domingo, 30 de setembro de 2012

Relator prepara penas duras para Dirceu e Delúbio

Felipe Recondo e Eduardo Bresciani, de O Estado de S. Paulo

 

Barbosa analisa na semana que vem o caso dos réus apontados pela Procuradoria-Geral como corruptores do esquema do mensalão 

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, vai impor penas mais duras a três figuras centrais do escândalo: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado o "mentor" do esquema de pagamento de parlamentares no governo Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, considerado o "organizador", e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, chamado de "operador" do mensalão.

Voto de Barbosa sobre lavagem mostra como ele deve calcular penas - Ed Ferreira/AE
Ed Ferreira/AE
Voto de Barbosa sobre lavagem mostra como ele deve calcular penas
Outros réus terão tratamento mais brando. Segundo dois ministros do tribunal ouvidos em conversas reservadas pelo Estado, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, por exemplo, poderá ter pena mais leve por ter prestado depoimentos que contribuíram para o Ministério Público embasar as acusações. 

Ainda segundo os ministros ouvidos pela reportagem, o ex-presidente do PT José Genoino, apesar de ter assinado os empréstimos bancários considerados fraudulentos e que serviram para financiar o esquema e tentar ocultar a origem pública do dinheiro, poderá ter tratamento mais brando caso venha a ser condenado. Ministros argumentam que Genoino não agia como presidente de fato do PT, função que seria ocupada na verdade por Dirceu.

A atuação desses réus apontados como os corruptores do esquema do mensalão será analisada a partir de segunda-feira, 1, na semana que precede as eleições municipais de 7 de outubro, pelo plenário do Supremo. 

O voto de Barbosa com a condenação de réus por lavagem de dinheiro em etapa anterior do julgamento mostrou como ele deve calcular as penas. Na ocasião, a dosimetria foi divulgada por engano por sua assessoria. Ao calcular a pena de Marcos Valério, Barbosa considerou que o empresário dirigiu "a atividade dos réus integrantes do chamado núcleo publicitário" e recordou que ele prestou "inestimável apoio empresarial" à estrutura do esquema. Por isso, estabeleceu a pena em 12 anos e 7 meses de reclusão.

Debate. A definição das penas, conforme ministros da Corte, deve gerar debates tão intensos quanto as discussões do julgamento do mérito. A dosimetria pode definir se um réu cumprirá a pena em regime fechado ou em liberdade. Pelo Código Penal, quem for condenado a mais de oito anos começa a cumprir a pena em regime fechado, os que receberem penas entre quatro e oito anos podem ser enquadrados em semiaberto e quem ficar abaixo de quatro anos pode cumprir a punição em regime aberto ou até conseguir convertê-la em pena alternativa. Não contarão para este cálculo penas aplicadas que já estiverem prescritas.

A fixação das penas é a última etapa do julgamento. Depois que todos os réus forem condenados, o relator julgará qual a pena mais adequada para cada réu, levando em conta os antecedentes dos crimes, o volume de dinheiro envolvido, o motivo do crime e a reprovabilidade da conduta. Antes de iniciarem esta definição, os ministros deverão discutir se aqueles que votaram pela absolvição participarão ou não deste cálculo das penas. 

No entendimento de alguns ministros, quem absolveu deve votar, sim, na dosimetria, aplicando a pena mais baixa. Outros, no entanto, entendem que isso não seria possível por não ser racional "absolver fixando pena".
O ministro Luiz Fux, que tem seguido a maioria das condenações de Barbosa, é um dos que já defenderam publicamente a exclusão de quem votou pela absolvição do cálculo das penas.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,relator-prepara-penas-duras-para-dirceu-e-delubio,937429,0.htm


sábado, 29 de setembro de 2012

A (de)formação humanística nos concursos públicos



Todos sabem que, com o advento da famosa Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça, em 2009, os concursos públicos para a carreira da magistratura passaram a conter questões dissertativas relacionadas a “noções gerais de Direito e formação humanística”. Tal eixo temático é composto de cinco disciplinas: (a) sociologia do Direito, (b) psicologia judiciária, (c) ética e estatuto jurídico da magistratura nacional, (d) filosofia do Direito e (e) teoria geral do Direito e da política.

