domingo, 3 de junho de 2012

O silêncio de Demóstenes Torres


O deputado federal Sílvio Costa, do PTB-PE, por ocasião do interrogatório do senador Demóstenes Torres na CPI do Congresso Nacional, assim se reportou em tom de desabafo:  
o seu silêncio é a mais perfeita tradução da sua culpa. Ele escreve em letras garrafais: eu, Demóstenes Torres, sou sim membro da quadrilha do senhor Cachoeira, sou sim o braço legislativo da quadrilha do senhor Cachoeira.

O nobre deputado estaria coberto de razão, juridicamente falando, se a análise fosse feita à luz da jurisdição civil, não da jurisdição penal, em razão dos princípios fundamentais norteadores do devido processo legal nesta esfera, tais como: presunção de inocência, ampla defesa, do silêncio do interrogado, da não autoincriminação, do in dubio pro reo, da distribuição do ônus da prova (que compete ao acusador) etc...

O fato de o senador permanecer calado não impede o prosseguimento do feito nem a sua condenação, caso reste comprovada a sua responsabilidade (culpabilidade) ao cabo do processo penal. É só acelerar o procedimento que o resultado surgirá tempestivamente, com ou sem a participação do indigitado.

Não estou defendendo ninguém, pugno apenas pelo cumprimento do devido processo legal, garantia universal do cidadão.
                                                                                                       

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