sábado, 6 de abril de 2013

Acompanhantes de parto são amparados por lei

Você sabia que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha na hora do parto? Não? Isso é lei federal (11.108/05) e lá está bem explicadinho que o direito é válido "desde o pré-parto, incluindo o parto em si -, até o final do pós-parto imediato (dez dias) ou até a alta (o que acontecer primeiro)". Mas proibir o acompanhante no parto é uma prática comum nos hospitais. Então, não custa nada saber um pouco mais sobre o assunto e disseminar a informação por aí.

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