quinta-feira, 23 de maio de 2013

Caso Dorothy: novo júri de suposto mandante da morte da missionária será em 19 de setembro

Julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura será realizado no plenário Elzaman Bittencourt, no Fórum Criminal da Capital, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa
(23.05.2013 – 10h17) Julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido popularmente como Bida, ocorrerá no dia 19 de setembro, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, titular do 2º Tribunal do Júri da Capital. O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de Dorothy Stang, 74 anos, ocorrido em 2005, na região de Anapú, no Oeste do Pará,

A sessão deverá iniciar a partir das 8h com a leitura do pregão para checagem de testemunhas que prestarão depoimentos, na presença dos representantes da Promotoria de Justiça e defesa do acusado. Vitalmiro Moura está preso cumprindo sentença condenatória em uma penitenciária da Região Metropolitana de Belém.

Este é o quarto julgamento que o fazendeiro é submetido. O primeiro realizado em 15 de maio de 2007, quando foi Vitalmiro Moura foi condenado a 29 anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa do réu apelou da sentença condenatória, tendo em vista que à época a lei previa protesto por novo júri para sentença condenatória acima de 20 anos. Novamente, o réu foi julgado em 6 de maio de 2008 e os jurados absolveram o fazendeiro por negativa de autoria.

A promotoria de justiça apelou da decisão e júri foi anulado em razão dos jurados votarem contrário às provas dos autos. No terceiro júri do fazendeiro, em 12 de abril de 2010, Vitalmiro Moura foi condenado a 30 anos, por conta do agravante da vítima ser maior de 60 anos.

Mais uma vez, a defesa recorreu e conseguiu em Brasília anular a condenação.  A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, no entanto, foi mantida a prisão do fazendeiro. O argumento da defesa  para pedir a anulação foi de que o defensor público designado para fazer a defesa do réu não teve tempo suficiente para defender adequadamente o réu. 
 
Texto: Glória Lima.
Fonte: TJE/PA.

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