quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Efeito pedagógico das condenações decorrentes do mensalão

Seria ótimo se as condenações no Supremo Tribunal Federal surtissem efeito pedagógico na âmbito da política nacional, mas pelo visto nada vai mudar e a prática corruptiva dos mensalões continuará, sem cerimônia,  a se espraiar como se nada houvesse acontecido.

Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento

Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não o compartilhamento do patrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação. Que saber mais?

Leia aqui: http://bit.ly/VXFCR0

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Pressa de prender acusados no mensalão fere democracia


A pressa de prender não combina com os ditames da democracia. A afirmação é do advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, ao criticar a intenção do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de pedir a prisão imediata dos réus condenados no processo do mensalão. Ele lembrou que o procurador-geral não pode querer inverter os valores constitucionais porque "o princípio da presunção de inocência exige o trânsito em julgado".

"Mesmo com as recentes mudanças do rumo do processo penal, como a derrubada do paradigma garantista, o menor grau de exigência da prova, a maior tolerâncias aos indícios, ou mesmo, com a tão falada teoria do domínio do fato como instrumento de punição, não se pode inverter os valores constitucionais", afirma ele.

O advogado é também autor de livros sobre Direito Eleitoral. Entre eles, o livro "Direito Eleitoral - Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais - Eleitorais", lançado pela editora Saraiva. Na entrevista, ele também discute um assunto polêmico: financiamento de campanha por empresas. "A doação de pessoa jurídica ofende principalmente o principio da igualdade pois desequilibra a participação daqueles que não tem condições de acesso e relacionamento com os grandes financiadores. A palavra chave para diminuir essas desigualdades é reforma política", avalia.

Leia a entrevista: 
 
A defesa do ex-ministro José Dirceu anuncia que irá pedir a redução de pena pena levando em conta seu "relevante valor social" e "compromisso" com o país. Qual a sua opinião? 

 
O pedido é constitucional e legal com previsão no artigo 59 do Código Penal. Como estamos vivendo uma inflexão nos conceitos e nos discursos do processo penal brasileiro através desse julgamento no Supremo, é possível o pedido de redução quando da análise dos antecedentes e da conduta social do reú. O paradigma garantista mudou e por isto nada impede que seja invocada a história de vida de cada um dos condenados.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que poderá reforçar o pedido de prisão imediata dos réus condenados no processo do mensalão. Isso é legal? 
 
Mesmo com as recentes mudanças do rumo do processo penal, como a derrubada do paradigma garantista, o menor grau de exigência da prova, a maior tolerâncias aos indícios, ou mesmo, com a tão falada teoria do domínio do fato como instrumento de punição, não se pode inverter os valores constitucionais, onde o princípio da presunção de inocência exige o trânsito em julgado. Portanto, a pressa de prender não combina com os ditames da democracia.


O STF terá uma outra missão após o término do julgamento do mensalão. Está nas mãos da Corte definir se o atual sistema de financiamento de campanhas, no qual empresas privadas doam para partidos e candidatos, será ou não mantido no país.
 
A cada eleição o assunto do financiamento e das doações é lembrado. Lamentavelmente, esse tema não merece a devida reflexão nos intervalos dos anos eleitorais. Mas, melhor que essa discussão pontual deveria haver a reforma estruturante para evitar a acusação de que Supremo continua a legislar em temas afetos exclusivamente ao legislativo. A doação de pessoa jurídica ofende principalmente o principio da igualdade pois desequilibra a participação daqueles que não tem condições de acesso e relacionamento com os grandes financiadores. A palavra chave para diminuir essas desigualdades é reforma política.


O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) vai apresentar proposta para acabar com a temporalidade da função de juiz eleitoral. Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral possui estrutura, com prédios e funcionários concursados, mas não possui quadro de juízes próprio. 
 
Não concordo com a vitaliciedade para os juízes eleitorais. Porque o trabalho desenvolvido por eles é na área que regulamenta as normas e os procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular e do poder de formação da federação e da república, como também, da atividade governamental. As mudanças bienais evitam a estabilização de ideologias e partidarização da justiça eleitoral.

