domingo, 22 de julho de 2018

O processo como comunidade paritária de trabalho

Os agentes ou operadores do Direito deveriam (aí incluídos: advogados, juízes, promotores e auxiliares da justiça, sem exclusão), em busca da tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva, cultuando o processo constitucional como  verdadeira comunidade paritária de trabalho, voltar suas atenções aos artigos 4o, 6o e 67 a 69 do Código de Processo Civil, dialogando entre si sem burocracia, sem formalidades desnecessárias, para a obtenção da verdadeira justiça em tempo razoável, focando no destinatário do serviço, o jurisdicionado. 
Costumo destacar, pela sua importância, que o CPC respira pelos seus 12 primeiros artigos, que tratam de  normas principiológicas, de otimização, que iluminam e imantam todo o sistema processual vigente.

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