← Todas as publicações

Redução de carga horária para cuidar de filho com Síndrome de Down

21 junho 2015 · 18:55

Servidora pública tem direito de redução da carga horária para cuidar do filho com Síndrome de Down

Em decisão inédita no Ceará, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reduziu a carga horária de trabalho de uma servidora pública de 8 para 4 horas diárias, para cuidar do seu filho, portador da Síndrome de Down. O juiz federal Bruno Carrá, relator do processo, foi homenageado pela 1ª vara do trabalho de Sobral, na quarta-feira (10/6).

Para Suyane Belchior Paraíba de Aragão, juíza titular da 1ª vara de Sobral, o ato servirá como precedente para outras mães, servidoras públicas, que têm filhos especiais e necessitam da redução de carga horária de trabalho para acompanhar a educação e a saúde das crianças.
***
Compartilhar waWhatsApp fFacebook igInstagram @E-mail

Comentários

Livros

Mosaico de Ideias
Reflexões, Memórias e Outros Escritos

Academia

Academia Santarena de Direito
Presidência 2026–2028

Contato

Galeria de fotos

Leitura da obra
Baixar PDF