quarta-feira, 27 de junho de 2012

Aos passos do mestre


Ao prelecionar: “advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, dia chegará que a vida será impossível para ti. Terminado o embate esqueça logo tanto a vitória como a derrota”, o renomado jurista uruguaio Eduardo Couture receitou uma eficiente pílula para remediar as moléstias que comumente afligem o advogado no exercício do seu ministério no foro.   

Os problemas emocionais decorrentes das lides, ou querelas postas sob o seu patrocínio, destacadamente na jurisdição penal, na qual a sanção, em regra, é a prisão do constituinte, quando não administrados a bom termo, podem trazer sequelas graves, até mesmo irreversíveis, ao profissional do Direito.

Não é incomum encontrarmos advogados, mesmo experientes, que não assimilam as derrotas e se envaidecem com as vitórias patrocinadas, estressados com o passar dos tempos, franqueando oportunidade para doenças de toda sorte.

Colega advogado, não torne sua vida insuportável, oriente-se pelos mandamentos de Couture, destacadamente o nono!

domingo, 24 de junho de 2012

Os mandamentos do Advogado – Prof. René Ariel Dotti


O inesquecível mestre uruguaio Juan Eduardo Couture Etcheverry (1904-1956), que a comunidade jurídica internacional conhece, admira e identifica como Eduardo Couture, Catedrático de Processo Civil, Decano da Faculdade de Direito de Montevidéu, deixou um notável patrimônio de trabalhos jurídicos em suas atividades de professor e de escritor. Merecem destaque Os Mandamentos do Advogado, com inúmeras edições em castelhano, português e em outros idiomas. Na introdução de uma delas constam observações acerca dos decálogos do dever, da cortesia e da nobreza da profissão. Em poucas palavras, ele define a advocacia como arte, política, ética e ação. São suas as palavras adiante na versão em português do original espanhol pelos juristas Ovídio A. Baptista da Silva e Carlos Otávio Athayde.[1]     

Como arte, a advocacia tem suas regras que, como todas as regras da arte, não são absolutas, mas, ao contrário, ficam confiadas à inesgotável aptidão criadora do homem. O Advogado foi feito para o Direito; não o oposto. A arte de manipular as leis sustenta-se, acima de tudo, na excelsa dignidade da matéria confiada às mãos do artista. Como política, a advocacia é a disciplina da liberdade dentro da ordem. Os conflitos entre o real e o ideal, entre a liberdade e a autoridade, entre o indivíduo e o poder, constituem tema de cada dia. Envolvidos por esses conflitos, cada vez mais dramáticos, o Advogado não é uma simples folha na tempestade. Ao contrário, investido da autoridade que cria o Direito, ou da defesa que pugna pela sua justa aplicação, o Advogado é quem desencadeia, muitas vezes, a tempestade e pode contê-la.  Como ética, a advocacia é um exercício constante da virtude. A tentação passa sete vezes por dia pelo Advogado. Ele pode fazer de sua missão, como já foi dito, a mais nobre de todas as profissões, ou o mais vil de todos os ofícios. Como ação, a advocacia é um constante serviço aos supremos valores que regem a conduta humana. A profissão exige a permanente serenidade da experiência e do conhecimento dos princípios da Justiça. Porém, quando a anarquia, o despotismo ou o desprezo pela condição humana abalam as instituições e ameaçam os direitos individuais, então, a advocacia é militância na luta pela liberdade. Arte, política, ética e ação, por sua vez, são apenas a matéria da advocacia, que se revela mediante uma forma. Como toda arte, possui um estilo. O estilo da advocacia não é a unidade, mas a diversidade. De modo resumido, são estes os dez mandamentos do Advogado, expostos pelo imortal Eduardo Couture.         

“(1) Estude. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado. (2) Pense. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. (3) Trabalhe. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça. (4) Lute. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça. (5) Seja leal. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca. (6) Tolere. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada. (7) Tenha paciência. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração. (8) Tenha fé. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz. (9) Esqueça. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota. (10) Ame a sua profissão. Procure considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”.

Como afirma Couture, os mandamentos são “decálogos do dever, da cortesia e da nobreza da profissão. Querem significar em poucas palavras a dignidade do ministério do advogado. Ordenam e confortam ao mesmo tempo; mantém alerta a consciência do dever; procuram ajustar a condição humana do advogado à missão quase divina da defesa”.


[1]              Os Mandamentos do Advogado, 3ª ed., Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1987, p.10 e s.

