O
inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer testará os
limites da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre escuta
ambiental clandestina. Os documentos, liberados pelo STF nesta
sexta-feira (19/5), mostram que o presidente da República foi gravado
sem autorização da corte, a quem compete autorizar investigações sobre
autoridades. Segundo a narração dos fatos
feita pela Procuradoria-Geral da República, o empresário Joesley
Batista, dono do frigorífico JBS, gravou por conta própria, em março
deste ano, conversas com Temer, com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e
com o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) para dar início às
negociações de um acordo de delação premiada. E só levou a informação à
Procuradoria-Geral da República no mês seguinte.
“Se essa gravação
do presidente, feita num ambiente privado, for reputada lícita,
qualquer pessoa poderá grampear o Palácio do Planalto. Um funcionário
não poderia ser demitido por justa causa se fizesse isso”, alerta o
criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Processo Penal da PUC do Rio Grande do Sul.
“A
gravação foi feita em ambiente doméstico, privado. E não estamos
falando de uma privacidade qualquer, é a privacidade do presidente da
República. É um sigilo qualificado que envolve inclusive questões de
segurança nacional”, analisa o advogado. Joesley Batista gravou Temer, Aécio e Rodrigo Rocha Loures por conta própria para negociar acordo de delação. Reprodução
Conforme disseram advogados consultados pela ConJur,
o Supremo hoje entende ser possível a gravação clandestina feita por um
interlocutor se ela for usada para defesa própria. Mas não permite a
preparação de armadilhas para flagrar um dos interlocutores cometendo um
crime. Muito menos para forçar o cometimento de um crime, como os
criminalistas entendem que pode ter acontecido no caso da gravação de
Temer.
“Não vejo problema na gravação em si. Como regra geral, gravar uma conversa sua é perfeitamente lícito”, diz o advogado Pedro Estevam Serrano,
professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo. “Outra coisa é
armar uma situação para que o outro participante da conversa cometa um
crime.”
Serrano chegou a aventar que Temer tivesse cometido o
crime de prevaricação, já que foram relatados crimes na conversa e o
presidente não os denunciou às autoridades. “Mas foi uma arapuca. Ele [Joesley]
criou uma situação incriminante”, afirma. “Não foi uma conversa em que
foram relatados crimes do passado. Joesley ligou para Temer, marcou hora
e criou uma situação absolutamente constrangedora para o presidente.
Forçou o cometimento de um crime por ele. Não se pode induzir ao crime.”
Zenkner
afirma ainda que, do ponto de vista jurisprudencial, não há problema na
gravação ambiental clandestina. Mas acredita que o debate tenha de se
afastar dessas questões e começar do zero. "Jamais o STF analisou
questão tão complexa, e isso recomenda que se evite, desde já, a
retórica dos precedentes. É um caso peculiar que merece ser enfrentado
com premissas distintas."
Num recurso com repercussão geral
reconhecida julgado em novembro de 2009, o Supremo autorizou a gravação
ambiental feita por um dos interlocutores. Mas foi diferente da situação
de Temer, diz Andrei Zenkner. O caso de 2009 era o de um réu que bateu
boca com o juiz de seu processo e foi acusado de desacato. Ele havia
gravado a audiência e usou o áudio para provar que não houve desacato.
Mas no caso, explica o criminalista, foi uma solenidade pública,
com presunção de publicidade. Carta na manga
De acordo com o pedido de abertura de inquérito, Joesley foi até a PGR
no dia 7 de abril deste ano com quatro arquivos de áudio. Um era a
gravação de uma conversa que teve com Temer na garagem do Palácio do
Jaburu, onde o presidente mora; dois eram conversas com Rocha Loures; e a
última era uma ligação entre ele a Aécio. As conversas aconteceram em
março.
Em todos os casos, as conversas foram iniciadas por
Joesley. E todos os arquivos foram entregues à PGR como provas do
cometimento de crimes por autoridades com prerrogativa de foro no
Supremo. A expectativa do empresário era se livrar dos processos que
correm contra ele na Justiça Federal assinando um acordo de delação
premiada.
Na conversa com Temer,
Joesley conta que paga mesada para um procurador da República mantê-lo
informado e diz que nutre boas relações com o ex-deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) “todo mês”. O presidente fala pouco, apenas reage ao que
Joesley fala e em dado momento diz “ótimo” depois de saber o que o
empresário está fazendo para “dar conta” de seus processos.