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2012

Concursos no judiciário

Quer trabalhar no judiciário? Não perca esta oportunidade! São 18 concursos com mais de 4 mil vagas para a área judiciária.

Fique por dentro:
http://glo.bo/TX0e4T

Foto: Quer trabalhar no judiciário? Não perca esta oportunidade! São 18 concursos com mais de 4 mil vagas para a área judiciária.
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Fonte: CNJ

domingo, 28 de outubro de 2012

Os mensaleiros venceram

OPINIÃO - GUILHERME FIÚZA

Publicado em

O Brasil continua assistindo ao julgamento do mensalão como um filme de época. O STF está prestes a dar as sentenças, e o público aplaude a virada dessa página infeliz da nossa história, quando a pátria dormia tão distraída etc. O problema é que a pátria continua dormindo profundamente.

José Dirceu, o grande vilão, o homem que vai em cana condenado pelo juiz negro, nesse duelo que faz os brasileiros babarem de orgulho, não é um personagem do passado. Está, hoje mesmo, regendo o PT no segundo turno das eleições municipais. Ainda é a principal cabeça do partido que governa o país.

E o eleitorado não está nem aí. A campanha de Fernando Haddad em São Paulo é quase uma brincadeira com o Brasil. Um candidato inventado por essa cúpula petista que só pensa naquilo (se pendurar no poder estatal) consegue uma liderança esmagadora no segundo turno. O projeto parasitário de Dirceu, que tem Lula como padrinho e Dilma como afilhada, pelo visto não vai sofrer um arranhão com a condenação no Supremo. O eleitor não liga o nome à pessoa.

Fernando Haddad foi um sujeito inexpressivo de boa aparência colocado no Ministério da Educação para fazer política. Sua candidatura é a menina dos olhos de Lula, mais um plano esperto dessa turma que descobriu que pode viver de palanque sem trabalhar.

O fenômeno Haddad conseguiu bagunçar a vida dos vestibulandos por três anos seguidos, com erros primários no Enem, típicos de inépcia e vagabundagem. Se fosse no Japão, o então ministro teria se declarado humilhado e se retirado da vida pública. No Brasil, vira um “quadro” forte da política.

Haddad fez com a pobre educação brasileira o que o PT sempre faz no poder: marketing do oprimido. Defendeu livros didáticos com erros de português, tentou bajular os gays com cartilhas estúpidas, fez demagogia progressista com o sistema de cotas. Enquanto os estudantes se esfolavam no Enem, ele estava nos comícios de Dilma para presidente.

Tudo conforme a lógica mensaleira da agremiação que governa o Brasil há dez anos: usar os mandatos para garimpar votos e arrecadar fundos (para pagar os Dudas lá fora, o que o Supremo já disse que está OK).

O ex-ministro Haddad é filho dos mentores do mensalão, assim como os ministros do STF Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Nunca se viu espetáculo tão patético na esfera superior do Estado: dois supostos juízes usando crachá partidário e obedecendo às ordens do principal réu. Contando, ninguém acredita.

Esse sistema desinibido de prostituição da democracia vai de vento em popa, porque a pátria-mãe tão distraída resolveu acreditar que a vida melhorou porque Lula é (era) pobre e porque Dilma é mulher. O Brasil não faz mais questão de nada: nem a entrega do “planejamento” da infraestrutura à quadrilha Delta-Cachoeira comoveu os brasileiros.

O prefeito Eduardo Paes disse que o Brasil está jogando fora a chance de se organizar, e o ministro dos Esportes ficou zangado. A turma do maquinário detesta quando alguém lembra que eles não trabalham. O ministro Aldo Rebelo é companheiro de partido do seu antecessor, o inesquecível Orlando Silva, rei das ONGs. Nas mãos do PCdoB, o Ministério dos Esportes estava aproveitando a Copa do Mundo no Brasil para montar seu pé-de-meia companheiro — o que é absolutamente normal, dentro da ética mensaleira.