 
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 18.09.2011.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Imagem que não se apaga



Praia branca... O Tapajós que desce...
As lavadeiras... E... brincando ao ar...
A roupa já lavada... em branca messe
De poesia a Cidade a embandeirar...

Que poeta haveria que soubesse
Traduzir a poesia jubilar
Das gaivotas, que em vôo em forma de “S”
Cumprimentam veleiros a chegar?!...

E a Matriz... o “Castelo” ... a “ primavera”...
“Santa Clara”... e essa festa que se espera.
A Festa Popular da Conceição!

É este o Santarém da minha infância!
- E quando, ao longe, aspiro essa fragrância,
Pelos olhos me escorre o coração!...


  *(poema escrito em 24.10.1948 pelo padre Manuel Rebouças e Albuquerque)

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Homenagem Póstuma ao Pe. Manuel Rebouças e Albuquerque.


Colaciono, para registro histórico, projeto de Decreto-legislativo da lavra do ex-deputado estadual Benedito Guimarães concedendo título post mortem de cidadão paraense ao missionário, educador, poeta e escritor Manuel Rebouças e Albuquerque (meu padrinho, com muita honra), um dos mais ilustres sacerdotes que Santarém adotou.

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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Realidade ou Utopia?



Sonhei que surgia ALGUÉM, reconhecidamente probo, competente e compromissado com Santarém, que lançava, com a necessária independência, sua candidatura à gerência deste município nas próximas eleições, apresentando antecipadamente, juntamente com o seu plano de governo, seus eventuais secretários, para não tomar de surpresa os incautos eleitores em caso de vitória, como historicamente vem ocorrendo, infelizmente.

A EQUIPE de vanguarda, capitaneada pelo candidato idealizado era extraída dentre os diversos setores participativos da sociedade, de maneira que o escolhido para cada atividade da gestão pública possuísse reconhecida qualidade para assunção da confiança depositada.

Mais tarde, sob o crivo da DEMOCRACIA, o POVO, verdadeiro titular do poder, chancelava esmagadoramente a corajosa proposta inovadora pelo voto consciente e responsável. Acordei...

A aspiração compartilhada, embora de aparência utópica, como mencionado alhures (sonhei), é possível sim de ser concretizada, basta que experimentemos.


Afinal,TUDO É POSSÍVEL QUANDO SE ACREDITA.

* texto republicado em razão das ele
ições que se avizinham.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Cerâmica tapajônica


Conversando recentemente com Cristovam Sena, titular do Instituto Cultural Boanerges Sena, sobre a inédita coleção de cerâmica do falecido advogado Ubirajara Bentes de Sousa, pai do meu cunhado Ronaldo Campos e do meu dileto compadre “Birinha”, o amigo me transmitiu, via e-mail, o texto que repasso aos leitores do blog:

“Cerâmica Arqueológica da Amazônia”
(Coleção Ubirajara Bentes de Sousa) 

Foi no início da década de 60, na residência do Dr. Ubirajara Bentes de Sousa, que vi pela primeira vez um muiraquitã original, hoje peça rara da cerâmica tapajônica aqui em Santarém. Acompanhava meu pai que ia participar de reuniões sobre futebol, principalmente justiça desportiva, com suas leis que puniam os botinudos daquela época. O Boanerges carregava sempre a sua "Coletânea", livro que especificava as infrações e recomendava as respectivas punições aos indisciplinados. Livro de cabeceira do papai contém anotações e marcas que atestam o seu uso constante, que guardei e hoje faz parte do acervo da Biblioteca Boanerges Sena.

Enquanto eles discutiam futebol ficava a observar parte da coleção de cerâmica do Dr. Ubirajara, depois da reunião, ia escutar as histórias que o colecionador contava a respeito dos visitantes ilustres que recebia em sua residência. Cientistas e pesquisadores que vinham especificamente a Santarém para conhecer a famosa cerâmica arqueológica da Amazônia, tão bem representada em sua cobiçada coleção.

Havia grande interesse dos pesquisadores estrangeiros pelos vasos cariátides e de gargalo, muiraquitãs, estatuetas e cachimbos, mas as preferidas eram umas pedras lisas e pesadas, de diversos tamanhos e formatos, que depois fiquei sabendo que eram fósseis. Os visitantes queriam levar alguns desses fósseis para parti-los com ferramentas apropriadas em seus países de origem, mas o Dr. Ubirajara nunca permitiu. Até que um dia, um japonês trouxe as ferramentas na bagagem e teve autorização de serrar alguns poucos, matando a curiosidade de todos em saber o que existia dentro deles.

