segunda-feira, 23 de outubro de 2023

“In dubio pro reo”

A justiça, mistura de realidade e utopia, objetivo maior da jurisdição e do processo, deveria ser o único propósito de todos os agentes do direito, melhor dizendo, de advogados, juízes e promotores.

No tribunal do júri, por exemplo, acusação e defesa, nos debates, deveriam mitigar a vaidade e buscar a justiça do coração e da razão, por se tratar de júri popular, exemplo clássico de democracia.

Os princípios fundamentais do direito, base do ordenamento jurídico, devem ser observados e ressaltados ao conselho de sentença, para facilitar o julgamento, como o benefício da dúvida.

Para se condenar alguém na jurisdição penal, como cediço, é necessário a certeza, sem a mínima sombra de dúvida, levando-se em conta ser preferível absolver um culpado a correr o risco de condenar um inocente, conforme a máxima “in dubio pro reo".

O êxito na causa, embora contagiante, deve ser o resultado de um debate sadio, embasado nas provas dos autos, visando atingir a verdadeira justiça e não a estatística promocional para propagandear a atuação profissional de quem tem o dever ético de defender o Direito e a sua correta aplicação no caso concreto.

A vaidade no embate processual deve ser afastada, procurando os contendores, em sua missão, focar suas teses na verdade dos autos, sem usar artifícios para induzir a erro o juízo, especialmente o popular, voltado principalmente para os fatos.

O Ministério Público, órgão imparcial, que atua no processo  como titular da ação penal, não deve esquecer sua função primordial de fiscal do ordenamento jurídico. Embora seja parte, naturalmente parcial, sua posição ativa no processo acusatório deve ser de imparcialidade, daí a expressão "parte imparcial".

O princípio da cooperação entre os participantes do processo, aplicado subsidiariamente ao direito processual penal, almejando sempre a realização da verdadeira justiça, deve ser uma prática comum nas lides forenses, sem exceção.

Enfim, a justiça das decisões, escopo do processo, precisa e deve ser, acima de tudo, a meta perseguida pelos produtores do serviço jurídico, sem esquecer que as facções criminosas estão nos presídios, custeadas pelo erário, ansiosas para recrutar, compulsoriamente, novos membros para as suas organizações.

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