Joesley
é acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em inquéritos que
investigam fraudes em contratos da Petrobras e de fundos de pensão de
funcionários de estatais. Ele também é investigado por corrupção em
contratos do BNDES.
Com a assinatura do acordo,
já homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, a PGR se abstém de
oferecer qualquer denúncia contra o empresário e nem se opõe a que ele
more fora do Brasil. Em troca, ele deverá pagar multa de R$ 110 milhões.
Ao todo, a JBS pagará R$ 225 milhões com o acordo. Essa é outra
diferença com a jurisprudência do Supremo, diz Andrei Zenkner. No caso
de 2009, o STF deixou claro que a gravação por um dos interlocutores foi
autorizada diante do estado de necessidade de um réu que, para se
defender, precisou invadir a privacidade de alguém. “Não vejo estado de
necessidade nem situação de perigo a amparar alguém que, para escapar de
prisão resultante de obra sua, tente garantir um acordo de
colaboração”, explica o criminalista. Benefício com a própria torpeza "Não se pode extrair benefício da própria torpeza", diz Lenio Streck.
“Há um princípio do Direito norte-americano que diz que você não pode
se beneficiar da sua própria torpeza. E esse cara se beneficiou”,
exclama o jurista Lenio Streck, constitucionalista e
professor de Processo Penal da UniSinos. “É o caso do neto que mata o
avô para ficar com a herança. No caso americano, a Suprema Corte, em
1895, entendeu que, embora não houvesse lei que proibisse o neto de
ficar com o dinheiro, havia o princípio do não benefício com a própria
torpeza.”
Lenio se refere às movimentações de Joesley no mercado financeiro e as consequências do vazamento de sua delação ao jornal O Globo.
Segundo o mesmo jornal, a JBS e o Grupo J&F, dono do frigorífico,
fizeram uma grande operação de compra de dólares e de venda de ações no
dia 17 de maio, horas antes de a delação ser divulgada.
A Comissão
de Valores Mobiliários, agência reguladora do mercado de capitais,
informou nesta sexta-feira (19/5) a abertura de cinco processos
administrativos para investigar as movimentações das duas empresas na
bolsa.
De acordo com reportagem do Valor Econômico,
somente a operação financeira com o dólar pode ter resultado em ganhos
de mais de US$ 1 bilhão. Houve valorização de 8,06% no preço do dólar em
relação ao real na quinta-feira (18/5).
Ainda na quinta, a BM&F Bovespa, a bolsa de valores de São Paulo, recorreu ao chamado circuit breaker,
quando as atividades são suspensas por causa de rápida
maxidesvalorização. Segundo levantamento da consultoria Economatica, a
BM&F Bovespa perdeu R$ 219 bilhões em valor de mercado na quinta.
“No Brasil, o neto ficou com a herança!”, resume Lenio Streck. Clique aqui para ler o pedido de abertura de inquérito contra Temer, Aécio e Rocha Loures. Clique aqui para ler o acordo de delação premiada de Joesley Batista e ler as transcrições dos depoimentos.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2017, 7h28
A divulgação das gravações pela mídia reforçou o movimento "Fora Temer".
Os insatisfeitos com a teimosia do governo na aprovação sumária de
delicadas e antipáticas reformas, como a previdenciária e a trabalhista,
por mais neutros que fossem, agora aplaudem o seu afastamento.
Temer
errou ao não se afastar dos envolvidos com a
corrupção, moléstia contagiosa que assola a república, verdadeiro
câncer social.
Se eu fosse juiz, somente em situação
excepcional, por cometimento de crime de natureza grave, após
audiência preliminar com o preso para aferir o grau de reprovabilidade
de seu ato e a sua periculosidade é que mandaria alguém para o presídio.
Afinal, outros meios foram disponibilizados ao julgador com tal desiderato, basta que, sopesando princípios, saiba escolher a medida adequada ao caso concreto.
Cadeia no Brasil não conserta
os maus e ainda estraga os bons. Todo saem da prisão, com raríssimas exceções, pior do
que entraram e revoltados com a sociedade.
O pior de tudo é que o Estado ainda nos
debita a conta pela dispendiosa segregação.
As facções criminosas só estão esperando os calouros que ingressam no falido sistema penal para adotá-los e reforçar o time do mal.
Tenho dito!
Lula conseguiu, com astúcia e "raposia", transformar o seu
interrogatório em comício, usando a audiência como palanque, com
direito a propaganda política gratuita ilimitada em horário nobre e repetição à
exaustão!