Aí surgem as manchetes intrometidas e Dilma tem que encenar a faxina, a contragosto, cobrindo de elogios o companheiro decapitado e entregando a boca para um colega de partido. Assim é em todo o primeiro escalão do governo, mas eles ficam muito chateados se alguém lembra que esse esquema malandro não serve para organizar o país para uma Copa, para uma Olimpíada ou para um futuro decente.

Enquanto a pátria continuar dormindo e sonhando com o heroísmo de Joaquim Barbosa, a república mensaleira seguirá em frente. Ninguém deu a menor bola para o escândalo denunciado pelo ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence.

Dilma Rousseff aproveitou o espetáculo no Supremo e cortou a cabeça dos dois conselheiros “desobedientes” da Comissão de Ética da Presidência. Marília Muricy e Fábio Coutinho ousaram reprovar a conduta dos ministros companheiros Carlos Lupi e Fernando Pimentel. A presidente teve que demitir Lupi, que transformara o Ministério do Trabalho numa ação entre amigos do PDT — partido que o demitido continua comandando, em apoio ao governo popular.

Mas Pimentel, com suas milionárias consultorias fantasmas, vendidas graças aos seus belos olhos de amigo da presidente, continua vivendo de favor no Ministério do Desenvolvimento.

Um dia já houve a expectativa de que Marcos Valério, uma vez apanhado, abriria o bico. Hoje o bico de Valério não vale mais um centavo. O golpe já foi revelado, e a real academia mensaleira continua comandando a política brasileira. Testada e aprovada pelo povo.

GUILHERME FIÚZA é escritor.

sábado, 27 de outubro de 2012

Juízes apontam perigos da politização do Judiciário

A cada seis anos, ministros da Suprema Corte de 20 dos 50 estados dos Estados Unidos enfrentam um processo eleitoral. Seus nomes são colocados nas cédulas de votação para os eleitores decidirem se devem permanecer no cargo ou se devem ser removidos. É uma escolha plebiscitária: "sim" ou "não". O propósito desse processo era separar o joio do trigo — tirar dos tribunais juízes desqualificados para exercer o cargo, seja por incompetência, por violação da ética ou por incapacidade.

Era. Nos últimos meses, com a proximidade das eleições gerais de novembro, o processo de politização da escolha popular de juízes e ministros das Supremas Cortes, que começou há mais de uma década, se agravou. Os partidos políticos, notadamente o Partido Republicano, bem como grandes corporações, começaram a investir pesadamente em campanhas políticas para eleger juízes ou para remover ministros que decidem contra seus interesses, essencialmente porque preferem fundamentar suas decisões em uma instituição às vezes inconveniente: a lei.
 
Em artigos e editoriais publicados no The National Law Journal, no site Protect Oregon Courts e no jornal Tampa Bay Times, além de em diversas outras publicações, os magistrados americanos se empenham em denunciar a "ação ostensiva do Partido Republicano para politizar o Judiciário". 

Reclamam que, hoje em dia, os juízes já têm de investir "verbas astronômicas" em campanhas políticas, recursos que eles não têm, para serem eleitos para o cargo. No caso dos ministros das Supremas Cortes, que são apontados por governadores, agora também têm de investir um grande volume de recursos financeiros em campanhas políticas para se manter no cargo.

Curiosamente, estão na linha de frente da "rebelião dos juízes" os magistrados aposentados — especialmente ex-ministros de Supremas Cortes Estaduais. Provavelmente para evitar que os juízes tenham de se politizar para combater, na arena política, a politização do Judiciário. A questão-chave é a independência dos juízes para julgar, dizem os ex-ministros Ruth McGregor e Randall Shepard. "Hoje em dia, os ministros das Supremas Cortes estaduais têm de julgar com um olho na lei e outro nas forças políticas que podem derrubá-los nas próximas eleições",  afirmam.

