quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Pontuando o Novo CPC

Fonte: Instituto de Direito Contemporâneo - IDC
O Novo Código de Processo Civil deixa claro o que já era evidente para a doutrina: o juiz pode e deve indicar para as partes o caminho da mediação ou da conciliação como possível – e até mais adequado ao caso - para que estas resolvam o conflito que se instalou.

Tradicionalmente, sempre se entendeu que o juiz poderia e deveria propor que as partes entrassem num acordo, na audiência ou em qualquer momento do processo, em que estimasse oportuno. Mas ,agora ,o legislador vai mais longe: alude à mediação e à conciliação como caminhos para a resolução de disputas, possíveis de serem recomendados pelo juiz.

Há dispositivo expresso dizendo que o acordo, a que as partes eventualmente venham a chegar, pode abranger pontos que não estavam originariamente na ação – nem na petição inicial nem na contestação – e pode também envolver pessoas diferentes das partes – terceiros.

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