terça-feira, 28 de maio de 2013

Submeter empregado a situação constragedora gera dever de indenizar

O Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um empregado obrigado a participar, no meio da loja, de apresentações (cheers) em que os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão unânime é da 4ª Turma do TST. Se a empresa tivesse deixado "absolutamente claro", no contrato de trabalho, que a participação do empregado seria voluntária e espontânea, sem causar constrangimento, não ocorreria a condenação judicial. Confira o caso: http://bit.ly/Z7kxTC

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