Desde então, nenhuma voz se levantou para denunciar o verdadeiro monstro que se criou no “universo dos concursos jurídicos”. Na semana passada, Lenio Streck publicou na ConJur (clique aqui para ler) uma forte — e pertinente — crítica à “bibliografia” que vem surgindo nos últimos anos para atender esta nova fatia do mercado editorial.

Trata-se de um sistema perverso, que se retroalimenta. Na verdade, não sabemos o que veio primeiro: Se foram os livros, que se baseiam nas questões dos concursos; ou se foram as questões dos concursos, que ensejaram a publicação destes livros. De todo modo, isto também não importa, uma vez que a crise do ensino jurídico é autorreferencial. De um lado, os livros são de péssima qualidade (para dizer o mínimo), não dando conta da complexidade das disciplinas propedêuticas. De outro, as questões evidenciam que os próprios examinadores desconhecem os conteúdos que exigem dos candidatos.

A título ilustrativo, trago quatro exemplos dos concursos da magistratura do trabalho — todos relacionados ao tema da interpretação do Direito —, para que não restem quaisquer dúvidas a respeito da (de)formação humanística promovida, via reflexa, pela Resolução 75/09 do CNJ:

Questão 1 do XXVI Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 15ª Região: “Discorra sobre hermenêutica. Aplicação de normas e de princípios constitucionais e a atuação do juiz trabalhista. Dê 2 (dois) exemplos concretos: um referente à interpretação e aplicação de normas e outro à interpretação e aplicação de princípios constitucionais, apresentando os respectivos fundamentos.”


Vejamos. Discorrer sobre hermenêutica permite que o candidato delimite os aspectos que pretende abordar (origem, evolução, escolas, etc.). Na sequência, porém, ele se vê constrangido a distinguir normas e princípios. Mais do que isto: A questão pede que o candidato exemplifique, de um lado, a maneira através da qual se dá a interpretação e aplicação de normas; e, de outro, a interpretação e aplicação de princípios. O pressuposto do examinador, obviamente, é de que os princípios não são normas. Ledo engano. Tudo indica que a pretensão do examinador, no fundo, era estabelecer a tradicional distinção conceitual entre regras e princípios — ambos entendidos como espécies normativas (isto está lá em Robert Alexy (para citar um autor conhecido de todos no Brasil) —, a fim de que o candidato respondesse que as primeiras se subsumem, enquanto os segundos se ponderam (o que também é discutível na doutrina contemporânea).

Questão 5 do XI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 24ª Região: “Sob a perspectiva constitucional, responda: (a) Como deve proceder o Juiz do Trabalho Substituto, ao examinar determinado caso concreto, diante de normas de interpretação polissêmica ou plurissignificativa? (b) Tal análise pode ser por ele levada a efeito, apesar da cláusula de reserva de plenário?”

Aqui, a questão exige que o candidato responda como o juiz deve atuar quando se deparar com normas cujo texto comporta mais de uma interpretação. Ocorre que, desde o positivismo normativista, todos sabem que as normas jurídicas são vagas e ambíguas. Kelsen trouxe a ideia de “moldura” da norma e revolveu o problema conferindo discricionariedade aos juízes. Interpretar, para ele, é um ato de vontade. Hart, por sua vez, usou a figura da “zona da franja”, subscrevendo a mesma delegação aos juízes. Por outro lado, Dworkin combate a discricionariedade positivista, sustentando a tese da existência de respostas corretas no Direito. Tal debate — que parte da diferença entre texto e norma — inaugura uma nova etapa dos estudos de teoria do Direito.

