José Ronaldo Dias Campos

domingo, 31 de maio de 2015

"Novo CPC exigirá aprofundamento da análise dos recursos repetitivos"

Nova crise

Por Pedro Canário e Marcelo Galli

O Superior Tribunal de Justiça trabalha para enfrentar uma nova avalanche. Pela regra processual atual, quem decide se o recurso especial tem condições ou não de subir ao STJ é o tribunal de origem. Mas pelo que foi aprovado no novo Código de Processo Civil, quem fará esse juízo de admissibilidade é o próprio STJ. O mesmo valerá para o Supremo Tribunal Federal, no caso dos recursos extraordinários.
A estimativa é que a demanda ao tribunal, já invencível, aumente cerca 45%. O STJ deixará de receber 300 mil casos por ano para receber mais de 400 mil, segundo pesquisa interna feita pelo Núcleo de Recursos Repetitivos (Nurer) do tribunal.

Outro problema é que a realidade do tribunal mostra que, para cada recurso especial há cerca de três agravos, segundo conta o ministro Paulo de Tarso Sanseverino à revista Consultor Jurídico. Com a mudança do novo CPC, a situação tende a se agravar.
“O recurso especial é o recurso nobre, que realmente nos dedicamos na apreciação. Já o agravo do recurso especial, como já teve uma decisão contrária no tribunal de origem, já vem cambaleante. A decisão normalmente nesses casos é mais sucinta. A mudança vai exigir um aprofundamento maior de análise dos recursos especiais”, diz o ministro.

O novo CPC foi aprovado no dia 16 de março deste ano e entra em vigor um ano depois, no dia 16 de março de 2016. É o prazo que o STJ tem para estudar uma solução para o novo crescimento da demanda por seus serviços.

Leia e entrevista:
ConJur — Qual é a opinião do senhor sobre o novo CPC?
Paulo Sanseverino —
O novo Código é bom, moderno, com conceitos bem delineados. Era necessário alterar o CPC de 1973 por ele ter sofrido várias reformas a partir da década de 90, a ponto de ficar assistemático. E uma das principais características de um código de processo é ele ser sistemático, orgânico, para não atrapalhar a sua correta aplicação.

ConJur — Mas há preocupações.
Paulo Sanseverino —
Aqui no STJ é com o aumento do volume de processos por causa da transferência do juízo de admissibilidade para tribunais superiores para acolhimento de recursos. O número de reclamações também vai aumentar em função dos recursos repetitivos e desrespeito a súmulas. O eventual descumprimento de uma determinada súmula, por exemplo, nas instâncias inferiores, vai ensejar uma reclamação para o STJ. Vamos ter que regulamentar bem para evitar que tenha abuso.

ConJur — O que pode ser feito para minimizar esse “efeito colateral”?
Paulo Sanseverino —
Uma possibilidade seria a criação de um órgão que faça a admissibilidade dos recursos especiais antes da sua distribuição, mas nada foi decidido ainda. Atualmente, são cerca de três agravos de recurso especial para cada recurso especial que recebemos. São 70 mil recursos especiais e 180 mil agravos de recurso especial. O recurso especial é o recurso nobre, que realmente nos dedicamos na apreciação. Já o agravo do recurso especial, como já teve uma decisão contrária no tribunal de origem, vem cambaleante. Nesses casos, a decisão normalmente é mais sucinta. A mudança vai exigir um aprofundamento maior de análise dos recursos especiais.

ConJur — Em que sentido?
Paulo Sanseverino —
O repetitivo é muito prestigiado no CPC. Tem eficácia vinculante em relação às instâncias inferiores e é necessário para diminuir o número de processos que chegam ao STJ. Por isso que o Núcleo dos Recursos Repetitivos (Nurer) vai ser ainda mais necessário, além da interlocução com os tribunais. Foi o que fizemos na comissão que eu presido desde o ano passado. A ideia é fazer um trabalho de inteligência para descobrir mais rapidamente os recursos que estão se proliferando e evitar que cheguem como um problema crônico. Por outro lado, há também uma atuação interna, porque a reclamação dos tribunais é que eventualmente os repetitivos aqui, tal qual a repercussão geral do Supremo, têm uma tramitação muito demorada. E como há o sobrestamento, os casos ficam parados na origem. Estamos tentando localizar os gargalos e os motivos da demora.

ConJur — A mudança de juízo de admissibilidade não vai ajudar a uniformizar entendimentos?
Paulo Sanseverino —
Cada tribunal tinha critérios próprios, esse é o argumento daqueles que sustentam que é melhor fazer admissibilidade no STJ. O problema é o volume de recursos que vai chegar aqui. Vai afogar o STJ e tirar a sua missão constitucional, que não é ser uma terceira instância, é uniformizar a jurisprudência e garantir a correta aplicação da lei federal daquilo que é controvertido. Mas hoje as grandes questões ficam de lado e acabamos revisando indenização de dano moral, mudando de R$ 5 mil para R$ 10 mil, por exemplo. Esse não é nosso objetivo.

ConJur — Não é possível sumular esses entendimentos depois de um tempo?
Paulo Sanseverino —
Sem dúvida, hoje com o repetitivo, a rigor, não precisa nem sumular. As teses repetitivas funcionam como se fossem uma súmula. O repetitivo no sistema atual tem uma eficácia vinculativa maior do que a própria súmula. Ela na verdade não é o precedente, é só uma síntese da orientação jurisprudencial do tribunal a respeito daquela matéria. O repetitivo, não. É uma síntese, realmente, de um precedente específico do caso.

ConJur — Ficou mais difícil fazer isso agora?
Paulo Sanseverino —
Seguimos a linha do direito romano germânico que é da Europa Continental. Ou seja, a lei é a principal fonte do Direito. Na Common Law, da Inglaterra e dos Estados Unidos, a grande fonte do direito é a jurisprudência.

ConJur — O que isso quer dizer, na prática?
Paulo de Tarso — 
No momento em que valorizamos o repetitivo, estamos nos aproximando do sistema da Common Law. A técnica das distinções que os anglo-saxões usam para tentar fazer subir um recurso até a Suprema Corte Americana, ou a House of Lords, no Reino Unido, começará a ser usada cada vez mais para tentar demonstrar que o caso é diferente do precedente. Isso é interessante, já vinha ocorrendo gradativamente, mas agora com o novo CPC se acentua.

