A cobrança acelerada da taxa de lixo, que já chegou acumulada em dois anos, sem que se possa debitar culpa ao contribuinte pela mora, com valor exorbitante, em alguns casos superior ao IPTU, incidindo até mesmo sobre imóveis sem coleta regular de lixo, como em Alter do Chão, só para exemplificar, precisa ser repensada, admitindo-se impugnação específica para eventual ajuste de distorções, buscando aprimoramento do procedimento fiscal e justiça na atividade administrativa.
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