domingo, 31 de agosto de 2014

OAB quer reajustar honorários de advogados dativos

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi recebido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, para solicitar a revisão e a adequação da Resolução 558/2007, visando garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.

Marcus Vinicius lembrou ao corregedor que o advogado dativo, atuando na defesa de um processo criminal perante a Justiça Estadual, aufere honorários no valor de R$ 1,2 mil, enquanto em ação idêntica, correndo na Justiça Federal, permite o recebimento de R$ 507,17 – isso na hipótese do magistrado federal arbitrar o valor máximo admitido na tabela.

“Hoje temos uma realidade que mostra a Defensoria Pública da União ainda incipiente. A última atualização dessa tabela dos advogados ad-hoc, dativos, foi feita em 2007. Então já estamos há sete anos de inflação sem qualquer correção nesses valores, pois esta defasagem gera um grande número de recusa por parte de advogados para atuação dativa”, lembrou o presidente nacional da OAB.

O corregedor-geral da Justiça Federal, por sua vez, garantiu encaminhamento imediato do pedido da OAB. “Despacharei com urgência o pedido da Ordem à assessoria da Corregedoria. Na maior brevidade de tempo, iremos dar uma solução ao caso. Evidentemente entendemos a posição da OAB, pois trata-se de muito tempo sem correção da tabela, sem qualquer majoração. São valores obsoletos”, disse o ministro.

Igualdade
Humberto Martins justificou que o ideal é que haja uma igualdade entre os agentes da Justiça. “Na minha concepção, enxergo advogados, juízes e membros do Ministério Público em uma linha horizontal, com equidade”, completou. O corregedor lembrou que envia à OAB Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mensalmente, relatório das atividades da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Ao final do encontro, Marcus Vinicius Furtado Coêlho presenteou Humberto Martins com uma edição especial de 20 anos do Estatuto da Advocacia, um exemplar do Novo Código de Processo Civil, um Relatório de Gestão da OAB 2013 e um livro do Supersimples para os Advogados.

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