O
serviço que desobedece normas regulamentadoras é considerado
inadequado. Com este fundamento previsto no Código de Defesa do
Consumidor (artigo 20, parágrafo 2º), o juiz Régis Régis Adriano Vanzin, da 3ª Vara Cível de Rio Grande (RS), obrigou a Faculdade Anhanguera a limitar em 50 alunos o tamanho das salas do curso de Direito.
A
decisão, em caráter liminar, vale a para o segundo semestre deste ano e
estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Ação
Civil Pública foi movida pelo Ministério Público gaúcho, sustentando que
a instituição de ensino desobedeceu o Parecer 151/2005, do Ministério
da Educação, que fixou o número máximo de 50 alunos por sala de aula — a
regra foi expressa na portaria que autorizou o funcionamento do curso.
O Inquérito Civil aberto pela Promotoria comprovou a presença de mais de 100 cadeiras por sala. Além
da confirmação das determinações constantes na medida liminar, o
promotor pede, quando for analisado o mérito da ACP, que a Anhanguera
seja condenada indenizar os alunos matriculados por prestação de valor depreciado.
‘‘Somente
resta à demandada a readequação do tamanho de suas turmas ou, num
segundo plano, buscar o trâmite de pedido administrativo a que seu ato
administrativo a autorizar o funcionamento seja emendado", explicou o
promotor.
Para o juiz, houve verossimilhança nas alegações
do MP-RS. "Quanto maior o número de alunos da sala de aula mais difícil é
a transmissão do conteúdo didático de forma eficaz e o atendimento das
demandas de questionamentos dos discentes", disse o juiz ao conceder a
liminar.
Clique aqui para ler a íntegra da ACP.
Clique aqui para ler a liminar.
← Todas as publicações
Faculdade só pode ter até 50 alunos em suas aulas de Direito
7 junho 2015 · 01:12
Chamada limitada
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2015, 16h52
Comentários
Postar um comentário