Brunno Dantas/TJ-RJ
Com isso, diz Cury, o juiz passou a ser um gestor do conflito. Nessa função, ele deve incentivar as partes a buscar a melhor saída consensual possível. Se isso não for feito, aí o magistrado deve encontrar uma solução, disse Cury. Ele também destacou que o julgador tem que evitar que novos litígios sejam levados à Justiça.
Segundo César Cury, os tribunais precisam passar a usar tecnologia da informação, especialmente sistemas de inteligência artificial, para gerir os processos. Isso mais as inovações do CPC e da Lei de Mediação “pode trazer uma nova onda de modificações substanciais na nossa sociedade e no nosso sistema convencional de Justiça”, opinou o desembargador.
Homologação da mediação
No mesmo evento, o promotor de Justiça Humberto Dalla, que também é professor da Uerj, declarou que acordos feitos em mediação que envolvam direitos indisponíveis não podem ser homologados pelo juiz. Ele citou os exemplos de negociações envolvendo prazos prescricionais, que são definidos em lei, e a venda de órgãos, crime previsto no Código Penal.
Mas nem sempre é preciso homologar um acordo sobre um direito indisponível para que ele tenha validade, afirma o promotor. Tanto que alguns dispositivos, como o artigo 911 do CPC, autorizam a prática. O artigo citado pelo promotor admite compromisso extrajudicial envolvendo obrigação alimentar.

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