segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Desembargador pede ao CNJ afastamento de Eliana Calmon


ministra Eliana Calmon, rebate acusações de que está promovendo quebra de sigilo de juízes e servidores da Justiça - 22-12-2011 [Antonio Cruz/ABr]
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Representação enviada nesta segunda-feira (7/10) ao Conselho Nacional de Justiça solicita a abertura de procedimento administrativo contra a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, por declarações à imprensa sobre sua possível candidatura nas próximas eleições. O requerimento inclui ainda pedido liminar para que a ministra seja impedida de manifestar-se candidata ou participar de atividades político-partidárias enquanto exercer a magistratura.
De autoria do desembargador William Roberto Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a representação pede que a Eliana seja afastada do cargo caso seja comprovado que ela se colocou como candidata ao Senado, como sugerem reportagens publicadas em diferentes sites. O pedido tem como base o artigo 26 da Lei Orgânica da Magistratura — que impõe ao magistrado vitalício a perda do cargo em razão do exercício de atividade político-partidária — e o artigo 95, inciso III, da Constituição Federal, que veda ao magistrado o envolvimento em atividades políticas.
O requerimento levado ao CNJ acompanha trechos de entrevistas concedidas por Eliana Calmon. Segundo a denúncia, a ministra teria expressado "abertamente" a candidatura em declarações como “está difícil conseguir bons candidatos, pois todo mundo é ficha suja” ou que estaria, conforme sugere os textos, “ansiosa para que o registro do partido Rede Sustentabilidade fosse admitido, pois seria candidata ao Senado por ele”.
Procurada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a ministra respondeu, por meio da assessoria de imprensa que em nenhum momento declarou-se candidata. Disse ainda que apenas comentou ter recebido convite de cinco partidos, mas, como não se filiou a nenhuma sigla, não poderia ser acusada por atividades político-partidárias.
Clique aqui para ler o requerimento enviado ao CNJ.
Clique aqui para ver anexados à representação.

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