quarta-feira, 16 de abril de 2014

Saúde e responsabilidade solidária

AG. REG. NO RE N. 756.149-RS: Incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, configurando essa obrigação, consoante entendimento pacificado na Corte, responsabilidade solidária entre os entes da Federação. (Constitucional. Clipping DJ).

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