quinta-feira, 28 de março de 2024

Eleições na OAB

Há muito tempo venho questionando o método de eleição para a presidência do Conselho Federal da OAB. 

Do jeito que está, a presidência da entidade continuará sendo rotativa entre os conselheiros efetivos, por meio de eleição indireta, tornando o processo eleitoral, na contramão da história, menos democrático.

Os argumentos dos que defendem a permanência desses critérios, por conveniência, são inconsistentes e não procedem. 

No entanto, para mudar o atual estágio criticado, é urgente e necessário alterar a norma de regência, a partir da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

O movimento reformista, ressalto,  precisa ser direcionado ao Congresso Nacional, para convencer politicamente da necessidade de adequação legislativa. 

Esta é apenas uma sugestão!

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