Eu não o defendo, ao contrário, discordo dele há muito, contudo não
posso negar que Lula saiu da sala de audiência melhor do que quando nela
entrou.
Para quem estava acuado, agora deve estar sorridente, sentindo-se
vitorioso no primeiro embate travado com Moro e o MPF, pois foi assim
que encarou o interrogatório.
Sem ingressar no mérito das reformas ditadas pelo presidente Temer,
creio que o açodamento na votação, com tramitação sumarizada,
objetivando a aprovação das matérias no Congresso Nacional a qualquer
custo, por imposição do executivo, milita contra a democracia, por não
proporcionar tempo razoável ao debate popular, necessário ao
aprimoramento das instituições e do ordenamento jurídico.
No
fim da tarde, nossos diretores receberam o presidente da Celpa
Equatorial, Nonato Castro, que veio a entidade falar sobre o arremate do
Leilão da Segunda Linha de Transmissão pela empresa Equatorial
Transmissora, e principalmente, que a nossa entidade encabece a formação
de um Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do projeto, uma vez
que a empresa tem interesse de encurtar o prazo de 05 anos para
conclusão da obra, tendo em vista o colapso energético já existente. Fonte: ACES, 26/04/2017
Por que Lula e nenhum acusado precisa ir a oitiva de testemunha
Por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa
O juiz Sergio Moro determinou que o ex-presidente Lula compareça ao depoimento das 87 testemunhas de defesa. A decisão é ilegal e demonstraremos o motivo.
Em primeiro lugar, cabe deixar claro que qualquer réu, assim como a acusação, pode arrolar, em nome da ampla defesa e do contraditório, até oito testemunhas para cada imputação. O número de testemunhas assusta porque o Ministério Público Federal deu essa possibilidade ao cumular diversas imputações. Logo, não foi invenção nem abuso do acusado. Está na regra do CPP: artigo 401.
Em segundo lugar, o exercício do direito de defesa se dá pela possibilidade de estar presente para contraditar as testemunhas, especialmente as de acusação. O direito ao confronto[1] está previsto na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (artigo 8º, 2, “f”: direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos), pelo qual o acusado precisa saber o que foi produzido contra si para poder exercer, na plenitude, a sua defesa direta. No caso de testemunhas de defesa, a questão é diversa.
Em terceiro lugar, mesmo o acusado em liberdade provisória não pode ser obrigado a comparecer em oitiva de testemunhas que foram arroladas porque faz parte de sua tática defensiva. Portanto, a decisão peca ainda pelo ranço autoritário, na medida em que coloca o acusado na situação de "objeto" de prova, e não de sujeito do processo. Ressalve-se que, se o acusado estiver em liberdade provisória, tendo assumido o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, então sua ausência poderá causar-lhe prejuízo (revogação da liberdade provisória e decretação da prisão). Mas essa é uma situação excepcional, que não se constitui no caso em análise.
Em quarto lugar, em casos anteriores de acusados presos pelos mais variados motivos, mesmo em se tratando de testemunhas defensivas, não se determinou a obrigatoriedade de comparecimento pessoal do acusado preso, como, aliás, é a tônica dos processos brasileiros em que, no caso de carta precatória, não se conduz o acusado ao ato.
Em quinto lugar, a revelia no processo penal, quando pensada nos moldes do processo civil, causa estragos assustadores[2]. A defesa técnica estando presente pode realizar a finalidade do ato de oitiva de testemunhas de defesa[3]. Aliás, a cisão da audiência em duas partes, justificada pela quantidade de pessoas a se ouvir, autoriza a deliberação defensiva sobre a necessidade/pertinência do comparecimento ou permanência do acusado nas respectivas oitivas. Não é demais recordar, portanto, que a "revelia" não produz nenhum efeito no processo penal, na medida em que o acusado segue protegido pela presunção de inocência (logo, não se presume a veracidade dos fatos não contestados, como no processo civil), a defesa técnica será obrigatoriamente intimada de todos os atos, e o réu será, se comparecer, interrogado ao final.
Em sexto lugar, existem mecanismos hábeis para que o juiz determine o esclarecimento sobre a definição de quais testemunhas deporão sobre que imputações, controlando abusos, e, ainda sim, na hipótese de testemunha abonatória, a limitação por impertinência, irrelevância ou caráter protelatório (CPP, artigo 400, parágrafo 1º) poderia ser realizada. Mas não foi. O juiz também poderia determinar que a defesa definisse quais testemunhas irão depor sobre que fatos, para controle do limite legal de oito testemunhas por fato imputado. Eventual argumentação acerca de manobras protelatórias, abusos ou "chicanas processuais" pode e deve ser coibida de outra forma, mas não através da criação de um dever de comparecimento completamente inexistente. Há um erro em pretender estabelecer uma relação de causa e efeito (número elevado de testemunhas e dever de comparecer) entre situações completamente diferentes e que não se vinculam.
