A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acórdão no
qual o Tribunal de Contas da União entendeu que a Ordem dos Advogados do
Brasil está sob sua jurisdição e deve prestar contas para controle e
fiscalização. A decisão liminar é desta sexta-feira (7/6). Rosa Weber suspende decisão que submete OAB a controle do TCU. Carlos Moura / SCO STF
"Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão
2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo
015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se
submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ
, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com
urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de
Contas da União e à Procuradoria-Geral da República", afirma.
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz,
a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade:
“A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo
seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias,
dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante
dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo
central da Ordem. Nesse sentido, estamos mantendo um diálogo constante e
bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno
Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de
prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência,
mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a
Ordem”.
A decisão do
TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em
novembro do ano passado. Na ocasião, o tribunal de contas considerou que
a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem
natureza de tributo.
Para o TCU, a Ordem não se distingue dos
demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles
públicos. O controle externo que exerce, segundo a corte de contas, não
compromete a autonomia ou independência funcional das unidades
prestadoras.
No Mandado de Segurança, a OAB afirmou
que o ato do TCU atenta contra seu direito líquido e certo de não
submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos,
notadamente porque não integra a administração pública e em razão da
função institucional que exerce e das garantias constitucionais de
autonomia e independência que ostenta. Repercussão Geral
No dia 2 de junho, em julgamento do Plenário Virtual, a maioria dos ministros reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário (RE 1.182.189) que avalia a necessidade de a OAB prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
A
decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público
Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região que tirou a obrigação da OAB.
O MPF argumenta violação do
artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da
OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU. MS 36.376
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2019, 11h39
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