São mais graves, desta vez, os casos da Flórida e de Iowa. Na Flórida, segundo editorial do Tampa Bay Times, o governador Rick Scott e membros do Partido Republicano na Assembleia Legislativa do estado estão tentando remover da Suprema Corte três ministros que se recusaram a reverter leis que eles não gostam. Neste ano, estão nas cédulas de votação os nomes dos juízes R. Fred Lewis e Barbara Pariente, ambos apontados pelo ex-governador democrata Lawton Chiles, e Peggy Quince, que foi apontada conjuntamente por Chiles e pelo ex-governador republicano Jeb Bush. O editorial afirma que a campanha política para derrubá-los "é um assalto ao Poder Judiciário do estado, em que a principal arma é a intimidação política".

De acordo com o jornal de Tampa, os republicanos estão usando um caso que ocorreu em 2003, antes portanto das eleições anteriores, em que ninguém levantou o "problema", para "alimentar a indignação pública contra os três ministros". Nesse caso, a Suprema Corte da Flórida anulou o julgamento — e a condenação à pena de morte — de um réu acusado de um crime que causou comoção popular. "A defesa do réu foi inadequada", concluiu a corte. E ordenou novo julgamento.

Mas as verdadeiras razões são outras, diz o jornal. Uma, por exemplo, foi a decisão da Suprema Corte de anular uma medida tomada pelo governador. Logo que tomou posse, ele assinou uma ordem executiva, aparentemente absurda, em que tentava assumir o controle do processo de aprovação de leis no Estado. A Suprema Corte do estado decidiu que Rick Scott "excedeu sua autoridade constitucional e violou a separação dos poderes". E derrubou a medida. Desde então, "sabe-se que o governador não morre de amores pelo Judiciário estadual", afirma o editorial.

A Suprema Corte da Flórida também contrariou os interesses do Partido Republicano quando decidiu a favor da implantação no estado do "Obamacare" (a lei que mudou o sistema de seguro-saúde no país). E também quando proibiu testes para descobrir o uso de drogas por funcionários públicos estaduais e também por cidadãos pobres que requerem alguma forma de assistência social. Em outras duas decisões, que também irritaram o governador, a corte se recusou a derrubar uma lei que autoriza os médicos a perguntar aos pacientes sobre propriedade de armas e derrubou uma lei que dificultava o registro de novos eleitores (que tendem a votar contra os republicanos).

Em Iowa, "estrelas do Partido Republicano tentaram ridicularizar um ministro durante um showmício, dizem os ex-ministros que publicaram um artigo no The National Law Journal. O ministro David Wiggins é o único da Suprema Corte do Estado que enfrenta as eleições deste ano. A Suprema Corte de Iowa decidiu, por unanimidade, a favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo — uma afronta para os republicanos. "É hora de retirar dos tribunais esses juízes militantes", disse o presidente do Partido Republicano de Iowa aos eleitores. A remoção do juiz foi defendida por estrelas do Partido, como o ex-senador e ex-candidato à Casa Branca, Rick Santorum, e o governador de Louisiana Bobby Jindal.

Em Oregon, juízes se aliaram a advogados inscritos na seccional da ABA (American Bar Association, a ordem dos advogados dos EUA) no condado de Multnomah, para criar o website Protect Oregon Courts, com o fim de fazer o que o nome diz: proteger os tribunais de Oregon contra a politização do Judiciário. "A população espera que os juízes decidam disputas com imparcialidade. Mas a justiça básica está ameaçada por grupos com interesses especiais, que tentam, regularmente, injetar política em nosso sistema judiciário. Nos opomos fortemente a essas tentativas", diz a mensagem do grupo de juízes e advogados. Veha o que eles argumentam:

* Os fundadores da nação entenderam que os juízes devem permanecer livres de pressões políticas, para poderem tomar decisões justas e imparciais, sem ficarem presos a interesses partidários ou de grupos de uma classe política;

* A visão dos fundadores do país foi de um Poder Judiciário independente e imparcial, que garanta acesso à Justiça, como os mesmos direitos, a todos os cidadãos, mesmo que suas causas sejam politicamente impopulares;

* Um valor essencial é proteger os direitos do indivíduo, mesmo em face da oposição da maioria. A Constituição obriga os juízes a serem fiéis à lei, acima de qualquer coisa.

