← Todas as publicações

Registro tardio de paternidade

10 janeiro 2016 · 17:13

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e solicitado pela mãe, pelo filho maior de 18 anos ou pelo próprio pai. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos. Leia a notícia: http://www.cnj.jus.br/q37j. #CNJServiço #PaiPresente
Compartilhar waWhatsApp fFacebook igInstagram @E-mail

Comentários

Livros

Mosaico de Ideias
Reflexões, Memórias e Outros Escritos

Academia

Academia Santarena de Direito
Presidência 2026–2028

Contato

Galeria de fotos

Leitura da obra
Baixar PDF