Quando
a União é obrigada a indenizar pessoas ofendidas por agente público, a
natureza administrativa do ato e a conduta culposa do responsável impõem
o dever de que ele devolva o dinheiro. Assim entendeu a 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que um juiz pague
R$ 12 mil por ter adiado audiência de instrução porque o autor,
trabalhador rural com poucos recursos financeiros, compareceu ao fórum
sem calçado fechado.
Na sessão, ocorrida em 2007, o então juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) afirmou que não iria “realizar
esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo
trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder
Judiciário”.
Esse comportamento fez com que a União fosse
condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador — somados os
honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor
chegou a mais de R$ 12 mil. A Advocacia-Geral da União pediu o
ressarcimento, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato
ofenderia o autor, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua
conduta.
A sentença de primeiro grau já havia concordado com o pedido,
no início deste ano. O réu recorreu para tentar derrubar a condenação,
alegando não ter agido com dolo ou culpa ao adiar a audiência. Já a
relator, a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, entendeu
que ele agiu de forma imprudente por motivo banal, caracterizando o
comportamento culposo.
“É previsível que a conduta do réu geraria
abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o
adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado,
em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos
recursos financeiros”, afirmou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
5000622-16.2013.4.04.7008
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2017, 18h44
Eu, terminantemente, como a grande maioria do povo brasileiro, não
concordo com a recente decisão do TSE.
Nada justifica a atrofia do
Direito para manter o presidente Temer no poder.
A incoerência na
fundamentação e a fragilidade argumentativa do voto vencedor demonstram a
temeridade do acórdão censurado, que serve de incentivo à prática de
crimes de tamanha envergadura praticados reiteradamente contra a nação
brasileira a cada eleição.
A insegurança jurídica descortinada com a
decisão proferida pela corte superior eleitoral fere mortalmente o
Estado Republicano, a Democracia, o Direito objetivo.
O precedente é
preocupante! A jurisdição eleitoral, que já estava fragilizada,
tornou-se agora desacreditada.
Enfim, se os ministros são bem
informados, faltou-lhes formação na hora de votar. Vergonhoso!
À margem do Lago Verde, em Alter do Chão,
conferindo se o terreno ainda está no mesmo
lugar, aguardando uma bela construção. O rio Tapajós está rente ao
baldrame e a ilha do amor confronte. É só pegar a canoa e atravessar! Na
seca atravessa-se🚶andando ou 🏊 nadando, depende da época e da disposição!
Santarém, vocacionada ao turismo por suas belezas naturais que encantam o
mundo, não deve e nem pode, a pretexto de um discutível, agressivo e
incerto progresso, permitir empreendimentos que possam por em risco suas
riquezas naturais, o seu habitat, sob pena de irreversível involução.
Sugiro cautela em nossas posições para não sermos taxados no futuro de
entreguistas, oportunistas, insensatos, irresponsáveis etc...
Vamos
debater racionalmente, com base científica, os temas que estão sendo
postos, como a edificação de hidrelétricas no rio Tapajós, dentre outros
projetos de envergadura.
Afinal, a nossa "pérola" é cortejada
pelos rios Amazonas e Tapajós, considerados o maior é o mais bonito rios
do mundo, que paralelos disputam suas paradisíacas praias.
Alguém discorda?
A sede do INSS, no centro da cidade, é da época do INPS, construída há
aproximadamente meio século, quando Santarém ainda era uma cidade
pequena, permanecendo sem substancial alteração até a presente data. Só
indo lá para conferir!
Triste, realmente muito triste as acomodações e o
tratamento dispensado ao público, geralmente idoso e doente.
A
dignidade da pessoa humana, prevista na constituição como princípio
fundamental do Estado Democrático de Direito, anda longe de ser
respeitada naquela autarquia federal.
Tratamento injusto pela carência,
ou mesmo falência do sistema previdenciário estatal.
A quem reclamar?
O Município
de Santarém, obediente à lei 12.527/2011, que regula o direito de acesso
à informação (artigo 5 º , XXXIII da Constituição Federal), deveria dar
o exemplo e manter atualizado o portal da transparência, acorde com o
artigo 7 º da supracitada norma de regência, destacadamente com relação
aos incisos V a VII.
