
abr 25, 2013
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O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve vitória no início da
tarde de ontem, com a decisão do Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério
Público. Segundo juristas consultados pela reportagem do Diário de
Aparecida, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a
ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro
Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma
possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial
transitada em julgado e esgotados todos os recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Cláudia Chagas para discutir a vitaliciedade do ex-senador, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Conselheira considera graves fatos investigados
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira, Cláudia Chagas. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).
No voto, a conselheira Cláudia Chagas argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
Fonte: Folha do Sudoeste
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Cláudia Chagas para discutir a vitaliciedade do ex-senador, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Conselheira considera graves fatos investigados
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira, Cláudia Chagas. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).
No voto, a conselheira Cláudia Chagas argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
Fonte: Folha do Sudoeste


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que pagamos impostos e qual a melhor estratégia a ser adotada diante de
cobranças e autuações fiscais? O que compele, efetivamente, o
contribuinte a cumprir com suas obrigações e ceder parte de sua
liberdade para a manutenção de uma sociedade civilizada? Por que as
regras tributárias costumam gerar mais rejeição social do que as regras
penais? Quais escolhas devem fazer os legisladores para construir um
sistema tributário eficiente e justo? Quais as consequências de uma
decisão judicial envolvendo um litígio fiscal para o Direito e para a
sociedade?