Segundo a paleontologia, todo vestígio ou resto petrificado de seres vivos que habitaram a Terra antes do holoceno e que se conservaram sem perder as características essenciais, é um fóssil. Para explicar melhor esse negócio, os entendidos afirmam que o holoceno aconteceu há 12 mil anos, quando teve início a expansão da civilização no planeta. Não pensem que é muito tempo não, doze mil anos para essa turma é ontem!  

Quando as serras do japonês, de altíssima rotação, terminaram de trabalhar, o que se viu foram peixes e frutas dentro dos fósseis partidos ao meio. Nos peixes, via-se com perfeição escamas e as espinhas compondo o esqueleto, nas frutas os gomos e sementes, dando a todos a impressão que se tratava de uma laranja. Posso até estar enganado, mas hoje tenho convicção de que aquele fóssil não era de uma laranja, pois essa fruta é originária da Ásia, chegando ao Brasil trazida pelos portugueses nos idos de 1530/40. A não ser que...

Com o passar do tempo, reconhecendo que não tinha mais condições de manter a coleção em sua residência, Dr. Ubirajara procurou resolver esse problema da melhor maneira possível, tentando resguardar o interesse da região. Colocou-a venda e ofereceu primeiramente ao município, na tentativa de mantê-la aqui, servindo de base para o futuro museu de arqueologia de Santarém. Não conseguindo sensibilizar os políticos da terra, partiu para o Estado, esperando que o Governo adquirisse as peças para o Museu Emílio Goeldi, onde ficariam mais distante, mas ainda perto da gente.

A segunda negativa o obrigou a negociar sua coleção com a Universidade de São Paulo, que contou com o apoio da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo), em 1971, dando origem ao Museu de Arqueologia e Etnologia da USP. Pode até parecer que o Dr. Ubirajara foi mercenário nessa história, pois deveria ter deixado todo seu acervo em Santarém, para glória da nossa cultura, mas não foi. Ele se estivesse sendo movido pelo ganho maior, poderia muito bem ter negociado com os asiáticos ou europeus, em dólar, e faturado os tubos, pois eles pagariam o que fosse pedido, pelo valor arqueológico que a coleção representa.

Lendo o livro lançado em 2002 pela editora da USP, intitulado “Cerâmica Arqueológica da Amazônia”, escrito pela Dra. Denise Maria Cavalcante Gomes, fiquei sabendo que juntamente com a coleção do Dr. Ubirajara, a USP adquiriu outra coleção em Santarém, a do José da Costa Pereira (Zeca BBC), sendo que ambas continham 8.516 peças. O livro traz um catálogo com reproduções de 163 imagens das peças mais representativas da coleção dos dois mocorongos.

Dr. Ubirajara, antes de vender sua coleção para São Paulo e para não deixar Santarém sem nada que pudesse lembrar a cerâmica tapajônica, separou um bom número de peças e ofertou ao município, onde ficaram guardadas na Casa da Cultura, sendo depois transferidas para o Museu João Fona.  

Hoje, vendo o que restou das peças que o Dr. Ubirajara gentilmente nos cedeu, chego à conclusão de que felizmente a USP adquiriu as duas coleções, pois se assim não tivesse acontecido, pouco restaria do acervo para servir de base aos cientistas que estudam a complexidade cultural da Amazônia.

 

domingo, 3 de junho de 2012

O silêncio de Demóstenes Torres


O deputado federal Sílvio Costa, do PTB-PE, por ocasião do interrogatório do senador Demóstenes Torres na CPI do Congresso Nacional, assim se reportou em tom de desabafo:  
o seu silêncio é a mais perfeita tradução da sua culpa. Ele escreve em letras garrafais: eu, Demóstenes Torres, sou sim membro da quadrilha do senhor Cachoeira, sou sim o braço legislativo da quadrilha do senhor Cachoeira.

O nobre deputado estaria coberto de razão, juridicamente falando, se a análise fosse feita à luz da jurisdição civil, não da jurisdição penal, em razão dos princípios fundamentais norteadores do devido processo legal nesta esfera, tais como: presunção de inocência, ampla defesa, do silêncio do interrogado, da não autoincriminação, do in dubio pro reo, da distribuição do ônus da prova (que compete ao acusador) etc...

O fato de o senador permanecer calado não impede o prosseguimento do feito nem a sua condenação, caso reste comprovada a sua responsabilidade (culpabilidade) ao cabo do processo penal. É só acelerar o procedimento que o resultado surgirá tempestivamente, com ou sem a participação do indigitado.

Não estou defendendo ninguém, pugno apenas pelo cumprimento do devido processo legal, garantia universal do cidadão.