Se me permitem opinar, como cidadão atento ao que se passa na cúpula dos Poderes da República, parece-me inadiável um debate sério sobre a composição do Supremo Tribunal Federal.
O atual modelo de recrutamento, em que o Chefe do Executivo indica, o Senado Federal chancela e o Presidente da República nomeia, iniciando e fechando o círculo, revela-se excessivamente marcado por ingerência política, o que compromete a desejável independência da Corte.
Impõe-se, assim, refletir sobre a conveniência de sua reconfiguração como verdadeira Corte Constitucional, com competência claramente delimitada e, sobretudo, com um modelo de escolha de seus membros que privilegie critérios técnicos, republicanos e transparentes, em consonância com os valores do Estado Democrático de Direito.
Não se ignora que a instituição atravessa momento sensível. Críticas recorrentes, questionamentos sobre decisões e a percepção pública de afastamento em relação às expectativas da sociedade indicam a necessidade de aperfeiçoamento institucional.
Além disso, eventuais posturas que possam ser interpretadas como excessivamente autoritárias ou distanciadas da autocontenção judicial devem ser objeto de reflexão crítica, pois o exercício do poder, sobretudo no âmbito da jurisdição constitucional, exige equilíbrio, prudência e permanente compromisso com a Constituição.
Creio que já é tempo de repensar a forma de recrutamento dos membros da cúpula da jurisdição nacional, à altura das exigências institucionais do Estado Democrático de Direito.
Falta à Corte, hodiernamente, o necessário lastro de reconhecimento público espontâneo, não como requisito de legitimação formal, mas como expressão de confiança social indispensável à autoridade de suas decisões.