ConJur — Como vai ter agora a admissibilidade no STJ e também a questão da distinção de um recurso para outro, não seria necessário ter um tribunal de cassação?
Paulo Sanseverino —
Eventualmente atuamos como um tribunal de cassação. Uma regra que está no CPC permite que nesses casos o tribunal avance e já julgue a causa diretamente.

ConJur — Mas seria necessário criar uma forma só de cassar?
Paulo Sanseverino —
É uma opção do tribunal. O juiz julgou improcedente em primeiro grau, o tribunal de origem manteve a sentença e aqui damos provimento ao recurso especial e julgamos procedente. Se tivermos todos os elementos para julgar procedente, avançamos e já quantificamos a indenização, por exemplo.

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2015, 8h00
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Só é possível apreender veículo se má-fé de seu proprietário estiver provada

Sem abuso

Só é possível apreender veículo que faz transporte irregular de madeira quando estiver demonstrada a má-fé de seu proprietário. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e permitiu a liberação de um carro confiscado.

A apreensão pelo Ibama ocorreu após a constatação de que a madeira estava em desacordo com a nota fiscal e com a guia de transporte florestal. Ela sairia de Ji-Paraná (RO) e teria como destino Shangai, na China.

O Ibama sustentou no STJ que o veículo deveria ser apreendido em razão da desconformidade entre a carga e a documentação. O motorista alegou que a responsabilidade da carga era da madeireira e que ele não poderia ter o caminhão apreendido, pois não tinha conhecimento técnico para distinguir espécies florestais.

O STJ confirmou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que é possível a liberação quando as provas não indicam o uso específico do veículo para atividades ilícitas, voltadas para a agressão ao meio ambiente, nem a intenção do proprietário de contribuir para a prática ilegal.

O regime jurídico da apreensão em virtude de infração administrativa é regulado pela Lei 9.605/1998 e pelo Decreto 6.514/2008.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a decisão do TRF-1 não destoa da jurisprudência do STJ, que dispõe que a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados para a prática da infração não pode se dissociar do elemento volitivo (REsp 1.290.541), ou seja, é necessário verificar se houve má-fé por parte do proprietário em sua participação no ilícito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
REsp 1.526.538
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2015, 8h34
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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Declaração de inconstitucionalidade não atinge a coisa julgada, diz STF

Ato jurídico perfeito

Por Pedro Canário - ConJur

Decisões do Supremo Tribunal Federal tomadas em controle concentrado de constitucionalidade não atingem decisões judiciais transitadas em julgado. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (28/5), por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo seguiu, à unanimidade, o voto do relator e fixou a seguinte tese: “Decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma não produz a automática reforma ou rescisão de decisões anteriores transitadas em julgado”. Para isso, o tribunal entendeu que “será indispensável” o ajuizamento de ação rescisória.

A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida. No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou decisão do Supremo tomada em ADI, mas não reformou uma sentença que condenava ao pagamento de honorários de sucumbência. A justificativa foi que a decisão estava “acobertada pelo manto da coisa julgada”.

 O Supremo concordou com a decisão do TRF-3. Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki (foto), o Pleno do tribunal entendeu que as decisões do STF não atingem as sentenças anteriores, por elas serem ato jurídico perfeito. De acordo com o voto do relator, só ação rescisória pode desfazer a coisa julgada, e dentro dos prazos processuais estabelecidos em lei.
Zavascki afirmou que era preciso distinguir a “eficácia normativa” de uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei e a “eficácia executiva”. A primeira sempre tem efeitos retroativos (ex tunc), já que se refere “ao próprio nascimento da norma”. “Mas quando se trata da eficácia executiva, não é correto afirmar que ela tenha eficácia desde a origem. A validade da declaração de inconstitucionalidade vem a partir da data da decisão”, completou o ministro.

O relator também lembrou que a jurisprudência do Supremo é clara quando diz que decisão transitada em julgado não pode ser atacada pela “simples via da reclamação”. O entendimento, segundo ele, é que “inexiste ofensa em ato anterior a decisão emanada da Corte Suprema”. Trata-se, portanto, segundo Zavascki, de uma “modulação ope legis”, ou decorrente da própria norma, e não da jurisprudência.

O ministro Marco Aurélio concordou. Lembrou que “decisão judicial é ato jurídico perfeito e acabado por excelência porque emanado do Poder Judiciário”. “A única relativização decorre da própria Constituição Federal, que prevê a ação de impugnação autônoma, ou a ação rescisória”, completou.
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terça-feira, 26 de maio de 2015

O Brasil é para poucos

Dependendo de onde nos situamos no espectro social podemos usufruir do que o Brasil oferece de melhor ou de pior do mundo.

Publicado por Anne Silva

Por Luiz Ruffato
De acordo com a Constituição de 1988, o salário mínimo deve suprir as necessidades básicas (alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social) do trabalhador e de sua família. Atualmente, esse valor equivale a R$ 788,00 mensais (cerca de 260 dólares). Segundo levantamento do Banco Central, 28% dos trabalhadores recebem um salário mínimo por mês, e 54%, de um a três (até R$ 2.364,00 ou 790 dólares). Menos de 1% da população ganha mais de 20 salários mínimos mensais (R$ 15.760,00 ou 5.300 dólares). As mulheres brancas, em qualquer camada social, ganham, em média, 30% menos que os homens para exercer as mesmas funções. Um homem negro recebe 57% da média paga a um branco — e uma mulher negra, menos da metade.

Continuamos a ter uma das maiores concentrações de renda do planeta: 10% da população detêm 42% do total das riquezas do país

Lideramos o ranking de cirurgias plásticas por razões estéticas: 1,5 milhão de intervenções em 2013, o que equivale a 12% do total mundial. Além disso, alguns de nossos hospitais destacam-se como referência em especialidades como cirurgia cardíaca, transplantes, tratamentos de câncer e de aids, por exemplo. No entanto, o sistema público de saúde é caótico: leva-se meses para agendar uma consulta, outros tantos para a realização de exames laboratoriais, mais alguns para marcar uma operação. A tuberculose, doença social por excelência, que atinge particularmente pessoas pobres, registra 70.000 novos casos por ano e 5.000 óbitos. E em 2015 foram notificados 750.000 casos de dengue no país, com o registro de 229 mortes, sendo 169 apenas no estado de São Paulo, o mais rico do Brasil.

