Os que desejarem adquirir um exemplar poderão fazê-lo em meu escritório, localizado na Avenida Mendonça Furtado, 3421, em frente ao Fórum; em minha residência, na Avenida Presidente Vargas, 956, bairro Santa Clara; ou, nos próximos dias, na livraria do Shopping Tapajós, em Santarém, Pará.
domingo, 21 de dezembro de 2025
Mosaico de Ideias 💡
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Meus agradecimentos
Recebi, com profunda humildade e sincera gratidão, do Tribunal de Justiça do Pará, a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário.
Partilho esta distinção com minha família, com os colegas que caminham comigo e com todos aqueles que reconhecem no Direito uma das mais nobres formas de controle social humanizado, capaz de orientar, equilibrar e pacificar.
Sigo firme — e sereno — no ofício que escolhi para a vida.
Me. José Ronaldo Dias Campos
sábado, 6 de dezembro de 2025
O advogado colecionador
Matéria publicada há algum tempo na revista virtual joseronaldodiascampos.blogspot.com, que ora rememoro pela importância histórica que representa para Santarém. 👇🏽
Houve um tempo, @migo leitor, em que a história do povo tapajônico cabia inteira dentro de uma biblioteca particular. Não era museu, não era acervo público, não era instituição de pesquisa. Era o refúgio silencioso de um advogado: Inácio Ubirajara Bentes de Sousa, figura conhecida na Santarém de outrora, pai do meu cunhado Ronaldo Campos (ex-prefeito de Santarém), homem de hábitos simples e curiosidade refinada.
Lembro-me bem, quando garoto, de adentrar aquela casa da Avenida Adriano Pimentel, ao lado do saudoso Uirapuru Hotel, e ver, entre estantes de livros de Direito, um universo inteiro de barro ancestral. Misturavam-se às páginas de Pontes de Miranda, J. M. de Carvalho Santos e Clóvis Beviláqua as urnas antropomorfas de olhos amendoados, as estatuetas de porte altivo, as cariátides misteriosas, as tangas cerimoniais, os vasos que guardavam o rosto dos mortos.
Era a maior coleção de arte tapajônica do mundo, com mais de trinta mil peças inéditas — número que até hoje causa espanto a arqueólogos e historiadores. Maior, mais vasta e mais representativa que a do próprio Museu Emílio Goeldi, em Belém. A casa do advogado Ubirajara Bentes, ironicamente, abrigava aquilo que o Estado jamais foi capaz de proteger.
Aquele acervo, @migo leitor, não surgiu do acaso. Foi composto peça a peça, visita a visita, escavação a escavação, compra a compra, ao longo de décadas em que a arqueologia amazônica ainda engatinhava. O advogado colecionava não por lucro, mas por fascínio. Guardava, em silêncio, o imaginário de um povo inteiro — o povo tapajó, cujo refinamento estético desafia, ainda hoje, qualquer explicação simplista.
Mas Santarém, terra generosa e, ao mesmo tempo, distraída com seus próprios espelhos d’água, não soube enxergar o tesouro que possuía. A cidade continuou erguendo casas sobre sítios arqueológicos, plantando postes sobre urnas funerárias, enquanto aquele museu íntimo repousava solitário numa sala de biblioteca.
E então, como tantas vezes acontece por estas bandas, veio a perda. A coleção saiu de Santarém — e do Pará — por omissão pública, desinteresse político e absoluta ausência de política cultural. Parte foi adquirida por instituições de fora, como a USP; parte dispersou-se em mãos privadas; e aquilo que poderia ter sido o maior museu arqueológico da Amazônia virou lembrança, saudade e lamento.
No Museu João Fona, restaram apenas “os cacos”, como outrora registrei na revista virtual joseronaldodiascampos.blogspot.com. O acervo conta história, sim; mas conta também o descaso de quem permitiu que tudo fosse embora.
A crônica de Manuel Dutra, publicada em 1977 e resgatada no blog do meu sobrinho Ignácio Ubirajara Bentes de Sousa Neto, o Biroca, já denunciava o fato com precisão jornalística e dor amazônica:
“Um amargurado comprador de caretas na desmemoriada Santarém.”
O título parece metáfora, mas é diagnóstico. Somos, tantas vezes, uma cidade que esquece o que deveria guardar e guarda o que deveria superar. E, ao esquecer, permite que outros levem consigo a alma material da nossa história.
O advogado colecionador não vive mais; a coleção também já não está entre nós. Mas a memória — essa, sim — permanece. Permanece nos relatos de quem viu. Permanece nas peças que hoje repousam em vitrines distantes. Permanece na saudade de um museu que nunca existiu. Permanece, sobretudo, como advertência: patrimônio cultural não é luxo — é raiz.
E raiz que não se cuida, @migo leitor, vira apenas terra solta ao vento.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
O Avanço da Toga sobre o Congresso
O Avanço da Toga sobre o CongressoA preocupação exposta é pertinente e ecoa um debate recorrente na teoria constitucional contemporânea. O sistema de freios e contrapesos, concebido para equilibrar as funções estatais e evitar a supremacia de um Poder sobre os demais, vem apresentando tensões visíveis quando o Supremo Tribunal Federal passa a ocupar espaços tradicionalmente reservados ao Legislativo.
Nos últimos anos, decisões do STF — muitas delas proferidas em sede de controle concentrado, medidas cautelares monocráticas ou interpretações expansivas da Constituição — têm sido percebidas pela opinião pública como intervenções atípicas na esfera legiferante, produzindo efeitos práticos equivalentes à atuação legislativa. Em paralelo, a relativa paralisia, fragmentação ou mesmo a omissão deliberada do Congresso Nacional em temas sensíveis abre margem para que o Judiciário preencha o vácuo normativo.
Daí decorre a inquietação: quando o equilíbrio se rompe, instala-se risco de assimetria entre os Poderes e de erosão da legitimidade democrática. Não se trata de negar o papel contramajoritário e de vanguarda do STF, mas de reafirmar que a harmonia republicana, prevista no art. 2º da Constituição, pressupõe limites recíprocos, respeito às funções típicas e diálogo institucional.
O ponto central da crítica, portanto, é a percepção de que o Judiciário avança porque o Legislativo recua, comprometendo a arquitetura original do constitucionalismo republicano. O alerta é válido e merece reflexão, sobretudo para evitar que exceções se tornem regra e que a excepcionalidade da jurisdição constitucional se converta em governo de juízes.
A blindagem decorrente da surpreendente decisão monocrática que retirou do Senado a prerrogativa de processar pedidos de impeachment de ministros da Corte foi o estopim desta reflexão.
Sem freios e sem limites, o Supremo vai acabar atropelando o Congresso.











