sexta-feira, 27 de junho de 2025

Porta fechada: o Quinto Constitucional e a exclusão de Santarém

Amigo leitor, confesso que já esperava. Sabia que o rol masculino dos seis primeiros nomes à lista duodécima para o TJPA, via Quinto Constitucional, estava quase fechado antes mesmo da votação. Costura de bastidores, acordos de campanha, conchavos velados — tudo como manda o figurino político.

Sabia também que meu destino era ser o sétimo — e, ainda assim, insisti, mesmo com chance mínima de angariar votos das demais correntes, já comprometidas com seus apadrinhados.

Pensei, sim, em desistir ali mesmo, no púlpito. Mas sou teimoso. Raciocinei: quem sabe alguém não resolve levantar a bandeira do interior? Afinal, Santarém é a maior e mais antiga subseção da Amazônia. Não mereceria, ao menos, respeito?

Ledo engano. Silêncio sepulcral.

Tudo permaneceu como dantes no quartel de Abrantes.

Como na política convencional, repetiu-se a velha lógica da exclusão: nenhum nome do oeste do Pará passou.

O interior, apesar de sua força e história, seguirá apenas votando — sem representação legítima — como figurante de um enredo escrito e encenado pela metrópole, que não admite nossa emancipação, tampouco facilita nossa integração.

Sem santareno no páreo, o caminho ficou livre para a cooptação dos votos do interior — estratégia de quem domina, com naturalidade, os meandros da política tradicional.

Seguimos sendo coadjuvantes.

Eleitores, apenas e tão somente.

Triste sina!

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Foi melhor assim…

Eu até pensei em desistir, já prevendo o resultado do “Quinto Constitucional”, como dantes. Mas, como sou teimoso, resolvi arriscar. Agora é hora de aproveitar a aposentadoria: curtir a família, viajar, redigir meus artigos e bater papo com os amigos. Estou em paz comigo mesmo, de bem com a vida — trabalho quando quero e porque gosto. Com as graças de Deus, sou dono do meu tempo. Vida que segue!

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Formação humanística é tudo

Me. José Ronaldo Dias Campos

O ex-ministro do STF — e poeta — Ayres Britto, em entrevista à revista ConJur, há algum tempo, sintetizou com rara precisão:

“O juiz que faz de sua caneta um pé-de-cabra é o meliante número um. O estrago que causa na autoestima coletiva é devastador. Sem sensibilidade, não se percebe que há dramas humanos nos autos. A vida pensada está nos códigos; a vida vivida, nas pessoas.”

Essa fala me fez revisitar reflexões antigas, como as que registrei no artigo “Repensando o Processo”, publicado na minha revista virtual:
👉 https://joseronaldodiascampos.blogspot.com/

Explico:
O processo não pode ser visto apenas como um amontoado de petições ou um número no sistema, destinado a cumprir metas do CNJ. Ele abriga histórias, angústias, vidas. Não se resume a um jogo de ritos; deve ser compreendido como um instrumento ético de realização da justiça.

Juízes, promotores, advogados e servidores — todos agentes do Direito — precisam compreender que a boa técnica, embora essencial, não basta. É preciso formação humanística: aquela que nos ensina a ver o ser humano por trás do papel — ou melhor, dentro dos autos.

Um processo que se desenrola sem transparência, sem escuta, sem alma, é kafkiano. Assusta. O cidadão não entende do que está sendo acusado, nem por quem, nem por quê. E isso, infelizmente, ainda acontece.

O procedimento, que exterioriza o processo, não pode ser um ritual vazio. O acesso à justiça precisa ser real, sensível, com decisões que respeitem a vida e promovam dignidade.

Quando o Direito esquece a vida, já não é mais justiça. É só mais uma engrenagem fria — e perigosa.

Pensemos nisso! 

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Eleição: um ritual incômodo

Todo processo eletivo, dito democrático, sempre ensina alguma coisa. Nem sempre coisas nobres — às vezes, lições amargas, quase desprezíveis, pela frequente ausência de eticidade, independentemente da natureza do certame.

Quem já viveu outras disputas — como campanhas eleitorais convencionais — leva certa vantagem. Conhece os atalhos, as estratégias, os códigos ocultos. Defende suas cores partidárias, seus interesses (próprios ou de grupo), com a naturalidade de quem já percorreu o campo minado das eleições mais de uma vez.