"V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento
e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades
públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado
de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas
pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de
contas relativas a exercícios anteriores."
Assegura ainda a aludida lei, em seu artigo 9 º :
"O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e
entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."
Vou mais! ...
Além do Portal da Transparência, essencial também, frente a importância
da informação como direito fundamental, a criação da "Sala da
Transparência", bem equipada e com servidor preparado para atender ao
cidadão e prestar-lhe, com exatidão e de forma tempestiva, as
necessárias informações, pois só assim estar-se-á praticando a
verdadeira democracia.
Quem será o vereador a tomar a iniciativa? Fica a dica!
A
tentativa de impedir o ministro Gilmar Mendes de julgar processos
envolvendo Eike Batista não passou da “velha estratégia” de recusar o
juiz porque ele decide contra o que pede uma das partes — no caso, o
Ministério Público Federal. E o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, usou a arguição de impedimento como um ataque pessoal a Gilmar e à
sua família, segundo avaliação do próprio ministro do Supremo. Ação de Janot é um tiro que saiu pela culatra, afirma o ministro Gilmar Mendes.
Janot diz que Gilmar Mendes não poderia ter concedido um Habeas
Corpus ao antigo homem mais rico do Brasil, porque o escritório no qual
sua mulher, Guiomar, trabalha já advoga para o empresário na área cível.
Na
peça em que rebate ponto a ponto a arguição de impedimento, o ministro
faz duras críticas à atuação do PGR. Logo de início do documento, a
citação de um provérbio português já mostra o tom belicoso do que está
por vir: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”.
O
primeiro ponto abordado é a intempestividade do recurso. O regimento
interno do STF prevê prazo de cinco dias após a distribuição do processo
ao relator para que seja suscitada sua suspeição. O Habeas Corpus de
Eike foi impetrado no dia 26 de abril (a liminar que o libertou foi
concedida dois dias depois). No entanto, o MPF só pediu o impedimento de
Gilmar Mendes no dia 8 de maio.
Ao dizer que Janot não alegou sua
suspeição na primeira oportunidade e só o fez porque o HC foi
concedido, o ministro cita inclusive uma manifestação do próprio PGR.
Segundo Janot já dissera em outro Habeas Corpus, não compete à parte
“’escolher o juízo’ que lhe convém, diverso unicamente daquele que,
constitucionalmente, está investido de jurisdição e que”, em sua
atuação, não desborde “dos limites legais no exercício do seu mister”,
ainda que suas decisões tenham “efetivamente resultado em contrariedade
aos interesses”.
Gilmar critica também o fato de o MPF tentar usar
normas do Código de Processo Civil no caso, que é penal. “Em nenhum
momento, o CPC dispõe-se a reger a matéria processual penal. Pelo
contrário, as menções do Código de Processo Civil a procedimentos
criminais voltam-se para excluir expressamente sua aplicação – art. 12, §
2º, VIII – ou para reger a relação entre as duas jurisdições.”
E ao comentar que a PGR usou como precedente em seu pedido um entendimento diametralmente contrário
ao pleito, em caso relatado pelo próprio Gilmar Mendes, o ministro diz
que o MPF fez uma leitura “no mínimo descuidada” e pinçou um trecho de
seu voto “de forma marota”.
A própria cláusula do CPC usada pela
PGR para pedir o impedimento é, em si, apontada como um problema pelo
ministro. Nesse ponto, Gilmar cita reportagem da ConJur
segundo a qual se a regra usada por Janot se aplicasse, toda a atuação
do MPF na “lava jato” seria anulada. Isso porque a filha do chefe do MPF
advoga para Braskem (controlada pela Odebrecht), OAS e Petrobras, na
Justiça Federal e no Cade. “A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela
culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda”, diz o
ministro.
