quarta-feira, 15 de abril de 2020

Insegurança jurídica

Com a divergência entre decisões monocráticas em sede superior de jurisdição, a dúvida a respeito da constitucionalidade dos decretos que determinaram o "toque de recolher" passou a ser objetiva. Destarte, melhor não prender o povo que sai à rua até a uniformização da matéria na corte suprema, por cautela. Se o Supremo Tribunal Federal tem dúvida, imagine agora o povo!

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