O objetivo do examinador, todavia, era bem mais singelo: bastava responder que, nestes casos, a interpretação deve observar o “princípio da proteção”, voltado à aplicação da norma mais benéfica para o trabalhador. Para completar, o desdobramento da questão envolve matéria de controle difuso de constitucionalidade, exigindo que o candidato demonstre saber que o juiz singular não se submete à reserva de plenário (art. 97, CF).
Questão 6 do VI Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 19ª Região: “Disserte sobre o processo de desenvolvimento e características dos direitos humanos no sistema global contemporâneo. Aborde os principais princípios de hermenêutica dos direitos humanos. Há princípios próprios à hermenêutica dos direitos sociais? Em caso positivo, quais seriam e quais os significados desses princípios.”

Está é uma das piores de todos os tempos. Superada a parte da questão relativa ao sistema de direitos humanos, o examinador indaga sobre os “princípios de hermenêutica dos direitos humanos”. Como se isto não bastasse, ainda pergunta se os direitos sociais teriam uma hermenêutica própria e quais princípios a orientariam... Tudo indica que, ao menos para o examinador, hermenêutica é o mesmo que metodologia, técnica, cânone, tal qual se acreditava no século XIX. Seguindo esta lógica, haveria diversas hermenêuticas: uma para os direitos sociais, outra para os direitos individuais, talvez uma terceira para os direitos privados e assim por diante. Aposto que distinções/classificações deste jaez podem ser facilmente encontrada nos livros de preparação para concursos...
 
Questão 6 do XVIII do Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 14ª Região: “Quais as hipótese em que se aplica a interpretação conforme a Constituição?”

Quando li a questão, confesso que fiquei em dúvida. Tal perplexidade decorre da ideia de que, ao aplicar as normas, devemos sempre buscar sua interpretação em conformidade com a Constituição. Caso o examinador estivesse se referindo à técnica da “interpretação conforme a Constituição” — prevista no parágrafo único do artigo 28 da Lei 9.868/99 —, a resposta não seria diversa. Moral da história: de uma maneira ou de outra, penso que a resposta deveria ser: a interpretação conforme a Constituição deve ser aplicada sempre que possível, isto é, em todas as hipóteses, especialmente quando a constitucionalidade da lei depender da atribuição de determinado sentido.

Tudo isto me faz lembrar, na verdade, a famosa história de Frankestein, ou o moderno Prometeu, escrita no início do século XIX por Mary Shelley e que rendeu diversas adaptações para o cinema. Como se sabe, o enredo envolve um jovem cientista que, obcecado pela busca do segredo da vida, dedica-se à geração de um ser humano, em seu laboratório, mas termina por criar um monstro. O único problema é que esta criatura restou abandonada no mundo, e, ao final, levou seu criador à morte.

André Karam Trindade é doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Roma Tre/Itália), mestre em Direito Público (Unisinos) e professor universitário.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2012

Pescaria de tucunaré

Tucunaré açú pesando 9.200 kg, pescado no rio Maripá, afluente do rio Uatumã, no Amazonas.
Rio Jatapú, afluente do Uatumã, pesando 8.200 kg.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Decisão do STF sobre FGTS de ex-servidor sem concurso

Extraído do Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 15 de Junho de 2012


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão plenária, o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo devido à ausência de prévia aprovação em concurso público. A decisão afeta mais de 6 mil processos em fase de recurso extraordinário atualmente sobrestados na Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que aguardavam a definição do STF quanto ao tema, que teve sua repercussão geral reconhecida. Além dos processos sobrestados, o julgamento afeta todos os demais processos sobre a matéria atualmente em tramitação no TST e nos demais órgãos da Justiça do Trabalho.

O entendimento adotado pelo STF se coaduna com a atual redação da Súmula 363 do TST. A súmula foi alterada em 2003 depois que a Medida Provisória 2164-41/2001 modificou o artigo 19 da Lei 8.036/1990 e determinou ser devido o depósito do FGTS quando o contrato for declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da da Constituição da República, que exige o concurso público para preenchimento de cargos no setor público, quando mantido o direito ao salário. A redação anterior contemplava apenas o direito ao salário pactuado em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo.

