A
aprovação pelo Senado do projeto de lei que regulamenta a mediação
judicial e extrajudicial para solução de conflitos no país derrubará
restrições impostas pelo novo Código do Processo Civil para advogados. A
opinião é do advogado Roberto Pasqualin, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e sócio do PLKC Advogados.
Segundo
ele, a lei especial da mediação prevalece sobre a geral, que seria o
CPC. O artigo 167, parágrafo 5º, do novo CPC, que passa a vigorar a
partir do próximo ano, criou um entrave para advogados que também são
mediadores.
O dispositivo prevê que os mediadores, conciliadores e
as câmaras privadas terão inscrição em um cadastro nacional dos
tribunais. Será feito um registro de profissionais habilitados, com
indicação da área profissional de cada um. Porém, o CPC afirma que estes
profissionais cadastrados, “se advogados, estarão impedidos de exercer a
advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções”. “Agora, o
advogado poderá ser mediador judicial ou escolhido pelas partes para
fazer uma mediação no Judiciário e atuar naquele juízo. Não deverá haver
problema de impedimento”, disse.
O texto aprovado pelo Senado na terça-feira (2/6)
já havia passado na Câmara dos Deputados em abril e vai agora para
sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). O Projeto de Lei 517/2011
define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial,
sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem
soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o texto
estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera
da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação,
adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição,
recuperação judicial ou falência. As partes têm direito de ser
acompanhadas por advogado ou defensor público.
Clique aqui para ler o texto que vai para sanção.
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Lei da Mediação derruba restrições fixadas pelo CPC a advogados
4 junho 2015 · 18:23
Alternativa para conflitos
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2015, 9h38
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