A USP, listada entre as 100 melhores instituições de ensino superior do mundo, é uma universidade pública e gratuita, quer dizer, mantida por impostos pagos por ricos e pobres. Mas ali até hoje não vigora um sistema de cotas, e sim um programa alternativo, e restritivo, de inclusão social e racial, por meio de bônus. O ingresso naquela universidade dá-se por meio de um dos vestibulares mais concorridos do Brasil e o acesso à maioria de seus cursos restringe-se a alunos que estudaram nas melhores escolas privadas. A USP mantém-se como reduto exclusivo da elite paulistana. Enquanto isso, segundo a Universitas 21, o Brasil ocupa o 38º lugar no ranking que avalia a qualidade do ensino superior em 50 países. O gasto por estudante brasileiro é de 3.000 dólares anuais — contra a média mundial de 9.500 dólares e muito distante dos primeiros lugares, Suíça (US$ 16.000 dólares) e Estados Unidos (15.000 dólares).
Morremos ou de problemas típicos de países ricos — doenças circulatórias e respiratórias, câncer, diabetes — ou de países miseráveis — aids, cólera, hanseníase, hepatite, sarampo, malária.
O Brasil para poucos
Embora não haja dados precisos, estima-se que apenas 46.000 pessoas sejam donas da metade das propriedades rurais do país. Enquanto isso, segundo dados do Incra, 4,8 milhões de famílias permanecem sem terra para trabalhar. Dos 400 milhões de hectares titulados, somente 60 milhões (15% do total) são utilizados, e, conforme o IBGE, os pequenos proprietários, donos de áreas com menos de 100 hectares, são responsáveis por 80% da produção de alimentos e 80% da contratação de mão de obra. Noventa mil famílias vivem acampadas em precárias condições ao longo das rodovias e o Brasil lidera o ranking de violência rural: segundo a Ong Global Witness, em 2014 foram assassinados 29 militantes da reforma agrária, sendo quatro deles lideranças indígenas.
Estima-se que apenas 46.000 pessoas sejam donas da metade das propriedades rurais do país. Enquanto isso, segundo dados do Incra, 4,8 milhões de famílias permanecem sem terra para trabalhar
Dependendo de onde nos situamos no espectro social podemos usufruir do que o Brasil oferece de melhor ou de pior do mundo, porque aqui, no mesmo espaço, convivem tempos civilizacionais inteiramente diferentes. A complexidade do nosso país é tão grande quanto a extensão de suas terras — atribuem a Tom Jobim a frase que talvez melhor resume a dificuldade de compreendê-lo (ou de nos compreendermos dentro dele): O Brasil não é para principiantes. Não é mesmo, porque, ao contrário do que apregoava lema governamental recente, o Brasil não é de todos, é de poucos.
Fonte: http://brasil.elpais.com/
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domingo, 24 de maio de 2015

Trabalhador, você conhece os seus direitos?


Confira o art. 71, § 1º, da CLT: http://bit.ly/IL85Ee.
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sábado, 23 de maio de 2015

Um milhão de dólares pela herança do povo Tupaiú

O magnífico acervo de 28 mil peças da Cerâmica Tupaiú despertou a cobiça de grandes colecionadores internacionais, um dos quais, George Victor, norte‐americano, chegou a fazer a vantajosa proposta de compra por um milhão de dólares. A transação, impedida pelas leis brasileiras, não chegou a consumar‐se. Recentes notícias, que precisam ser apuradas pelo poder nacional brasileiro, revelando que grupos indígenas estariam recebendo milhões de dólares de estrangeiros pela cessão de direitos sobre recursos naturais existentes em suas reservas, me motivou a escrever esta matéria e a republicar a que vem logo a seguir. Ontem como hoje registra‐se o interesse forasteiro sobre os recursos amazônicos em detrimento do interesse e o respeito por seus povos, tanto por parte de estrangeiros quanto por nós próprios, brasileiros. Uma das primeiras tarefas do recém‐criado Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTap) deveria ser o resgate, ainda que parcial, de uma das belas heranças culturais dos povos amazônicos pré‐conquista: a cerâmica Tapajó ou Tupaiú, da qual alguns dos exemplares desenterrados nos últimos 50 anos acham‐se no Museu João Fona, em Santarém, à espera de maiores estudos sobre o seu significado. O povo que habitava a confluência dos rios Tapajós e Amazonas foi um dos mais cultos encontrados por espanhóis e portugueses no momento da invasão do mercantilismo ibérico ao continente americano. Ao mesmo tempo cultos e bravos, haja vista a descrição do padre Cristóbal de Acuña, em 1637, quando esse religioso e cronista espanhol anotou, durante o contato com o Tupaiús, a existência de um exército de 40 mil homens em armas e muito bem organizados. Além do mais, esse povo achava‐se – para a época e para as suas condições – em avançado estágio de progresso econômico, dominando técnicas agrícolas com enormes campos de algodão e milho, notando‐se também o cultivo de frutas, especialmente as pacovas com as quais produziam variados pratos que serviam com carne ou peixe. Já naquele momento histórico, os Tupaiú comercializavam com os Mura, ocupantes de uma região nas imediações do rio Madeira, trocando algodão in natura por peças de vestuário já elaboradas, além de outras mercadorias transportadas em grandes canoas. Já inauguravam uma forma de mercado, com a produção de excedentes para o comércio e satisfação de suas necessidades. Era também um povo que se organizava politicamente, próximo de formar aquilo que no Ocidente já se chamava de Estado moderno, com vários chefes regionais sob a liderança de uma espécie de rei, um dos quais foi Nurandaluguaburabara, cujo quartel general localizava‐se mais ou menos onde é a vila de Boim, no médio rio Tapajós. Foi esse povo que nos legou uma das mais impressionantes coleções de cerâmica, com uma variedade de formas, denotando que dominavam arte e inteligência. Supõe‐se que algumas das urnas encontradas nas últimas décadas não fossem funerárias, mas que poderia se tratar de recipientes para a produção de carne em conserva, do que se alimentavam nos períodos de escassez por enchentes grandes ou secas problemáticas. Entre as preciosidades desenterradas acha‐se aquilo que alguns pesquisadores chamam de pão de índio, isto é, blocos que eram capazes de guardar por longos períodos, enterrados, os derivados da mandioca. A seguir transcrevo uma reportagem que fiz em 1977 e que foi publicada no jornal O Estado de São Paulo, mostrando mais detalhes, inclusive a ambição de diversos estrangeiros em levar para outros países a coleção preciosa. Infelizmente a coleção de milhares de peças da Cerâmica Tupaiú foi depredada do acervo deixado pelo advogado Ubirajara Bentes, que incentivava escavações por pessoas não preparadas para isso e das quais comprava as “caretas”.