Eu, por exemplo, levo desvantagem. Nunca me acostumei com esse papel. Tenho vergonha de pedir voto. Sinto-me constrangido, como se estivesse invadindo um espaço íntimo. Não quero importunar ninguém — sobretudo o eleitor, essa figura tão cortejada quanto fugidia.

Mesmo as pessoas conhecidas, por incrível que pareça, costumam exigir o ritual completo: a visita protocolar, a exposição da “plataforma de gestão”, o aperto de mão ensaiado, a promessa velada de reciprocidade futura.

E há ainda os que, talvez encantados com o próprio poder de escolha, dificultam o contato. Tornam-se inacessíveis. Mostram-se arrogantes, indiferentes — como se o simples ato de ignorar lhes conferisse um poder maior no teatro da eleição.

No fundo, cada eleição é também um espelho. De quem disputa. De quem escolhe. De quem assiste calado. O desconforto a que me refiro não significa fraqueza — talvez seja apenas o sinal de que, por trás do candidato, ainda reside um tímido cidadão, com senso crítico, de proporção e, se me permitem, uma certa fé na civilidade das relações intersubjetivas.

Porque, no fim das contas, quem precisa se vender para se eleger corre o risco de se tornar refém do próprio preço.

sábado, 7 de junho de 2025

Trocando a Beca pela Toga

Permitam-me iniciar esta breve exposição reafirmando a essência do quinto constitucional como um dos mais significativos mecanismos de pluralização e democratização do Poder Judiciário.

Instituído pela Constituição Federal de 1934, o quinto nasceu com o propósito de trazer aos tribunais o olhar plural e a experiência vivida do advogado e do membro do Ministério Público. Desde então, mesmo com as mudanças constitucionais de 1937, 1946, 1967/69 e 1988, esse instituto foi preservado — não como concessão, mas como direito da advocacia e do Ministério Público.

A atual Constituição, em seu artigo 94, estabelece que o advogado deve possuir “notável saber jurídico e reputação ilibada” para compor os tribunais, como expressão do binômio que fundamenta essa escolha: conhecimento e merecimento.

Ao interpretarmos esse dispositivo pelos métodos literal, histórico, sistemático e teleológico, é possível concluir que o notório merecimento — expressão consagrada nos textos constitucionais anteriores — permanece como elemento essencial e inseparável do notável saber jurídico.

É nesse espírito que se impõe a responsabilidade da OAB. A vaga é da advocacia e não pode ser instrumentalizada ou submetida a pressões externas. O processo de escolha é da Ordem. A indicação é da advocacia — não do Executivo, tampouco do Judiciário, ou de qualquer grupo alheio à missão institucional que aqui nos une.

Senhoras e senhores advogados, estamos diante de um momento que transcende escolhas pessoais. Trata-se da afirmação da nossa autonomia, da defesa das prerrogativas e do compromisso com uma Justiça mais plural, mais humana e mais conectada com a realidade social.

Que a toga do novo desembargador da advocacia abrigue, sob o tecido da imparcialidade, um coração de advogado — pulsante, íntegro e comprometido com a Constituição, com o Direito e com a verdadeira Justiça.

Quem sabe, desta vez, a vaga seja de Santarém — a maior e mais antiga subseção do Pará, ou melhor dizendo, do interior da Amazônia.

Me. José Ronaldo Dias Campos

domingo, 1 de junho de 2025

Conversando com Deus

Quem não acredita em Deus não imagina o que está perdendo.

Eu, da minha parte, nunca estou só. Mesmo nos momentos de silêncio e recolhimento, tenho com quem dialogar. Sinto-me constantemente em boa companhia, protegido.

Sou grato pela saúde, pela presença da família e por tudo o que conquistei com esforço e perseverança — vindo de origem humilde. Reconheço que Deus foi generoso comigo: alcancei mais do que sonhei, dentro de uma vida simples, porém honrada.

Engana-se quem imagina que a ciência, ao buscar explicações racionais para os fenômenos do mundo e perseguir a verdade mediante método empírico, se opõe necessariamente à fé ou à ideia do divino. A fé, que move montanhas, transcende os limites do conhecimento humano. Ela não é incompatível com a razão — é, ao contrário, o seu complemento no plano espiritual.

O cético que ignora ou rejeita a presença de Deus em sua existência pode estar abrindo mão de uma dimensão essencial da experiência humana: a de sentir-se acolhido por uma presença que, embora invisível aos olhos, pode ser percebida pela alma. Esse “plus existencial” não é quantificável, mas é, para muitos, inegavelmente real.

Fique com Deus, @migo leitor.