A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST que reconheceu o direito ao FGTS. O estado alegava que a contratação de empregados por órgãos da Administração Pública sem aprovação em concurso não gera efeitos trabalhistas. Questionava também a impossibilidade de aplicação retroativa da MP 2164-41, ao criar obrigações inexistentes para reger situações ocorridas no passado. Por maioria, o recurso extraordinário foi desprovido.

Ministros criticam exageros de Joaquim Barbosa

“O relator parte de uma premissa de que nesse colegiado, embora de nível muito elevado, todos têm de aderir, talvez cegamente, ao que colocado por Sua Excelência. Isso é muito ruim”. As palavras são do ministro Marco Aurélio, criticando o destempero do relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, em relação às divergências colocadas pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio criticou a postura do colega na noite desta quarta-feira (26/9) por conta de discussões travadas em plenário.

Relator e revisor voltaram a discutir na retomada da sessão de julgamento do item 6 da denúncia. O ministro Joaquim Barbosa criticou de forma ostensiva as divergências abertas pelo revisor Ricardo Lewandowski, a ponto de os demais ministros terem de intervir.


“Policie a sua linguagem, ministro!”, disse o colega Marco Aurélio, ao criticar os ataques do relator ao revisor. Em voto longo, iniciado ainda na sexta-feira (21/9), Ricardo Lewandowski absolveu alguns dos réus e afastou a maioria das imputações por lavagem de dinheiro, por concluir que o Ministério Público não discriminou condutas isoladas que justificassem a condenação por lavagem. Depois de discussões no início da tarde, o ministro Joaquim Barbosa, irritado, fechou o dia questionando o fato de Lewandowski discordar de algumas imputações.


“Vamos respeitar os colegas. Vossa Excelência não está respeitando a instituição”, disse Marco Aurélio ao censurar a postura do ministro relator. “Fazer uma observação ao revisor, que tem o papel de revisar o meu trabalho, não me parece que seja desrespeito”, replicou Barbosa, ao que Marco Aurélio respondeu: “Com agressividade, ministro. Com agressividade”.


Na segunda parte da sessão de julgamento desta quarta-feira (26/9), o ministro Ricardo Lewandowski encerrou seu voto referente a subitens do sexto capítulo da peça de acusação, que trata de imputações contra parlamentares que teriam recebido propina para apoiar o governo do PT a partir de 2003. O revisor votou pela absolvição do primeiro-secretário do PTB, Ermeson Palmieri e condenou o ex-deputado do PTB federal Romeu Queiroz apenas por corrupção passiva, o absolvendo de crime de lavagem de dinheiro.


Joaquim Barbosa não gostou das conclusões do revisor, que considerou frágeis as provas contra Emerson Palmieri. O relator disse que Lewandowski “negava” a realidade ao absolver Palmieiri. O presidente da corte, ministro Ayres Britto tentou intervir, mas Barbosa insistiu que o revisor “contornava a realidade”. “Não, não está contornando, Excelência. Cuidado. Cuidado com as palavras”, interrompeu o ministro Marco Aurélio. E a discussão se acirrou.


Joaquim Barbosa: Eu respondo pelas minhas palavras, ministro!

Marco Aurélio: Mas Vossa Excelência está num colegiado de alto nível.
Barbosa: Leia-me!
Marco: Eu li. Eu tenho o voto aqui sublinhado, de Vossa Excelência. Está aqui, olha! Em caneta vermelha!
Barbosa: Eu não gosto de hipocrisia, sabe...

O ministro Ayres Britto, mais uma vez, tentou acabar com a discussão, afirmando que o conjunto de fatos em apreciação “comportam leituras distintas”. Foi seguido pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que afirmou que “uma eventual contraposição dialética em torno da interpretação de fatos ou de normas é parte do julgamento por um órgão colegiado”.


Barbosa, então, insistiu que não se tratava de simples divergências, mas Celso de Mello argumentou que discordâncias em Plenário eram normais. “O princípio da colegialidade acolhe esses dissensos, que são naturais”, disse.


Barbosa não se deu por vencido. “Se o revisor faz colocações que vão inteiramente de encontro com o que o relator disse, não tem o relator o direito de, pontualmente, chamar a sua atenção?”, questionou. “O que eu fiz? Eu chamei a atenção para três depoimentos, três documentos capitais do processo”, afirmou.