Eis a reportagem:
A impressão deixada há 14 anos no livro de registros do museu particular do advogado Ignácio Ubirajara Bentes de Souza, na cidade paraense de Santarém, sobre as 28 mil peças de cerâmica dos índios tapajós, pelo geólogo alemão Hans Gotha, da Universidade de Strelitz, coincide com o ponto de vista de centenas de outros visitantes, entre eles arqueólogos, museólogos e jornalistas, particularmente americanos e europeus. O especialista alemão enfatizou que “não conheço, em qualquer parte do mundo, coleção semelhante a esta, seja em museu (público), seja em acervo particular, pela sua quantidade, e pela sua arte”. A cerâmica dos primitivos habitantes da região hoje ocupada por Santarém, na confluência dos rios Amazonas e Tapajós, está sendo considerada como mais importante que a cultura marajoara e, possivelmente, uma das mais importantes do Brasil pré‐Colônia. Para um integrante de uma missão científica japonesa, que chegou a filmar a coleção do advogado Ubirajara Bentes para a TV de seu país, “esse acervo impressionante pode constituir‐se num passo largo para sairmos das ideias acadêmicas sobre as origens do ser humano”. E para o jornalista David St. Clair, que há mais de uma década esteve em Santarém, “esta é a mais incrível coleção da pré‐história amazônica que deve ser estudada por todos que se interessam pela América Latina”. O jornalista pergunta: “Quem sabe quais os novos trilhos que serão abertos pelo mistério de Santarém?”. Na impressão deixada por um casal de pesquisadores da National Geographic Society, de Washington, “não tínhamos encontrado uma coleção tão extraordinária em sete meses de viagem através da Amazônia, de sua nascente, no Peru, até Santarém”, ou ainda na observação do jornalista alemão Rainer Hutz, “depois de visitar a maioria dos locais arqueológicos da América do Sul, este parece ter sido o mais inesperado fim de uma viagem de descobertas”. Durante quase 40 anos Ubirajara Bentes dedicou‐se a colecionar peças da cerâmica dos Tapajós, em sua maioria curiosamente encontradas em escavações feitas nas próprias ruas da cidade. Na década de 50 ele passou a ser conhecido como “o comprador de caretas”, pois tanto ele próprio levava a efeito as escavações como comprava peças encontradas por outras pessoas. Muitas lendas formaram‐se a respeito do colecionador, entre elas a que dizia que as peças por ele procuradas continham ouro em seu interior. Na falta de estudos mais profundos, o próprio Ubirajara tenta estabelecer alguma teoria a respeito de seus achados. Ele acredita, por exemplo, que os índios Tapajós tenham mantido estreitas relações com os Maias, indo até mais longe ao afirmar que se trata de um mesmo povo que se ramificou. Essa dedução ele tira do fato de existirem algumas semelhanças entre a cerâmica dos dois povos. A coleção completa, que se compunha de 28 mil peças, apresentava urnas funerárias (em algumas delas foram encontradas ossadas), vasos de cariátides, vasos de gargalo, vasos globulares, pratos com adornos, vasos estilizados e pintados, ídolos grandes (de até 57 centímetros de altura) modelados em pedra, cachimbos, machados, peças de arte em geral, fósseis e exemplares dos famosos muiraquitãs, considerados poderosos amuletos, além de milhares de peças seriadas. Uma série de estatuetas de índios apresenta particular curiosidade: as imagens ostentam as duas mãos nos olhos ou nos ombros, ou sobre o peito ou no queixo ou nos joelhos, dando a sugestão de tratar‐se de gestos rituais. Antes mesmo da atividade febril do colecionador, casualmente, em 1923, o antropólogo alemão Curt Nimuendaju já havia encontrado algumas peças da cerâmica dos Tapajós. O ineditismo do achado levou‐o a divulgar as primeiras notícias sobre a herança indígena. A partir daí dezenas de outras divulgações foram feitas em jornais e revistas brasileiras e estrangeiras, despertando a cobiça de grandes colecionadores internacionais, um dos quais, George Victor, norte‐americano, chegou a fazer a vantajosa proposta de compra por um milhão de dólares, em 1966. A transação, evidentemente, impedida pelas leis brasileiras, não chegou a consumar‐se. Propostas escusas chegaram a ser feitas ao colecionador, como a que partiu de um grupo, também norte‐americano, que se propôs a retirar as melhores peças do país, utilizando‐se de pessoas vestidas de padre que, paulatinamente, transportariam o tesouro para o Paraguai e de lá para os Estados Unidos onde integraria uma exposição volante. Confessa o advogado Ubirajara que sempre desejou que sua coleção se transformasse em um museu da cidade ou pelo menos permanecesse no Pará. Dezenas de vezes ele a ofereceu a entidades culturais nacionais, universidades, pediu apoio ao governo do Estado e do Município, porém o descaso foi total. Em 1971 a visita de um grupo de peritos do Museu Arqueológico da Universidade de São Paulo viria motivar uma oferta concreta, considerada, na época, razoável pelo colecionador. A USP comprometeu‐se a pagar 300 mil cruzeiros por 25 mil das 28 mil peças existentes, evidentemente com o direito de selecionar o que havia de melhor e em melhor estado de conservação. Algum tempo depois a transação consumou‐se, porém Ubirajara Bentes de Souza confessa que “fui ludibriado”, depois que os homens da USP, através de artifícios, só lhe entregaram um cheque no valor de 170 mil cruzeiros, valor pelo qual terminou sendo vendida a melhor parte da coleção dos cultos Tapajós. As três mil peças restantes, muitas delas apenas pedaços de objetos não identificáveis, permaneceram na residência do advogado até a semana passada, depois que a recém‐fundada Sociedade Etnográfica e Cultural de Santarém obteve junto à municipalidade os cem mil cruzeiros exigidos pelo colecionador, para quem o acervo restante estava avaliado em 187 mil cruzeiros. Tais peças servirão agora de embrião para um museu indígena de Santarém. Para Ubirajara, os 40 anos de trabalho ininterrupto serviram para que hoje “eu seja um homem desencantado”. Vítima de um enfarte, aos 63 anos, muitos atribuem o mal a esse desencanto. “Minhas peças estão hoje esfaceladas e o museu com que tanto eu sonhei já é impossível”, desabafa. Agora, o presidente da Sociedade Etnográfica e Cultural de Santarém, Carlos Mendonça, promete tentar o que ele mesmo classifica de “quase impossível”, o retorno do museu da USP de algumas peças repetidas. Ele informa que lá existem 18 urnas funerárias em perfeito estado de conservação, enquanto as cinco existentes no incipiente museu de Santarém estão danificadas. Para Ubirajara, os agentes da USP agiram à maneira dos comerciantes, pois na exposição existente na capital paulista nem sequer existem referências a respeito de seu esforço em conseguir as peças. E mostra, como exemplo, certa reportagem que saiu em revista de circulação nacional, que mostrava o acervo da universidade paulista como o mais completo da América do Sul, porém sem a menor referência ao verdadeiro responsável pelos achados. Exposição apresenta objetos arqueológicos tapajônicos SANTARÉM – A Universidade Federal do Pará através do Programa de Pós‐graduação em Antropologia, em parceria com a Inside Consultoria Científica Ltda., abriu na quarta, dia 18 e expõe até o próximo dia 20 de maio, no Museu João Fona, a exposição “Um Porto, Muitas Histórias – Objetos Arqueológicos do Porto de Santarém e seus Contextos”. A entrada é gratuita. Com curadoria da professora Denise Schaan e de André dos Santos, a exposição é resultado de escavações realizadas no Porto de Santarém por arqueólogos da UFPA desde 2009. A mostra traz artefatos pertencentes ao povo tapajós, que habitou a região onde hoje se localizam os municípios de Santarém e Belterra e cuja ocupação remonta ao século X. Registros fotográficos das escavações também fazem parte da exposição, que conta parte da história indígena na região, ainda pouco conhecida devido a acontecimentos históricos e à falta de registros escritos.

Os arqueólogos encontraram fragmentos de vasilhas decoradas, estatuetas, objetos líticos, como lâminas de machados (para derrubar árvores), rodelas de fuso (para fiar) e calibradores (para fazer hastes de flechas), pingentes, alargador de orelha, contas de cerâmica e muitos outros objetos, além de um muiraquitã, pela primeira vez encontrado em uma escavação arqueológica.

PUBLICADO NA GAZETA DE SANTARÉM, EM 12 DE ABRIL DE 2012.
Disponível em: http://www.gazetadesantarem.com.br/cidade/um-milhao-de-dolares-pela-heranca-do-povo-tupaiu/. Acesso em: 23 maio 2015.
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20º Encontro Batalhão da Saúde Reeduken 2015

Fábio Botelho adicionou 2 novas fotos.

Foto de Fábio Botelho.Foto de Fábio Botelho.
" A Força não provém da capacidade física e sim de uma Vontade Indomável. " (Ilmo. Mahatma Gandhi).
Amanhã estaremos com Força Total; pois caminharemos e/ou Correremos os 5-7km nas ruas de Santarém.
AÇÕES:
Acolhimento
Pesagem
Aferição da Pressão Arterial
Alongamento
Educação continuada
Caminhada/ Corrida
Presença dos Coordenadores e Instrutores:
Grasiella Botelho
Sgt Maria Ilza Ribeiro Ramos
Sd Najara Gomes Vieira
Inst Teodoro Florencio
Sd André Vieira
Edimar Rodrigues
CB BM Magalhães
Colaboradores:
Sgt Elmano Serique
Sd Ed Soares
Sd Rosivaldo Júnior
Agradeço às orações em favor ao meu Amado Filho; Arthur Botelho.
Agradeço ao apoio:
CPR-1 ( Cel. Monteiro Jr)
3º BPM (TC Carlos)
FUNSAU (Cel. Raiol)
CMS ( Cel.Orlando Melo)
4ºGBM ( TC Cláudio)
OAB ( Dr . Ubirajara Bentes De Souza Filho)
Juntos somos mais fortes!
Abraço fraterno

Todos estão convidados. Saída às 7:30h confronte a Praça do Pescador todos os domingos.
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quinta-feira, 21 de maio de 2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NCPC: o que mudou?

Fonte: Instituto de Direito Contemporâneo - IDC

Dentro dos temas relacionados aos recursos no NCPC, aquele ligado ao agravo é provavelmente um dos que mais nos interessa de perto, uma vez que a sua interposição por instrumento, por exemplo, representa, com certo grau de celeridade, a “via rápida” junto ao tribunal para se buscar a modificação de uma decisão interlocutória que causa prejuízo grave e de difícil reparação.

E como ficou o recurso de agravo de instrumento no NCPC?


Em primeiro lugar, cabe ressaltar que o prazo para a sua interposição e resposta será de 15 dias (regra geral para todos os recursos, à exceção dos embargos de declaração, que continuarão com prazo de 05 dias – v. NCPC, arts. 1.003, §5º e 1.023) e que o protocolo do agravo de instrumento poderá ser feito diretamente no tribunal ou na própria comarca, seção ou subseção judiciárias (v. NCPC, art. 1.017, §2º, I e II).

Cumpre dizer que a modalidade retida não existirá mais no sistema processual novo (v. NCPC, arts. 994 e 1.015). O Novo Código, alterando corretamente o regime das preclusões, deixa claro no artigo 1.009, §1º que “as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões”.
Em resumo: o que era matéria para agravo retido terá o seu espaço nas preliminares do recurso de apelação.


Em segundo lugar, destaca-se o estabelecimento de hipóteses expressas para o cabimento do agravo de instrumento no artigo 1.015, quais sejam: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”.

Tentou-se, portanto, reunir as principais situações nas quais a decisão interlocutória pode gerar grave prejuízo para alguma das partes ou terceiro, seja em relação às tutelas de urgência e evidência e às sentenças parciais de mérito, seja no tocante à admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros e à distribuição dinâmica do ônus probatório. O último inciso do supratranscrito dispositivo ainda contém uma norma de encerramento do sistema (“norme di chiusura”), a permitir o “acesso” a outras hipóteses legais ali não reunidas.

Nesse sentido, cabe a advertência: “Esta opção do legislador de 2015 vai, certamente, abrir novamente espaço para o uso do mandado de segurança contra atos do juiz. A utilização desta ação para impugnar atos do juiz, no ordenamento jurídico ainda em vigor, tornou-se muito rara. Mas, à luz do novo sistema recursal, haverá hipóteses não sujeitas a agravo de instrumento, que não podem aguardar até a solução da apelação. Um bom exemplo é o da decisão que suspende o andamento do feito em 1º grau por prejudicialidade externa. Evidentemente, a parte prejudicada não poderia esperar.” (WAMBIER, Teresa; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins e; MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros comentários ao Novo CPC. Artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015, p. 1453).

Em terceiro lugar, também é importante dizer que o NCPC ampliou o rol das peças consideradas obrigatórias (v. NCPC, art. 1.017), a incluir as cópias da petição inicial, da contestação e da petição que ensejou a decisão agravada, bem como, facultativamente, “outras peças que o agravante reputar úteis.” (inciso III). Além disso, também permite que o advogado declare, sob sua responsabilidade pessoal, a inexistência de qualquer peça considerada obrigatória (inciso II).

Por fim, deve-se fazer alusão às possibilidades de: correção de eventuais vícios na formação do instrumento por decisão do relator (NCPC, art. 1.017, §3º); o agravante requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso (art. 1.018, caput – com a ressalva de que esse dispositivo não deixa claro se essa atitude por parte do agravante deixa de ser um ônus e passa a ser uma mera faculdade); concessão de tutela provisória na fase recursal (art. 1.019, I); e, por último, mas não menos importante, de sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (art. 937, VIII).
Postado por José Ronaldo Dias Campos às 22:45 Nenhum comentário:
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O majestoso Rio Tapajós ameaçado por todos os lados

Foto de Pedro Pedro. 
 foto de Pedro Pedro.
Copiado da Facebook de Pedro Pedro

À BOCA DA NOITE eles chegam contentes
E derramam os frutos do rio azul sobre o cais
Os que passam compram catorze por dez reais
Os que vivem nas ruas cobram educadamente o seu quinhão
Acendem fogueira ali perto e vem comer com as mãos aqui debaixo da minha janela
- Depois tu vais limpar isso aqui, diz um pro outro
O rio da vida, aquele que Dilma Rousseff não conhece, está programado para ser barrado e produzir energia elétrica para os de longe
No futuro ainda haverá peixe para os que comem com as mãos?

Nota do Blog: hidrelétricas, mercúrio e garimpagem predatório ameaçam de morte o mais belo rio do mundo.
Postado por José Ronaldo Dias Campos às 22:28 Nenhum comentário:
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terça-feira, 19 de maio de 2015

Reclame contra a morosidade da justiça ao CNJ

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A morosidade do Judiciário corresponde a cerca de 50% das demandas atendidas pela ‪#‎OuvidoriaCNJ‬. É importante que o cidadão envie suas sugestões, reclamações, críticas ou dúvidas para que o CNJ continue trabalhando junto aos tribunais para superar as dificuldades na tramitação dos processos. A #OuvidoriaCNJ é a voz do cidadão: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page . Para aperfeiçoar os serviços do Judiciário, as ações do CNJ passam pelo estabelecimento e monitoramento de metas, informatização, valorização de métodos alternativos de resolução de conflitos e pela priorização do primeiro grau. Essas iniciativas devem superar gargalos que vão desde a quantidade de processos (95,14 milhões em 2014), a falta de recursos humanos e materiais da primeira instância, a dificuldade na fase de execução ou o pouco uso de alternativas como a conciliação e a mediação.
Postado por José Ronaldo Dias Campos às 22:52 Nenhum comentário:
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Senado aprova o nome de Fachin para a vaga do Supremo

Fim da espera

Nomeação de Fachin para vaga no Supremo é aprovada no Senado

Marcos Oliveira/Agência Senado
O plenário do Senado aprovou, por 52 votos a 27, a indicação do advogado e professor Luiz Edson Fachin para ocupar cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal. A votação, que terminou no início da noite desta terça-feira (19/5), foi secreta e nominal.

Fachin irá ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa, que se aposentou há quase dez meses, em julho de 2014. Para ser aprovado, ele precisava de ao menos 41 votos a favor.

Na semana passada, o jurista passou por sabatina que durou 11 horas. A inquirição do advogado teve  apenas uma pausa de 15 minutos, fazendo dessa a mais longa sabatina pela qual já passou um indicado ao STF.

A longa duração do debate foi motivo de reclamação entre os senadores. Houve quem afirmasse se tratar de uma estratégia do governo para forçar a discussão da indicação em plenário na mesma semana da sabatina. 

Na saída da sabatina, entretanto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse que as respostas de Fachin aos senadores “tranquilizaram os diversos grupos” de senadores, e a expectativa era de que não houvesse grandes embates no plenário. 

Nomeação
O nome de Fachin já havia sido cogitado anteriormente para ocupar vaga no STF. Em 2010, ele foi citado para a cadeira deixada por Eros Grau e, à época, recebeu o apoio de pensadores e juristas estrangeiros, como sociólogo François Houtart e Friedrich Müller. 

Três anos depois,  foi lembrado novamente para a vaga de Carlos Ayres Brito. A nomeação, porém, ficou com Luís Roberto Barroso. 

Na ocasião, foi apontado que o nome de Fachin sofreria resistência da oposição por ser visto como próximo ao PT e a movimentos sociais. Para a elite da comunidade acadêmica e jurídica, contudo, o perfil do jurista é muito maior que isso.

Civilista e professor, Fachin é dono de posições definidas. É um dos grandes defensores da posição acadêmica de que o Direito Civil se submete à Constituição e deve ser uma realização da vontade constitucional, e jamais o contrário.

Quando da aprovação do Código Civil de 2002, por exemplo, contestou o dispositivo que equiparava a união estável ao casamento para fins jurídicos. Defendeu que o Estado deve ter poder de intervir em certas esferas das relações privadas “até para conseguir traçar políticas públicas”. Sua tese de doutorado está relacionada a essa interpretação. O texto é de 1991, três anos depois da promulgação da Constituição Federal, mas mais de dez anos antes da aprovação do Código Civil hoje vigente. 

O jurista usa o termo “paternidade presumida” para argumentar que pai não é só quem concebe, mas também “aquele que se revela no comportamento cotidiano, de forma sólida e duradoura, capaz de estreitar os laços de paternidade numa relação psico-afetiva”.

Em seu livro Teoria Crítica do Direito Civil – à luz do novo Código Civil Brasileiro, afirma que “o filho é sujeito na mesma medida que o outro (o adotivo, ou o extramatrimonial) também o é; acaba a percepção ilhada da definição a priori da filiação, abrem-se as portas da revelação do liame genético, mediante reconhecimento voluntário ou forçado”.

Veja entendimentos de Fachin sobre temas abordados na sabatina
Drogas O professor afirmou ver a questão do afrouxamento da legislação em relação ao uso de drogas como a maconha de forma restritiva. Na visão dele, não se deve abrir a porta para liberar determinada substância porque, pois “onde passa o boi passa a boiada”. Ele relatou casos de famílias que sofrem com filhos viciados e lamentou o drama pessoal pelo qual passam os familiares por causa do uso de entorpecentes. “A droga é uma tragédia não só para o usuário, mas para a família inteira
Ativismo judicial
Fachin diz que o juiz deve usar sua “capacidade mental” para formular decisões, mas deve encontrar saída dentro do sistema jurídico. “O juiz não deve legislar, mesmo que haja inércia do Legislativo. O vazio não deve ser preenchido pelo Judiciário.” Ele explicou que, de acordo com a teoria constitucional brasileira, “o STF é legislador negativo, é interprete, e não criador de leis”. “Só em caráter excepcional deve reagir”, afirmou.

No entanto, o professor afirma que há sensação na sociedade da não efetividade da Justiça e que o problema do grande número de processos deve ser resolvido. Segundo o advogado, o  Executivo poderia diminuir a judicialização de determinados temas. E o Legislativo deve parar com a prática de criar leis que abrem espaço para que outras no futuro normatizem questões pendentes daquelas.
Aborto
Quanto ao tema, foi direto. “Em duas palavras: sou contra.” Mas ressalvou que reconhece a existência de questões de saúde pública relacionadas a aborto, além de discussões sócio-econômica, como as mulheres pobres que põem a vida em risco ao se submeter a um aborto clandestino. Mas insistiu: “Eu sei que há bancos que erroneamente chamam os fetos de fetos excedentários, como se fossem objetos. Devemos ter cuidado, porque não sabemos onde podemos parar se formos por esse caminho.”

Audiências públicas no Judiciário
Luiz Edson Fachin se colocou a favor do uso de audiências públicas para ajudar a instruir processos que discutem temas importantes. Ele citou o caso do julgamento da lei de bio-segurança no Supremo. Foi quando, em 2008, o tribunal decidiu pela constitucionalidade das pesquisas com células-tronco. No entendimento do STF, firmado em julgamento de 2008, o tribunal decidiu que as pesquisas não violam o direito à vida e nem a dignidade da pessoa humana. A questão foi posta na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Fachin também defendeu a figura dos amicus curiae, os terceiros relacionados à discussão posta em um processo, mas que não estão inscritos como litisconsortes.

Fora dos autos
O professor também disse ser partidário da teoria do consequencialismo jurídico. É o princípio segundo o qual o juiz deve pesar, ao decidir, as consequências práticas – e não apenas jurídicas – de suas sentenças. Segundo Fachin, o magistrado deve sempre ter em mente os impactos sócio-econômicos.  “Precisamos na decisão garantir o que prometemos.”

Histórico
Nascido em 1958, ele é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. O advogado também possui titulação de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é pós-doutorado pelo Ministério das Relações Exteriores do Canadá.
Além de professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, é sócio fundador e chefe executivo da banca Fachin Advogados Associados, e membro-árbitro de várias câmaras arbitrais: FGV, Fiesp, FIEP, entre outras. Com a nomeação, ele deverá se afastar do escritório de advocacia.
O novo ministro é colunista da revista Consultor Jurídico, onde assina textos da coluna Processo Familiar, sobre Direito de Família. Também compõe a Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Academia Brasileira de Direito Civil, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).
Anteriormente, Fachin integrou a comissão do Ministério da Justiça sobre a Reforma do Poder Judiciário e o Instituto de Altos Estudos da UFMG; atuou como colaborador no Senado Federal na elaboração do novo Código Civil brasileiro.
O advogado foi ainda presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; diretor da Faculdade de Direito da UFPR; coordenador da área de pós-graduação em Direito no Brasil junto à Capes/MEC; professor convidado de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), na PUC-RS, na UNESA e na Universidad Pablo de Olavide, de Sevilla, na Espanha.
Luiz Edson Fachin também atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e professor visitante do King's College, na Inglaterra. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2015, 19h16
Postado por José Ronaldo Dias Campos às 22:36 Nenhum comentário:
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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Alter do Chão se recompondo para o Sairé


Copiado do Facebook de Roberto Branco
Postado por José Ronaldo Dias Campos às 12:15 Nenhum comentário:
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sábado, 16 de maio de 2015

Recado do Blog ao Prefeito Municipal de Santarém



Não custa nada explicar, Excelência! 

O Prefeito de Santarém precisa, urgentemente, dar explicações ao povo a respeito das obras do PAC que estão paralisadas há algum tempo, como as do Mapiri,  Maicá, Minha Casa Minha Vida (prédios da Moaçara prestes a ruir antes mesmo da conclusão, e casas da Fernando Guilhon), Estação Hidroviária, conclusão da orla, arborização da cidade etc..., como mencionado em postagens anteriores, entre outras ações apenas projetadas ou inconclusas.


O MP, por sua vez, precisa interpelar quem de direito sobre o descaso do poder público com o dinheiro do povo, propondo, se necessário for, a competente Ação Civil Pública.

As fotografias comprovam, insofismavelmente, o desgoverno apontado.

Com a palavra o Prefeito, depois o Ministério Público.


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  • Larissa Monteiro, Anderson Dezincourt, Freesom Beto Som Automotivo e outras 97 pessoas curtiram isso.
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  • Juniele De Donelle Batista Savick Calarrary Grande professor S2
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  • Klinger Da Silva Santos Deveriam perguntar também para a ex-prefeita, afinal esses dinossauros são herança da administração dela.
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  • Rosalya De Oliveira Ishida São obras abandonadas e quem paga a conta somos nós .
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  • José Ronaldo Dias Campos Ele deve esclarecer, Klinger Da Silva Santos, mesmo que seja para repartir responsabilidade com a ex-prefeita, mas que se posicione. O que não pode é silenciar e deixar esse patrimônio todo apodrecer na chuva. Daqui a pouco terão que demolir tudo. Já imaginastes o desperdício?
    Curtir · Responder · 7 · 8 h · Editado
  • Klinger Da Silva Santos Esse País tá uma zorra total.
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  • Paulo Roberto Corrêa Monteiro Esse é o chamado desperdício do dinheiro público! Alguém tem que ser responsabilizado por isso. É muita grana!
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  • Steeve Steeve Emerson Se arrependimento levasse ao fim eu tava frito. Votei para mudar e mudou, mas para pior, P.S.M. continua na precariedade, todas as obras do governo Estadual ou mesmo Federal estão ai, levadas com a barrigona do então Prefeito Alexandre Von que de fato é omisso com o interesse da população santarena, é triste nossa situação.
    Descurtir · Responder · 2 · 14 h
  • Sinara Tárcila Que eu me lembre na época da ex Prefeita as obras do PAC estavam acontecendo....eis que em 2013...tudo parou. Porque será?
    Descurtir · Responder · 1 · 14 h
  • Maricesar Peixoto Almeida E eu aqui professora, morando de aluguel.
    Descurtir · Responder · 1 · 13 h
  • Gerci Farias Pior que eu tbm estou, esperando essa casa ainda do PAC1 isso que vcs ainda não viram o idosos que foram retirados das suas casinha e que hoje vivem de um aluguel q a prefeitura paga de 300 reais, e que atrasa muito , todo mês tem que ta ligado pra saber se o dinheiro já foi depositado. Todo mês e isso.
    Descurtir · Responder · 1 · 12 h
  • Mario Cesar Pessoa da Silva Gente o Brasil é um país amaldiçoado, pela corrupção, nossa é muito desperdício de dinheiro pago com o sacrifício do povo. Senhor porque não nasce em um país sério.
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  • Jandex De Sousa Neves E isso tem explicação?
    Descurtir · Responder · 1 · 7 h
  • Gilberto Batista Pereira Pereira Bom dia, Ilustre Mestre!
    O senhor tem razão na sua fala.
    O irresponsável Prefeito Alexandre Cal Von faz uma administração pífia e, está cercado de um secretariado incapaz e inoperante. Mentem assombrosamente e de cara limpa. Verdadeiros caras de pau.
    Descurtir · Responder · 2 · 7 h

  • Maria Fernanda Pereira O único problema e que nunca terminam o que o outro começou achando que não e responsabilidade de ninguém. Se enganam ! Vcs prefeitos tem responsabilidade com a gente ( povo ) pq não e o dinheiro de fulano ou beltrano que estava ou esta no poder ....e o meu dinheiro e o teu dinheiro. Então vamos cobrar responsabilidade não de partidos políticos mas de quem estiver no poder
    Descurtir · Responder · 1 · 5 h
  • Edilson Almeida Pereira Se o PT é um CÂNCER o PSDB é uma METÁSTASE. Fora os dois!
    Descurtir · Responder · 1 · 5 h
  • Luis Sousa Meu dinheiro virou ruínas. Roubaram o povo outra. Pena de morte para os crimes de corrupção, urgente !!!!!!!
    Descurtir · Responder · 1 · 5 h
  • Karyne Costa De Oliveira Concordo com suas palavras Dr. José Ronaldo. Falta iniciativa e boa vontade das autoridades para solucionar estes problemas.
    Descurtir · Responder · 1 · 5 h
  • Jose Osilenio Moura Quando começarem a colocar na cadeia os responsáveis por esses desmandos, é possível que se evite essa estupidez! ! Concordo com vc, o prefeito atual tem a obrigação de vir a público explicar essas aberrações! !! São milhões jogados fora que fazem falta à saúde, à educação. .....
    Descurtir · Responder · 1 · 4 h · Editado
  • José Ronaldo Dias Campos Vamos compartilhar para a msn chegar ao Prefeito Alexandre e ao MP.
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  • Celeste Fernandes Falta criar vergonha!!! Depois fica com cara de Amélia pedindo voto! A ex- prefeita vcs sabem bem e PT esta aproveitando bem o q ela levou!!
    Descurtir · Responder · 1 · 2 h
  • Rosalmira Gonçalves Verdade. Quem sofre e o povo com essa inoperância.
    Descurtir · Responder · 1 · 1 h
  • Mário Barbosa Muito pertinente!
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  • Freesom Beto Som Automotivo Já perdi a esperança com o Alexandre Von não vejo. Serviço dessa prefeito
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    • Maricesar Peixoto Almeida Quando você será prefeito da nossa cidade?????
      Descurtir · Responder · 1 · 1 h

Postado por José Ronaldo Dias Campos às 21:42 Nenhum comentário:
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José Ronaldo Dias Campos
Santarém, Pará, Brazil
Professor/Mestre/Advogado com especialização em Direito Civil e Processo Civil; Penal e Processo Penal; Mestrado em Direitos Fundamentais e Relações Sociais, pela UFPA; professor aposentado da UFPA, hoje UFOPA, ex-professor do ISES/FIT/Unama e Ulbra; consultor jurídico do estado do Pará (1984/94); ex-presidente da OAB, Subseção Santarém, Conselheiro Seccional, por três mandatos (Belém) e Conselheiro Federal (Brasília); sócio-correspondente da Academia Paraense de Letras Jurídicas e da Academia Paraense de Letras; Diretor Jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Santarém de 2017 a 2022; sócio fundador, membro efetivo e atual presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós; membro da Comissão Especial do CPC, da OAB Federal, triênio 2019/2021; 1º lugar na lista sêxtupla da OAB, após sabatina, para a vaga de Desembargador do TJPA, concorrendo com 12 candidatos; autor do livro "Reflexões, memórias e ouros escritos”; Colar do Mérito Advocatício, Grau Ouro, conferido pela OAB/PA; titular deste blog, seu caderno virtual que serve para documentar artigos, socializar conhecimento e transmitir informações sobre sua terra natal e a sua gente, sem fins lucrativos.
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