Há muito tempo venho questionando o método de eleição para a presidência do Conselho Federal da OAB.
Do jeito que está, a presidência da entidade continuará sendo rotativa entre os conselheiros efetivos, por meio de eleição indireta, tornando o processo eleitoral, na contramão da história, menos democrático.
Os argumentos dos que defendem a permanência desses critérios, por conveniência, são inconsistentes e não procedem.
No entanto, para mudar o atual estágio criticado, é urgente e necessário alterar a norma de regência, a partir da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB.
O movimento reformista, ressalto, precisa ser direcionado ao Congresso Nacional, para convencer politicamente da necessidade de adequação legislativa.
Esta é apenas uma sugestão!
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