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Código de Processo Civil de 2015 mudou o papel do juiz. Agora ele tem
que atuar como um gestor, buscando soluções efetivas para resolver
conflitos e para evitar que novas disputas cheguem ao Judiciário.
César Cury defende maior uso de tecnologia da informação por tribunais do país. Brunno Dantas/TJ-RJ
Essa é a visão do desembargador César Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em palestra na sexta-feira (25/5) no II Congresso de Processo Civil,
promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem no Rio, ele
afirmou que o CPC deu maior protagonismo às partes do processo. Agora,
elas podem negociar algumas regras de funcionamento da ação.
Com
isso, diz Cury, o juiz passou a ser um gestor do conflito. Nessa função,
ele deve incentivar as partes a buscar a melhor saída consensual
possível. Se isso não for feito, aí o magistrado deve encontrar uma
solução, disse Cury. Ele também destacou que o julgador tem que evitar
que novos litígios sejam levados à Justiça.
Segundo César Cury, os
tribunais precisam passar a usar tecnologia da informação,
especialmente sistemas de inteligência artificial, para gerir os
processos. Isso mais as inovações do CPC e da Lei de Mediação
“pode trazer uma nova onda de modificações substanciais na nossa
sociedade e no nosso sistema convencional de Justiça”, opinou o
desembargador. Homologação da mediação
No mesmo evento, o promotor de Justiça Humberto Dalla, que também é
professor da Uerj, declarou que acordos feitos em mediação que envolvam
direitos indisponíveis não podem ser homologados pelo juiz. Ele citou os
exemplos de negociações envolvendo prazos prescricionais, que são
definidos em lei, e a venda de órgãos, crime previsto no Código Penal.
Mas
nem sempre é preciso homologar um acordo sobre um direito indisponível
para que ele tenha validade, afirma o promotor. Tanto que alguns
dispositivos, como o artigo 911 do CPC, autorizam a prática. O artigo
citado pelo promotor admite compromisso extrajudicial envolvendo
obrigação alimentar.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2018, 7h27
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