quinta-feira, 7 de março de 2013

Habeas Corpus em caso de ameaça reflexa ou remota

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta terça-feira (5/3), tendência jurisprudencial da Suprema Corte no sentido de que o Habeas Corpus não é cabível somente em caso de ameaça direta ao direito de ir e vir, mas também nas hipóteses de ameaça reflexa ou até remota a esse direito fundamental. Saiba mais: http://bit.ly/10eHcj9

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