* Os juízes devem responder por suas ações perante a lei e a população, não a um grupo específico de pessoas, favorecendo algumas leis em detrimento de outras.

* Nosso atual sistema já dispõe de salvaguardas contra o abuso do poder judicial. No sistema estadual, os juízes são eleitos por mandatos limitados, para evitar que o Executivo aponte juízes para cargos vitalícios, como faz o sistema federal. Se um demandante ou demandado não gosta do veredicto de primeira instância, pode recorrer ao tribunal de recursos e, se for o caso, à Suprema Corte do Estado. Alguns casos podem chegar à Suprema Corte dos EUA. Essa é a forma correta de se mostrar inconformidade com as decisões.

* A separação dos poderes exige que o Judiciário funcione de forma independente do Executivo ou do Legislativo.

Os ex-ministros que publicaram o artigo no The National Law Journal informam que foram apontados para o cargo por governadores republicanos. E que se mantiveram no cargo graças aos votos dos eleitores, em tempos em que a política interferia menos no Judiciário. Afirmaram que não têm projetos políticos, mas não podem se calar em um momento em que os juízes americanos estão sob fogo dos políticos, simplesmente por fazerem seu trabalho como ele deve ser feito: de acordo com a lei.

"Mas esses ataques políticos aos magistrados ameaçam interferir no bom funcionamento do Judiciário, minando a capacidade de juízes de decidir de forma justa e imparcial", dizem. "A transformação das eleições judiciais em eventos políticos coloca em grande perigo a busca do cidadão por Justiça e coloca o Judiciário no meio das guerras políticas do país", escreveram.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2012

Belo Monte, nosso dinheiro e o bigode do Sarney


Recomendo a leitura da entrevista do renomado professor da USP Célio Berman, especialista na área energética, ex-assessor da presidenta Dilma à época em que era ministra de Minas e Energia no governo Lula a respeito do malfadado projeto de construção da usina Belo Monte, da lavra da jornalista Eliane Brum, publicada na revista Época, como se infere da colação infra: 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Prisão temporária virou preventiva


A prisão temporária do PRF Carlos André da Conceição Costa, autor dos disparos que mataram o vigilante David Martins Santos, fato que causou comoção social em Santarém, acaba de ser convolada em preventiva pelo Juiz da 10ª Vara desta Comarca, privativa do Tribunal do Júri, concomitantemente ao recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, pela prática de crime hediondo.

Fonte:  site do TJ/PA

O benefício da dúvida salvou alguns acusados no caso mensalão



Comentei há alguns dias no blog do Jeso, sob censura de alguns internautas, que o empate militaria em favor dos acusados no Supremo Tribunal Federal, em razão do benefício da dúvida prevalecer na jurisdição penal, independentemente da decisão ser monocrática ou colegiada.

Não deu outra: o STF prestigiou no caso mensalão o princípio jurídico-latino do in dubio pro reo, como observei previamente.

Com relação ao veredicto popular, somente as urnas irão responder, caso os beneficiados pela dúvida candidatem-se nas próximas eleições.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Prorrogação do IPI reduzido

Governo prorroga IPI reduzido até 31 de dezembro

Medida foi anunciada pela presidente Dilma no Salão do Automóvel. Prazo terminaria no dia 31 de outubro

 

Gustavo Porto e Francisco Carlos de Assis, Agência Estado

É inexigível licitação para serviço advocatício


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, na terça-feira (23/10) no Diário Oficial da União, duas súmulas sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da administração pública.

A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.

Já a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu trabalho, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da advocacia.

As súmulas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro. A publicação se deu na página 119, Seção 1 do Diário Oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

Fonte: Consultor jurídico

Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 22 de Outubro de 2012


Ministro Freire Pimenta diz que norma coletiva não pode impossibilitar pagamento em dobro

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso -a chamada jornada 12x36 -, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. 

