Invasão, pode!.
Grandes empresas, após adquirirem áreas para suas instalações, sentem dificuldades em concretizar seus objetivos, frente à exagerada burocracia estatal, que impõe angustiante enfrentamento.
Quando não desistem de Santarém, indo empreender em outras plagas, gerando novos empregos, têm seu imóvel invadido, como está acontecendo com a Linave, dentre outras tantas que estão emperradas por força de tutela judicial provisória ou outros entraves administrativos.
Se
esbulho possessório e associação criminosa são delitos, com previsão no
Código Penal, por que razão nada se faz contra os líderes das invasões,
que pelo que se comenta, até estatuto possui?
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