quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

CPC de 2015 ainda nem entrou em vigor e já foi alterado

Você sabia que o NCPC, que ainda nem entrou em vigor, já foi alterado pelo Congresso Nacional? 

Na data de 15/12/2015 foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 168/2015 que, dentre outras medidas, alterou a redação do art. 1.030 do NCPC e restabeleceu o (atual) duplo exame de admissibilidade dos recursos excepcionais (garantindo novamente o recurso de agravo nos casos de inadmissão pelo tribunal a quo), além de incluir o termo “preferencialmente” no art. 12 do Novo Código (que trata da ordem cronológica de conclusão para julgamento das demandas). 

A presidente Dilma, sob pressão do STF, sancionou a  Lei LEI Nº 13.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016, que alterou os dispositivos invocados, com vigência para o próximo dia 16 de março do corrente ano, após vacatio legis de um ano. 

Com informação do Instituto de Direito Contemporâneo

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