Lewandowski disse que, a exemplo de jornalistas, que observam os mesmos atos e “escrevem reportagens diametralmente opostas”, ele extraía suas conclusões do exame que fazia das provas.

“Estou trazendo minhas dúvidas, mas não minhas convicções. Estou, inclusive, trazendo provas que militam contra meu raciocínio”, inisistiu Lewandowski, que se referiu ainda ao conteúdo dos autos como “prova caledoscópica”. “A cada pagamento, fui procurar uma prova que subsidiasse a acusação”, disse o revisor.

“Para ajudá-los, eu distribuo meu voto, ministro. Para ajudar os jornalistas, para prestar contas à sociedade, eu distribuo meu voto. Seria bom que vossa excelência fizesse o mesmo”, disparou, mais uma vez, Joaquim Barbosa. O ministro criticou ainda as conclusões do revisor em relação à viagem realizada pelos réus a Portugal em 2003. Lewandowski havia afirmado que o mote da viagem do grupo liderado por Marcos Valério era os bastidores da privatização da Brasil Telecom. Barbosa respondeu dizendo nenhum dos réus estava autorizado a falar oficialmente em nome do governo brasileiro.


“Ministro Joaquim, os fatos comportam leituras. E o ministro Lewandowski está fazendo uma leitura dos fatos. É um direito dele”, disse o presidente do STF, em outro momento.

Barbosa, contudo, passou a criticar o tamanho dos votos do ministro relator. "Estou dizendo que é absolutamente heterodoxo um ministro ficar medindo o tamanho do voto do relator para replicar", disse Barbosa.

Condenações
O ministro Lewandowski votou, ao todo, pela a condenação de nove réus e absolvição de outros quatro no bloco do sexto capítulo da denúncia, que trata das acusações contra políticos dos partidos PP, PL, PTB e PMDB, além de sócios de corretoras de valores acusados de favorecerem a lavagem do dinheiro repassados a parlamentares corrompidos.


O revisor condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz por corrupção passiva, os absolvendo da acusação de lavagem de dinhero, assim como o ex-líder do PMDB na Câmara, José Borba. O ministro absolveu de todas as imputações o primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri.


Assim, revisor e relator do processo concordaram nas imputações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra Waldemar Costa Neto e Jacinto Lamas e na absolvição do ex-assessor parlamentar Antonio Lamas, todos do extinto Partido Liberal (PL). Quanto a Bispo Rodrigues, ex-deputado da legenda, acusado apenas de corrupção passiva e lavagem, o ministro revisor divergiu do relator, o condendando apenas pela imputação de corrupção passiva.


Lewandowski condenou os réus do PP, Pedro Corrêa e João Claúdio Genú, por corrupção passiva e formação de quadrilha, os absolvendo da acusação de lavagem, ao contrário de Barbosa que os condenou pelas três imputações. Também discordando de Barbosa, o revisor pediu pela absolvição integral do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Dentro desse mesmo bloco, Lewandowski condenou também o sócio da operadora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, acolhendo voto do relator, mas absolvendo de todas as imputações Breno Fischberg.


Nesta quinta-feira (27/9), os demais ministros devem votar sobre os crimes de corrupção passiva descritos no item 6 da denúncia. Relator e revisor do processo ocuparam duas sessões e meia, cada um, para votar apenas nesse bloco. Se todos os ministros votarem nesta quinta, terão sido duas semanas apenas para que o Supremo Tribunal Federal julgasse uma parte do item 6. Depois que os ministros se manifestarem, o ministro relator segue com a votação sobre a outra parte do mesmo item, relativa a acusações de corrupção ativa contra dirigentes do PT e o grupo do publicitário Marcos Valério.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2012

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Jornal inglês elege Alter do Chão uma das 8 melhores praias do Brasil

 
O jornal britânico “The Guardian” elegeu, pela segunda vez, a praia de Alter do Chão, em Santarém, Oeste do Pará, como uma das oito melhores do Brasil. A lista foi divulgada no último dia 20 de setembro e destacou a vila paraense pela bela paisagem formada por areias brancas, águas cristalinas e cercada pela floresta amazônica. A publicação falou ainda dos restaurantes do local, que servem o tambaqui grelhado, uma das especialidades gastronômicas da região.