Logo, a determinação não encontra respaldo no CPP e na orientação dos tribunais, tratando-se de mais uma leitura isolada do processo penal formulada pelo juiz Sergio Moro, que respeitamos e que, como qualquer juiz, pode estar errado. A gravidade das condutas imputadas não transforma o processo penal brasileiro conforme as conveniências, nem pode servir como mecanismo para restrição do direito de defesa. Por isso, a determinação de comparecimento de qualquer acusado à oitiva das testemunhas defensivas é abusiva. Mas quando as regras são inovadas constantemente, não se sabe o que pode acontecer. A criação de uma condição — presença física do acusado — para que sua defesa possa ser exercida na plenitude é abusiva.
[1] RUDGE MALAN, Diogo. Direito ao Confronto no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 206.
[3] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
Aury Lopes Jr é doutor em Direito Processual Penal, professor titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS.
Alexandre Morais da Rosa é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2017.
Moro
quis dizer ao despachar, o que não significa que ele esteja correto: - mais de 70
testemunhas arroladas por apenas um acusado!... Convenhamos, não é razoável. Mas se queres abusar do direito de te defender, tudo bem, por ora defiro o rol depositado, em homenagem ao princípio da ampla defesa; entretanto terás
que te fazer presente à audiência e a tudo assistir, ainda porque serás interrogado ao final, como réu!
Advirto, contudo, que posso limitar o número elevado de testemunhas no curso da instrução processual, bem com indeferir depoimentos irrelevantes e impertinentes.
O procedimento, por sua vez,
ajustará o exuberante rol de testemunha ao limite do necessário, segundo os princípios da persuasão
racional e da razoável duração do processo. Afinal, cabe a mim, como condutor da relação processual e destinatários da prova, valorá-la segundo o meu livre convencimento fundamentado.
Ainda
há pouco apanhei um ônibus da linha rodagem e como o deslocamento era
próximo, passei a catraca e sentei na parte da frente. Quando
embarquei percebi que o som estava alto,
mas tudo bem isso é comum. Porém, quando sentei lá na frente percebi que
alguém cantava junto com o cantor. Então, olhei e vi que ao volante
estava uma mulher dirigindo e cantando!! Gente, achei massa!! Não me
contive. Retirei o celular da bolsa e pedi a ela para fazer uma foto.
Ela me olhou com um lindo e expressivo sorriso dizendo: "Não. Estou
feia" e ficou sorrindo. Depois, disse: - " Tudo bem"! O cantor era o
Pablo, brega puro. Mas a música, o cantor pouco importa. Quero destacar a
mulher guerreira, ali manobrando um ônibus, num trânsito louco da
Magalhães Barata, quase meio dia. Era o último balão do ônibus, mas ela
lá linda e feliz!! Cantando e dirigindo!! Achei lindooo!! Quando falei
que tinha achado lindo, uma passageira aproveitou para dizer que,
também, achava bonito. Com certeza, ela sabe que estar trabalhando,
ganhando salário e ter a alegria de sustentar nossa família é algo
ímpar, gratificante. E ainda tem gente trabalhando de boa, em sala
climatizada, de cara feia, reclamando da vida, mal humorada!! Ao final,
o sinal fecha, o namorado ou marido liga e ela : _ " Oi amor!! Já vou
largar. Vou fazer o balão e vou pra garagem". Isso numa animação total!!
Amo a poesia da vida!! Poemas do cotidiano, que nos dão exemplos e nos
inspiram. Parabéns Girlene dos Santos! Aplausos!!!!Enquanto o seu
cobrador, mal balbuciou ao responder meu bom dia.... Assim, segue a vida.
* Só para constar, as fotos em que Girlene Dos Santos está me olhando o carro estava parado.
Se a reforma previdenciária não começar pelos políticos, pelos agentes
do poder, para dar exemplo, torna-se difícil a aprovação popular.
Por
que debitar na conta do trabalhador, do assalariado, déficits de gestões
temerárias do governo?
A cúpula do poder esbanja como pródigo, desvia
valores exponenciais, frauda as contas públicas, corrompe e se deixa
corromper, e o povo tem que pagar a conta!