quarta-feira, 5 de abril de 2017

Prisão domiciliar a mãe pobre com filha menor

Interesse da criança

Celso de Mello autoriza prisão domiciliar a mãe pobre com filha de um ano

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello permitiu que uma condenada fique em prisão domiciliar para cuidar de sua filha de 1 ano. Ao converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, o ministro enfatizou, contudo, que a conversão em domiciliar é uma faculdade do juiz, não bastando apenas a condição de maternidade. É preciso demonstrar que a concessão da prisão domiciliar atende ao melhor interesse da criança.

Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro lembrou que o artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12 anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil nas Regras de Bangkok. Essa alteração no CPP foi dada pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).

Porém, o fato de ser mãe, por si só, não basta para a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Em seu voto, Celso de Mello advertiu que é preciso analisar também a conduta e a personalidade da presa e, sobretudo, a conveniência e o atendimento ao superior interesse do menor.

"Todas essas circunstâncias devem constituir objeto de adequada ponderação, em ordem a que a adoção da medida excepcional da prisão domiciliar efetivamente satisfaça o princípio da proporcionalidade e respeite o interesse maior da criança. Esses vetores, por isso mesmo, hão de orientar o magistrado na concessão da prisão domiciliar", explicou o ministro.

Celso de Mello afirmou também que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem concedido medidas cautelares e deferido Habeas Corpus em favor de mulheres presas que sejam gestantes, que estejam amamentando, mães com filhos de até 12 anos incompletos ou, ainda, consideradas imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 134.734

Revista Consultor Jurídico

Pode o juiz deferir a gratuidade de justiça de ofício?


GEN Jurídico
4 votos

Pode o juiz deferir a gratuidade de justiça de ofício?
O novo CPC foi bem mais atencioso com a disciplina da gratuidade de justiça, especialmente quando incorporou as regras consolidadas na jurisprudência ao seu texto. De acordo com o art. 99, “ o pedido... Leia Mais »

Policial não pode fazer greve, diz STF

Manutenção da ordem

Fonte: Consultor Jurídico

domingo, 2 de abril de 2017

Cuidado com a licitação da Orla de Santarém

O prefeito tem que ficar atento à licitação para evitar que "empresa picareta ou sem idoneidade financeira" ganhe o certame, supervalorize serviços, desobedeça prazos, surpreenda com aditivos etc... administrando de perto a obra para q não resulte inacabada, como de costume.

Precisa voltar sua atenção ao processo seletivo desde o edital, como sobredito, objetivando atingir o melhor serviço pelo menor preço, amigo! A concorrência leal, honesta, bem orientada pela norma de regência, sem artifícios, define o justo valor da obra, segundo as regras do mercado, da livre concorrência.

Afinal, dinheiro público é dinheiro do povo, de todos nós! 


Vamos fiscalizar tbm!

sábado, 1 de abril de 2017

Prenderam quase todo o tribunal, literalmente

Os Tribunais de Contas precisam de urgente revisão legislativa para continuar, destacadamente na forma de recrutamento de seus conselheiros (apadrinhados políticos). 

Do TCE do Rio de Janeiro, por exemplo, cinco dos sete membros que compõem o quadro funcional estão presos. 

Agora imagine, amigo leitor, a credibilidade dessa turma!!! Como confiar?! Se não mudar é melhor acabar, pois trabalham inversamente proporcional aos fins a que se destinam, como registra a imprensa nacional. 

Ou será que a corrupção está institucionalizada?

Santarém meu lindo berço

Instagram· 

Vamos empregar o Português

Conscientes da complexidade da língua portuguesa (vernáculo), as maiores e melhores revistas de circulação nacional, independentemente da inconteste competência do seu quadro jornalístico, possuem revisor/revisores. Afinal, o erro é humano! 

Dito isso, pergunta-se: por que as emissoras de rádio local não contratam profissionais capacitados para, de forma pedagógica, evidentemente, promoverem a revisão, mesmo que após ouvir os erros, alguns crassos, ditados na locução pelo radialista comumente, para que o ato não mais se repita? 

