O Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Santarém, atendendo requerimento formulado pela defesa, revogou todas as medidas cautelares aplicadas aos brigadistas no caso de repercussão nacional e internacional denominado “Fogo do Sairé”, devendo o feito prosseguir, até ulterior sentença de mérito, sem restrições de liberdade dos indigitados.
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