domingo, 8 de outubro de 2017

União Estável: existe prazo mínimo de convivência?



Não! Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável. Os requisitos da união estável estão elencados no nosso Código Civil, em seu artigo 1.723, são eles:
  1. Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas;
  2. Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
  3. Durabilidade;
  4. Continuidade;
  5. Objetivo de construir família.
O referido artigo dispõe que, para a união estável seja configurada e seja formalmente reconhecida, é necessária que, na prática, ela apresente certas características como: ser pública, contínua e duradoura (que não se confunde com prazo mínimo) e que as partes tenham a intenção de constituir família e que não haja impedimento, ou seja, que um dos companheiros não seja casado formalmente com outra pessoa. Vale ressaltar que os impedimentos para o casamento se aplicam a tal instituto.
Além de não se exigir prazo mínimo, importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável tampouco a existência de filhos em comum.

Nenhum comentário:

Postar um comentário