terça-feira, 21 de abril de 2020

Decreto estadual difere do municipal, deixando empresários confusos

O decreto municipal que regula novos horários de funcionamento comercial/empresarial diverge, em alguns pontos, do decreto estadual editado e publicado no Diário Oficial do dia 20/04/2020, causando dúvidas aos empresários e ao povo, destinatários da norma.

Para solucionar o impasse, a Procuradoria Jurídica do Município de Santarém bem poderia realinhar o decreto para evitar equívoco interpretativo, exceto se for do interesse do gestor manter regramento diferenciado, por identificá-lo mais adequado tecnicamente à realidade local, dialogando com a ACES, Ufopa etc, se achar conveniente, prudente.

Necessário destacar que Santarém, a quase mil quilômetros de distância da capital, possui realidade própria, não vislumbrando óbice ao regramento adequado, editado pelo município, que possui competência concorrente para legislar por decreto na pandemia, como decidiu o STF recentemente. 


Enfim, se a norma de regência local for melhor aos munícipes, desde que fundamentada, para não abrir espaço à discricionariedade, que assim seja, deixando evidente que o decreto estadual respeitará as regras municipais preestabelecidas.

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