Médico só responde por erro se houver prova de culpa

A responsabilidade pessoal do médico exige comprovação da culpa. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar a um menor, representado pelos pais, o direito de receber indenização por suposto erro médico que lhe teria causado cegueira.

De acordo com o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, “o insucesso do tratamento — clínico ou cirúrgico — não importa automaticamente o inadimplemento contratual, cabendo ao paciente comprovar a negligência, imprudência ou imperícia do médico”, afirmou. Além disso, o ministro mencionou que o erro culpável precisa ter relação de causa e efeito com o dano, devendo ser avaliado com base em atuação de médico diligente e prudente.

Quanto à responsabilidade do hospital, o ministro afirmou que é independente do reconhecimento da culpa do médico. “Todavia, a responsabilidade objetiva da sociedade empresária do ramo da saúde não equivale à imputação de uma obrigação de resultado, mas apenas lhe impõe o dever de indenizar quando o evento danoso proceder de defeito do serviço”.  No caso específico, o relator explicou que o hospital responderia solidariamente se fosse apurada a culpa do profissional, que é subordinado a ele, ao praticar atos técnicos de forma defeituosa.

domingo, 23 de setembro de 2012

Interações do CNJ: saúde não tem preço

A distribuição gratuita de medicamentos é fruto de um acordo do Ministério da Saúde com sete entidades da indústria e do comércio do setor farmacêutico. Para receber os remédios, os cidadãos precisam apresentar o CPF, um documento com foto e a receita médica (desde que emitida há até 120 dias) em qualquer um dos 15 mil estabelecimentos conveniados à rede Aqui Tem Farmácia Popular. Passe essa informação adiante!
  

Comissão apresenta primeiro relatório de reforma do CPC


A comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar a reforma do Código de Processo Civil apresentou seu primeiro relatório esta semana. Em texto de mais de mil páginas, o deputado Sergio Barradas Carneiro (PT-BA) apresentou suas correções e alterações aos demais deputados em sessão ordinária na última quarta-feira (19/9).
Entre as principais alterações, como apontado pelo próprio parlamentar, está a criação de um livro específico para a “Parte Geral” no novo CPC. Tratará dos “Princípios e Garantias, Jurisdição e Ação” para tratar das garantias fundamentais no processo civil. “A fixação desses princípios em lei se coaduna com a moderna doutrina e jurisprudência, que integram o Direito Constitucional aos demais ramos do Direito”, anotou Barradas.
Outra importante mudança trazida pelo novo CPC é a regulamentação do mecanismo da desconsideração da personalidade jurídica. A manobra já é praticada pelo Judiciário brasileiro há muitos anos, mas, segundo o texto do deputado, “não dispunha de nenhum procedimento disciplinado em lei”. O novo CPC permite a desconsideração em qualquer fase do processo civil.
A remuneração dos advogados também sofreu mudanças. O projeto prevê que os honorários advocatícios são devidos em todas as etapas do processo, da sentença e à execução. A instância recursal também pode fixar nova verba advocatícia, “seja a requerimento da parte ou de ofício”. “Tais exigências, evidentemente, são um desestímulo à tendência de perpetuação do processo”, justificou Barradas.
Com a leitura do relatório, os deputados terão duas semanas para estudar o texto e levar suas próprias sugestões ao plenário da Câmara. Na sessão do dia 10 de outubro, os parlamentares devem levar suas emendas e propostas para que decidam quantas sessões serão necessárias para o debate. A expectativa é que essa etapa não ultrapasse o dia 20 de outubro para ser concluída.