Assim não se desemprega, mantém-se o quadro funcional, engrandece o profissional, que evolui no seu mister, ganhando o ouvinte. 

Todos crescem!

Extensão de benefício às detentas por analogia


O regime domiciliar deferido à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro (Cabral), pelo STJ, bem que poderia ser estendido, por equidade, escorado no princípio constitucional da igualdade, a todas as mulheres presas, em situação análoga, espalhadas pelo país.

Os juízes poderiam, ou melhor, podem, por isonomia, conceder "habeas corpus" de ofício. A lei processual permite.

Afinal, o órgão superior de jurisdição abriu precedente, como uniformizador do direito objetivo, para a utilização de sua decisão como paradigma, salvo se houver reforma mais tarde.

domingo, 26 de março de 2017

Professor sim, com muito orgulho!

Entrei no portal da transparência, instigado pela filha caçula, que já tinha acessado às informações e comentado comigo a respeito da minha remuneração, comparei salários e cheguei à conclusão que, depois de 20 anos dedicados ao magistério superior só na UFPA/Ufopa (lecionei antes na FIT e na ULBRA), como mestre/adjunto/40 horas, ganho tão pouco!!! Olhem lá, comparem e comprovem a assertiva.

Então resolvi: vou contar meu tempo de serviço, urgentemente, pra ver quando me aposento, se o Temer ainda deixar! Rsrsrs...

Não se preocupem com o relato, amigos, pois foi apenas um desabafo tardio, sem arrependimento, porquanto amo o que faço, inclusive por ter contribuído para a formação de dezenas ou mesmo centenas de excelentes profissionais, que já perdi até a conta, como juízes, promotores de justiça, professores universitários, defensores públicos, advogados, delegados (da PF e da Civil), auxiliares da justiça, dentre outros tantos ex-alunos ocupantes de cargos importantes, tanto na graduação, como na pós, espalhados por todo o país.

águas de março no Ver-O-Peso, em Belém do Pará

A imagem pode conter: céu, atividades ao ar livre e água
Fonte: Franssinete Florenzano

Goela abaixo


Temer conseguiu: escalou e mandou para a cúpula do judiciário nacional, com surpreendente habilidade e rapidez, o seu melhor soldado. Guindou para o Supremo Tribunal Federal o ministro da justiça. Vamos ver como ele vai se comportar em termos de independência e imparcialidade na corte suprema!

domingo, 19 de março de 2017

A esperança é a última que morre

Se um pequeno leme é capaz de, com um simples toque humano, conduzir com precisão e eficiência um grande 🚢 navio, inclusive nas turbulências, então que surja esse esperado comandante para dirigir, com retidão e maestria, o nosso rico e grandioso, contudo mal administrado, para não dizer saqueado Brasil.

Governo pródigo etc...


Para a reforma previdenciária vingar, com os necessários ajustes, evidentemente, o governo Temer precisa cortar primeiro na própria carne, aliás, os três poderes: iniciando por reduzir salários astronômicos aos limites da legalidade, acabar com as aposentadorias precoces no seio do legislativo, o excesso de cargos de confiança, ajustar gastos públicos etc...
Afinal, por que debitar ao povo as mazelas de gestões temerárias?
Não sendo assim, nada feito!

domingo, 12 de março de 2017

Informação sem formação vira pó

Sem formação humanística, embora bem informado, o prepotente não passa de um "zero à esquerda", um nada "metido a besta", simplesmente!!!

sábado, 11 de março de 2017

MP deveria agir para coibir salários astronômicos

Sugestão: o MP deveria, em defesa de uma sociedade mais justa, na qualidade de fiscal da ordem  jurídica, agir no sentido de coibir a prática abusiva de salários astronômicos por servidores públicos e agentes políticos em todas as esferas e níveis dos poderes da república, ajustando-os aos parâmetros da normalidade, da razoabilidade, da legalidade.
O povo, certamente, iria aplaudir a salutar atitude!!!