Ex-líder do MST é condenado por extorsão, formação de quadrilha e estelionato
Recurso em liberdade
A
5ª Vara Federal em Presidente Prudente (SP) condenou o ex-líder do
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), José Rainha Júnior, a
31 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de extorsão, formação de
quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa. Devido à concessão de um Habeas Corpus, ele poderá recorrer da sentença em liberdade. Segundo acusação, José Rainha usava ações do MST em benefício próprio. Fabio Rodrigues Pozzebom/ABrO réu foi investigado em 2011 pela Polícia Federal na chamada
"operação desfalque", que descobriu um esquema de extorsão de empresas e
desvio de verbas destinadas a assentamentos agrários.
Também foi
condenado Claudemir Silva Novais, acusado de ser um dos principais
integrantes da quadrilha liderada por José Rainha. Claudemir teve a pena
fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 4 meses e 20 dias de
detenção e pagamento de multa pelos crimes de estelionato, formação de
quadrilha e favorecimento real (artigo 349 do Código Penal).
Segundo
o Ministério Público Federal, os réus agiam utilizando trabalhadores
rurais ligados ao MST como “massa de manobra” para ocupar terras e
exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento
social. No entanto, interceptações telefônicas comprovaram que na
verdade o dinheiro era desviado para os próprios integrantes do grupo.
Em
abril de 2011, época em que foi realizado o movimento chamado “Abril
vermelho”, José Rainha teria cobrado e recebido de duas empresas do
agronegócio, R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente, para não invadir e
queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas na região
do Pontal do Paranapanema (SP) e Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião,
segundo o processo, pediu R$ 112 mil aos representantes de uma
concessionária de rodovias, a título de “ajuda solidária”, ameaçando
obstruir e danificar as praças de pedágio da empresa caso o pagamento
não fosse efetuado.
Além disso, ainda segundo a ação, a
organização também teria se apropriado de cestas básicas fornecidas pelo
Incra às famílias que moravam nos assentamentos, instituindo cobranças
indevidas. Para ter direito aos alimentos, os réus exigiam que os
trabalhadores rurais pagassem uma taxa por eles, sob a justificativa de
ser o custo com o frete dos produtos. Claudemir Novais foi apontado como
o responsável por executar essa tarefa utilizando os coordenadores dos
grupos dos acampamentos.
“No caso dos autos, verificou-se o
aproveitamento, pelo réu [Claudemir] e demais membros do ‘grupo de
frente’, do comportamento ou das fraquezas das vítimas para lhe
facilitar a prática criminosa. É dizer, o réu valeu-se do temor que
incutia nas pessoas, em regra analfabetas e já fragilizadas pela sua
atual condição de sobrevivência, para auferir vantagem indevida”, afirma
o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues.
De acordo com a
sentença, José Rainha valeu-se de sua condição de líder de um movimento
socialmente legítimo para a prática dos crimes. A decisão acrescenta
ainda que o réu aproveitou-se da exclusão social de seus seguidores para
obter lucro pessoal. “A ganância desenfreada se mostra na realização de
diversas ameaças ou invasões de terras, sempre com o objetivo de
auferir proveito próprio”, afirma.
Para o magistrado, a atuação do
líder da quadrilha reveste-se de maior gravidade por ter mobilizado um
contingente de pessoas (inclusive mulheres, crianças e idosos),
expondo-as ao risco das ocupações de terra e submetendo-as à tensão dos
conflitos agrários, tudo em nome do ganho particular. “Colocou-se,
portanto, em risco, a vida e a saúde de diversas pessoas em nome de um
objetivo mesquinho de ganho pessoal”, conclui o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
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