 Clique aqui para ler o relatório.

 http://www.conjur.com.br/2012-set-21/comissao-camara-apresenta-primeiro-relatorio-projeto-cpc

 

 

 

sábado, 22 de setembro de 2012

Padre pode casar?


Padre também é ser humano. Se a própria Lei de Deus proclama: “crescei e multiplicai”, por que os “homens da batina” não podem casar e perpetuar a espécie? É melhor um padre bem casado, ministrando os ensinamentos cristãos, a sujeitar-se a tentações e consequentemente a erros e pecados, em função da criticada vedação sacerdotal. Isso não é correto.

Os casos de pedofilia, por exemplo, são manchetes constantes nos jornais, sem contar os que jamais foram desvendados pela própria Igreja católica. Não há justo motivo, penso, para se negar aos padres o natural direito de casar e formar família, como ocorre com outras religiões. O celibato desrespeita as Leis de Deus e da própria natureza.

Destarte, salutar é pensar, hodiernamente, em se relativizar o dogma do celibato, facultando aos padres a formação de seu próprio núcleo familiar. Se as leis da natureza e divina, como sobredito, autorizam o relacionamento sexual, essencialmente fisiológico, por que razão a igreja condena magnânimo ato de amor?

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Noite de São João em Brasília - DF – 1984

Por: Maria da Glória Dias Campos

Cadê aquela fogueira...
Cadê a adivinhação?
Cadê o banho de cheiro,
Na noite de São João?

Cadê aquela canjica,
O quentão e o mungunzá?
Cadê aquela quadrilha... ´
Ó que saudade me dá!

Recordo do boi bumbá,
E a garotada a correr;
O pipocar dos fogos...
E as fogueiras a arder!

O casamento na roça,
O milho assado na brasa;
O vai e vem do povo,
De regresso pra sua casa!

Os parentes que brincavam,
Ao redor da fogueira;
São João “bão” é do Norte...
Com forró a noite inteira.

Mas entre quatro paredes,
Como quem está na prisão...
Francamente foi muito triste,
Magoou o meu coração!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Destaques Nacionais

STF muda forma de votação e deve adiar julgamento sobre Dirceu

DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira uma mudança no sistema de votação do processo do mensalão. A mudança deve jogar a análise da denúncia contra os réus da cúpula do PT, entre eles o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), para a semana do primeiro turno das eleições municipais. 

Após conversarem hoje, o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, acertaram que a análise das acusações de corrupção ativa ficaram para uma segunda etapa deste capítulo. Este é o crime que pesa contra os réus do chamado núcleo político, integrado pela ex-cúpula petista. Com isso, Barbosa vai concluir amanhã a análise contra réus acusados de corrupção passiva e repassar a palavra para Lewandowski, que pode levar até duas sessões para ler seu voto. Em sequência, começa uma rodada de votação com os demais ministros. Estão nessa parte da denúncia réus ligados ao PP, PTB, PL (atual PR) e ao PMDB.

O julgamento do mensalão - 8ª semana


Ministros do STF durante julgamento do mensalão

A expectativa inicial era que o caso dos petistas fosse tratado por Barbosa já nesta semana, com a análise da denúncia contra o núcleo político. Estava previsto que ele apresentaria seu voto sobre todo o núcleo, que tem 23 réus, incluindo os acusados de corrupção passiva e ativa. 

A interlocutores, Barbosa justificou que a ideia é racionalizar o julgamento e também alegou cansaço por conta do problema nas costas. Ele ocupou as duas últimas sessões abordando a denúncia contra os réus ligados aos partidos aliados ao PT. 

Fonte: Folha de São Paulo

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Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil  

CCJ marca sabatina de indicado ao STF para terça


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizará na próxima terça-feira (25), às 14h30, sabatina com o magistrado Teori Zavascki, indicado pela presidência da República para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da comissão, por meio de sua assessoria. 
O relator da indicação na CCJ, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já apresentou seu relatório, tendo concluído que Zavascki reúne os atributos constitucionais necessários para ocupar o cargo. O magistrado foi indicado para vaga deixada pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente no início deste mês.
Após a arguição do indicado e a manifestação dos integrantes da CCJ, o nome de Teori Zavascki será submetido ao Plenário do Senado, que estará reunido em esforço concentrado na terça e na quarta-feira (26).
Caso seja confirmado ministro do Supremo, Zavascki não descarta a possibilidade de atuar no julgamento do mensalão, conforme revelou a jornalistas no último dia 11, após visita ao presidente do Senado, José Sarney. 

