sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Advogado pratica nova lei e participa de depoimento no inquérito

Brasília - Pela primeira vez o advogado Bruno e Silva Teixeira, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, colocou em prática a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial ao assistir seus clientes no DPJ de Guarapari, sul do estado, na madrugada desta terça-feira (19).

“A experiência foi muito boa, porque antes da Lei 13.245/2016, sempre quando tentava fazer uma pergunta ao cliente, o escrivão e/ou o delegado não me permitiam. Agora eu tenho o direito de questionar meu cliente para contribuir em sua defesa, destrinchando todo o ocorrido. Isso também valoriza muito o trabalho do advogado, já que muitas vezes o cliente não entendia porque o profissional ficava calado durante o depoimento. Agora podemos agir”, afirmou Bruno Teixeira.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a nova lei é um avanço no direito de defesa de todos os cidadãos brasileiros. “A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”, explicou.

O advogado disse ainda que “com a nova lei é possível defender melhor o cliente”. “O contraditório foi introduzido ao inquérito. Como o depoimento serve de base para o promotor e para o juiz terem a primeira concepção sobre o que aconteceu no dia do fato, é importantíssima a participação do advogado nestes questionamentos”, esclarece.

De acordo com Bruno Teixeira, o escrivão e o delegado que estavam de plantão no DPJ contribuíram com seu trabalho sem objeção.

A Lei 13.245/2016, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 de janeiro, garante também ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso, além de outros pontos.
Fonte C.F da OAB - Com informações da OAB-ES

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