sábado, 25 de maio de 2019

Possibilidade de delatados questionarem acordos foi destaque

Resumo da Semana

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal está prestes a reabrir a possibilidade de delatados questionarem acordos de colaboração premiada. O caso concreto dá muitos dos argumentos a favor da rediscussão de um precedente de 2015 do Plenário.
Para o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, em casos de manifesta ilegalidade no acordo, os atingidos por ele devem poder ir ao Judiciário, que deve agir para garantir os respeitos a direitos fundamentais e ao princípio da segurança jurídica.
No caso analisado, o ministro afirmou que as práticas do Ministério Público são "claramente temerárias e questionáveis" e colocaram em risco a persecução penal. "Devemos, então, perceber como a atuação abusiva dos órgãos de investigação e acusação pode destruir qualquer viabilidade de perseguir e punir crimes eventualmente praticados", apontou.

Quebra de sigilo
É solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos pela rede pública. Foi o que definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando sua jurisprudência. A decisão foi tomada em quatro recursos com repercussão geral reconhecida, mas o tribunal ainda não definiu qual tese deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.
Porte de armas
Em resposta às críticas e questionamentos, o presidente Jair Bolsonaro decidiu publicar um novo decreto sobre posse e porte de armas, alterando o anterior. Se por um lado ele resolveu algumas questões, como a proibição do porte de fuzis por civis, por outro lado ele despertou novas críticas ao permitir a posse de armas por todos os advogados.
Ao alterar o contestado decreto que ampliou a posse e o porte de armas, Bolsonaro passou a permitir que todos os advogados tenham porte de arma. No texto anterior, o porte era restrito aos advogados públicos.
A profissão foi inserida entre as atividades de risco que autorizam o porte. Luiz Flavio Borges D’Urso, advogado criminalista e ex-presidente da OAB-SP, considera essa autorização um equívoco. "Sinceramente, não acredito que armar os advogados e uma legião de brasileiros, em massa, resulte em redução da criminalidade no país." Em seu cálculo, de imediato, o decreto já permite o porte a 1 milhão de advogados, e esse número pode chegar a 4 milhões se o governo acabar com o Exame de Ordem, como já disse que pretende.

Frase da semana

Sem juízes independentes, não há cidadãos livres. Por isso mesmo, a despeito de tudo, a intolerância foi processualizada perante o Senado com essa absurda denúncia formulada contra quatro integrantes desta corte, porque exercendo o seu dever jurisdicional formularam razões absolutamente compatíveis com a ordem constitucional."
Celso de Mello, ministro do STF, ao criticar pedidos de impeachment de ministros

Entrevistas da semana

Estamos engrandecendo o encarceramento sem nenhum impacto na criminalidade. E parte significativa desse encarceramento é responsabilidade dos juízes.
É o que mostra a tese de doutorado do juiz Marcelo Semer. Em entrevista à ConJur, ele afirma que o fenômeno pode ser explicado com dois conceitos: pânico moral e estado de negação. No primeiro, os juízes veem no tráfico, um dos objetos de estudo, o pilar da grande criminalidade. Assim, quando se depara com condutas pequenas, o juiz continua a fixar penas altas e recusar minorantes.

Ranking

Com 44,5 mil acessos, a notícia mais lida é sobre a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que liberou para julgamento recurso que discute a constitucionalidade da cobrança de adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O julgamento do processo, que tem repercussão geral reconhecida, ainda não tem data para acontecer. No recurso, a Intelbras alega que a cobrança é indevida pois sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.
Com 23,5 mil acessos, o segundo texto mais lido foi sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, na qual ele determinou que, se o decreto de prisão preventiva for ilegal, deve ser revogado mesmo que o acusado esteja foragido. Segundo o ministro, embora a fuga seja argumento relevante, se outras medidas cautelares são suficientes para garantir a aplicação da lei, a preventiva deve ser cassada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2019, 8h10

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