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Rodada de entrevistas da UES com canditados em Santarém

No dia 07 de outubro de 2012 será escolhido o prefeito que irá administrar Santarém nos próximos 4 anos. Serão eleitos também 21 vereadores, que são os responsáveis pela elaboração das leis municipais e pela fiscalização dos atos do poder público. É importante que a população participe de modo consciente desse momento democrático, escolhendo candidatos fichas limpas e comprometidos com o bem comum. Para isso, é fundamental o conhecimento dos projetos defendidos por cada partido e coligação.
 
Nós, estudantes universitários, devemos ser parte ativa desse processo eleitoral, analisando e discutindo os projetos políticos que estão postos. E, além disso, precisamos apresentar as nossas pautas para os candidatos que se propõem a ocupar cargos políticos, no executivo e no legislativo. Nossos problemas e necessidades devem fazer parte do debate público neste período eleitoral. Precisamos de governantes e vereadores comprometidos com os estudantes universitários!
 
Pensando nisso, a UES realizará, nos dias 28 e 29 de setembro, um circuito de entrevistas com candidatos aos cargos de vereador e prefeito de Santarém. Serão dois dias em que os estudantes universitários poderão aprofundar o debate político e conhecer melhor as propostas dos candidatos que pretendem ser eleitos com o voto do povo. Além de ouvir os candidatos, o estudante terá a oportunidade de fazer perguntas e questionamentos a eles, ao vivo. Será um momento ímpar de democracia e participação política.
Contamos com a participação dos estudantes e de toda a sociedade neste importante espaço de discussão democrática. E que no dia 07 de outubro possamos eleger representantes comprometidos com os interesses coletivos, em geral, e com os interesses dos estudantes, em especial.

PROGRAMAÇÃO
 
Dia 28/09/2012 (sexta-feira)
18h: Inscrição e credenciamento

18:30h:
Entrevistas com candidatos a vereador de Santarém.

* Será entrevistado um candidato por partido/coligação. Todos os partidos e coligações que concorrem neste pleito foram convidados.
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DIA 29/09/2012 (SÁBADO)
15h: Entrevistas com os 5 candidatos a prefeito de Santarém
* Todos os candidatos foram convidados.

TODA A PROGRAMAÇÃO OCORRERÁ NO AUDITÓRIO DO IESPES.
 
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OBS.: Os candidatos a vereador e a prefeito terão o mesmo tempo para apresentar suas propostas e, depois, terão de responder às perguntas elaboradas pela diretoria da UES e pelo público presente no evento.

PARA MAIS INFORMAÇÕES: (93) 9174-4744.

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União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém - UES

Interações do CNJ



LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO ABRA MÃO DESSE DIREITO!

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística




Acesse www.portaldatransparencia.gov.br e acompanhe a transferência de recursos públicos federais para estados, municípios e Distrito Federal.





Pelo menos 107 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas. Os salários chegam a R$ 22.911,73 no Ministério Público de Contas do Estado do Pará e no Tribunal de Contas do Distrito Federal. Fique atento! Acesse: http://glo.bo/RhAxe2



Quer conhecer a produtividade do juiz de onde você mora ou atua? Quantos processos foram julgados? Quantos foram recebidos? Quantos estão há mais de 100 dias sem andamento?
O CNJ te dá essas informações! Confira: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/
Encontrou impropriedades? Comunique à Corregedoria Nacional de Justiça pelo e-mail: <justica.aberta@cnj.jus.br>.



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou o parecer favorável do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) ao projeto de lei que que considera crime hediondo o desvio de verbas destinadas a programas de educação e saúde. Leia mais: http://bit.ly/PZvBuU