na legislação trabalhista. Segundo ele, a reforma trabalhista já estaria acontecendo "praticamente ao natural", uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já aprovou a questão do chamado acordado sobre o legislado e que há projetos sobre terceirização prontos para serem votados – um na Câmara e outro no Senado. "Com esses dois itens, se resolveria muito daquilo que a gente está sonhando fazer", disse.
Fonte: G1
Fotos:
01 - Cássio Gomes é microempreendedor individual há 3 anos e paga comissão para o dono do salão (Foto: Marta Cavallini/G1)
02 - A depiladora Bruna Ziliani trabalha com carteira assinada e diz que se sente mais segura com o salário fixo (Foto: Marta Cavallini/G1)
03 - Cabeleireiros e profissionais de beleza, durante protesto em Brasília contra a lei que flexibiliza as relações trabalhistas no setor (Foto: Divulgação/CONTRATUH)
Sou advogado, pós-graduado em Direito e Processo Civil pela Unisal - Lorena/SP (2009-2010). Fui Conciliador no JECrim - Juizado Especial Criminal - no Fórum da Comarca de Resende/RJ (2006-2011). Áreas de Atuação: Dir/Proc. Civil, Família, Trabalho, Previdenciário e Consumidor. fb.com/raoniboaventuraadvogado https://raoniboaventura-adv.blogspot.com.br https://twitter.com/raoniboav

Publicado por Raoni Boaventura Frade Baeta Neves há 21 horas 8.012 visualizações
Fonte: Jusbrasil