Reconhecimento espontâneo impede que homem anule paternidade no futuro
Vínculo socioafetivo
Em
respeito ao princípio do melhor interesse da criança, a existência de
relação afetiva e o reconhecimento espontâneo da paternidade impedem que
esse registro civil seja anulado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça ao negar pedido de um homem que disse ter
registrado a filha não biológica por pressão familiar.
Autor alegou ter assumido paternidade por pressão familiar; após exame negativo de DNA, quis cancelar pensões alimentícias. 123RF
Após o exame de DNA dar resultado negativo, ele buscou judicialmente a
anulação do registro de paternidade e o cancelamento da obrigação de
pagamento de pensão alimentícia. Como o pedido foi rejeitado em primeira
e em segunda instâncias, o autor foi ao STJ alegando vício em seu
consentimento.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva,
afirmou que a paternidade socioafetiva segue o princípio constitucional
da dignidade da pessoa humana, pois permite que um indivíduo tenha
reconhecido seu histórico de vida e a sua condição social.
Ainda
segundo o ministro, as instâncias ordinárias concluíram que o pai
registral esteve presente na vida da garota desde o nascimento dela,
assim como em datas comemorativas e em outros momentos importantes por
mais de dez anos, mesmo que ele pudesse, eventualmente, indagar a origem
genética, cuja paternidade assumiu voluntariamente.
“Independentemente
das dúvidas que o recorrente pudesse aventar quanto à paternidade da
menor, é fato notório que a reconheceu espontaneamente como filha,
afastando-se, assim, por óbvio, o alegado vício de consentimento”,
concluiu o ministro ao negar o pedido de anulação de registro de
paternidade.
O número do processo não foi divulgado, por estar em segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário