domingo, 9 de março de 2014

TST mantém recurso deserto por guia errada para depósito

SÚMULA 426


Nos casos em que há relação de trabalho entre as partes, o depósito recursal deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). O entendimento, consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 426, foi utilizado pela 2ª Turma ao analisarAgravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Banco Banif. Os ministros mantiveram a decisão de considerar deserto o Recurso de Revista do banco por conta do uso de guia errada para o depósito.
O Banif foi condenado pela 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar uma gerente comercial em R$ 40 mil por conta do assédio moral de seu superior, que a ofendia e a ameaçava de demissão com frequência. Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reduziu a indenização pela metade. A empresa apresentou Recurso de Revista, mas o TRT-1 negou seguimento por considerar a peça deserta, já que o depósito foi efetuado em guia para depósito judicial trabalhista.
O Banif apresentou Agravo de Instrumento, negado de forma monocrática pela Presidência do TST, motivando um segundo agravo. O banco alegou excesso de formalismo do TRT-1 ao considerar o recurso deserto, pedindo a revisão sob o princípio da instrumentalidade das formas. Relator do caso na 2ª Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta citou a Súmula 426, editada em 2011 e que regulamenta a guia a ser utilizada em tais casos. Segundo ele, a guia para depósito judicial trabalhista só é utilizada nos casos em que não há relação de trabalho submetida ao FGTS.
No caso da gerente do Banif, continuou, “não houve controvérsia acerca da relação de emprego”, e o banco não pode alegar desconhecimento da existência de conta vinculada da trabalhadora. Outro ponto citado em seu voto é o uso da guia correta para o pagamento do Recurso Ordinário ao TRT-1. De acordo com o ministro, foi correta a decisão da Presidência do TST de considerar deserto o Recurso de Revista, posição que foi acompanhada pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: ConJur

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