Sempre entendi que a advocacia, embora seja uma atividade de meio, de natureza privada, reveste-se de “munus público”. A função do advogado vai além da defesa técnica: é também missão social. Talvez por influência da minha formação humanística e cristã, sempre me inclinei a servir, sobretudo aos mais necessitados.
Por essa razão, nunca fiz questão de firmar contrato escrito de honorários — prática que, hoje, não recomendo aos jovens advogados. Assumia o risco e preferia confiar nas pessoas. O essencial era servir. Não me arrependo: quase sempre recebi o que ajustava, dentro da razoabilidade que a lei e a situação permitiam. É verdade que, em algumas ocasiões, deixei de receber; mas considerei isso parte da vida, um preço menor diante da tranquilidade da consciência.
Sempre adverti o cliente — convicto de que o advogado é o primeiro juiz da causa — quando percebia que a demanda não tinha grande chance de êxito, explicando-lhe as probabilidades e os riscos envolvidos. Jamais prometi resultado.
Antes de qualquer medida judicial, privilegiava a conciliação. Era, a meu ver, o caminho mais prudente: evitava custos, poupava tempo e afastava as incertezas do processo. Judicializar, somente em último caso.
Nunca cobrei consulta. Atendi a todos que me procuraram, sem distinção, fosse pessoalmente, por telefone ou até por aplicativos de mensagens.
A maior recompensa vinha no olhar de satisfação do cliente. E o curioso é que, não raras vezes, até a parte adversa — mesmo vencida — não guardava ressentimento. Pelo contrário: voltava, em outra oportunidade, a confiar-me nova causa.
Esse percurso ensina uma lição simples: o advogado não se realiza apenas no processo. O verdadeiro advogado é também cidadão — alguém que compreende que servir à justiça e às pessoas é, em última análise, sua maior vitória.
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