E ensina: “O Direito é uma ciência complexa, que exige,
dentre outras qualidades, leitura, pesquisa, tirocínio e prudência. O
voluntarismo e a ousadia, estimulados por qualquer tipo de embriaguez,
cegueira ou puro despreparo, não devem ser a força motriz de atos
processuais”. Clique aqui para ler a manifestação de Gilmar Mendes.Topo da página
Eu não consigo digerir a "sanção premiada" no caso dos irmãos Joesley e
Wesley Batista!
Bom demais para meliantes que confessadamente quebraram
criminosamente o país e saíram ilesos, rindo da gente, e ainda por cima
podres de ricos, literalmente!
Após oito horas de reunião, OAB decide pedir impeachment de Temer
Andreza Matais
21 Maio
2017 | 00h10
A OAB nacional decidiu na madrugada deste domingo pedir o
impeachment do presidente Michel Temer. Depois de oito horas de
discussão, 25 bancadas votaram a favor do pedido. Apenas o Amapá se
posicionou contra. A OAB do Acre não participou da reunião e, portanto,
não votou. A reunião começou às 16h30. A partir da decisão, a entidade
que representa cerca de um milhão de advogados vai entregar à Câmara dos
Deputados o pedido de impeachment baseado nas denúncias apresentadas
pelo delator Joesley Batista contra o presidente. Em sua história, é o terceiro pedido de impeachment feito pela OAB, que já representou contra Fernando Collor e Dilma Rousseff. A defesa do
presidente Michel Temer tentou adiar a discussão, mas o pedido foi
colocado em votação e rejeitado. Temer chegou a telefonar para o
presidente da OAB para que a entidade ouvisse sua defesa, no que foi
atendido.
O
presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, disse que “é um momento
triste, mas é preciso enfrentar os problemas do País e supera-los”. A decisão sobre se aceita o ou não o pedido de impeachment é
exclusiva do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele tem
poderes para arquivar a representação caso entenda que não obedece aos
critérios constitucionais.
CINCO PERGUNTAS PARA Claudio Lamachia, presidente da OAB: O que explica esse resultado tão expressivo? Lamachia – Foi uma reunião demorada, com resultado em termos
de representatividade muito forte. Quando nós pedimos o impeachment da
presidente Dilma Rousseff tivemos um resultado muito semelhante,
praticamente igual. Isso é relevante porque demonstra o quanto a OAB é
apartidário.
Quando o pedido de impeachment será protocolado na Câmara?
Lamachia – A petição inicial será apresentada até terça ou quarta-feira.
E se o STF anular o inquérito como pede a defesa do presidente?
Lamachia – Para nós não muda nada se o STF anular o inquérito. A
nossa decisão é baseada nas declarações do presidente da República. Ele
confirmou o teor da conversa que teve com o empresário [com Joesley
Batista], que esteve com ele. Estamos nos baseando naquilo que foi
admitido por ele e não nos áudios. É irrelevante se o áudio teve ou não
teve corte. É relevante para nós que ele reconhece que teve o diálogo e
que foi uma conversa seguramente nada republicana com alguém investigado
em quatro operações, com alguém que o próprio Temer diz que era um
fanfarrão. Isso ja demonstra que se ele teve alguma adulteração isso
representa muito pouco. Se ele negasse o encontro teríamos que avaliar a
veracidade e a legalidade do áudio, mas na medida que ele nao nega, se
teve ou nao corte isso é irrelevante.
É a terceira vez que a OAB pede impeachment de um presidente…
Lamachia- Meu sentimento é de tristeza. Estou há um ano e meio na
presidência da OAB e pedi dois impeachments! Isso demonstra que nosso
sistema políticao está apodrecido. Precisamos de uma reforma política
imediatamente.
Rodrigo Maia pode arquivar o pedido de impeachment..
Lamachia – Se ele arquivar vai ter que prestar contas à sociedade
brasileira. É uma prerrogativa que o presidente da Câmara tem. Entendo
que todo homem público tem responsabilidade frente aos seus eleitores e
frente à sociedade brasileira.
Enquanto aguardava os pescadores retornarem em suas canoas, à margem do
Mapiri, para comprar uma cambada de jaraqui vivo, ao final da tarde, na
Pérola do Tapajós. É época deles, aos cardumes!