O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados. 

Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias. 

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias. 

Jurisprudência
O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. 

O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12x36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator. 

Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados. 

(Mauro Burlamaqui / RA) - Processo: RR 319-50.2011.5.03.0138

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Autotutela

A rua Araguarina, trecho compreendido entre a avenida Borges Leal e antiga Tecejuta, cujos terrenos, por um dos lados, fazem margem com o Rio Amazonas, onde estão situados vários portos fluviais, encontra-se há algumas semanas intrafegável por obra de seus próprios moradores, que obstruíram as frentes de acesso àquele perímetro, deixando as transportadoras ali situadas impedidas de operar regularmente. Veículo por lá não passa enquanto o poder público não resolver o impasse!
 
A atitude extremista dos moradores possui motivação na péssima condição de trafegabilidade da via pública, ocasionada pelo fluxo de carretas no local, que cobre as residências de poeira no verão e de lama no inverno.

O Judiciário ordenou que o Município desobstruísse a via de acesso, contudo a Polícia Militar, mesmo cientificada para dar suporte ao cumprimento da ordem, não forneceu a necessária força à execução da medida até a presente data. 

As fotografias do local documentam o que relatamos.
















segunda-feira, 22 de outubro de 2012

STF define penas nesta semana


Ministro relator, Joaquim Barbosa, deve ser rigoroso na responsabilização dos réus
Postada em: 22/10/2012 às 09:41:05              
Descoberto há exatos 90 meses, o escândalo do mensalão deverá ter um desfecho nesta semana. Após oito ministros votarem sobre o capítulo que trata de formação de quadrilha, a última etapa do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) será a definição das penas dos acusados, a chamada dosimetria.

O ministro relator, Joaquim Barbosa, deve ser rigoroso na responsabilização dos réus. A expectativa é que Barbosa evite as penas mínimas. A definição promete suscitar novos debates acalorados e recrudescer as divergências já apresentadas no plenário.

O cálculo da pena define se o réu cumprirá a sentença em liberdade ou se será obrigado a prestar serviços comunitários. Também apontará se os condenados poderão apenas dormir na prisão ou serão condenados ao regime fechado.

Em todos os casos, os réus só poderão pedir a redução depois de cumprir um sexto da pena. “Sem sombra de dúvidas serão penas duras, mas o STF precisará ter cautela porque criará jurisprudência para todas as decisões da Justiça”, lembra o criminalista Roberto Podval.

O Código Penal determina que o juiz considere três caminhos no cálculo da sentença: o papel do denunciado no crime, os fatos que contribuíram para a realização do delito e os motivos envolvidos no ato.

Em seguida, os ministros definirão uma pena de referência. Se cometeu o mesmo crime mais de uma vez, as penas por cada um dos crimes serão somadas. Ou seja, na definição, os magistrados considerarão o número de atos praticados.

Caso os condenados tenham praticado um único crime que teve mais de um resultado, a pena é acrescida em um sexto até a metade do tempo estipulado no Código Penal.


Foto: STF           Fonte: Band           Postador: Bruno Araújo

domingo, 21 de outubro de 2012

Empate na Suprema Corte de Justiça

A mais alta corte de justiça do país vem encerrando julgamentos importantes com o placar empatado, anulando-se, tornando sua decisão, ordinariamente colegiada, em monocrática, definida pelo voto de qualidade ou minerva, ou permitindo a aplicação do benefício da dúvida (in dubio pro reo), que milita em favor do acusado na jurisdição penal. Eis o dilema que gravita em torno do STF e deixa atônito o povo brasileiro.

Agora pergunto: se os ministros do Supremo Tribunal Federal divergem frequentemente com relação à interpretação do Direito, que não se resume na norma, chegando ao impasse técnico do empate, imagine o povo, simples mortal, que se submete ao império do ordenamento jurídico sem poder alegar ignorância?

O Direito, realmente, é eminentemente inerpretativo, exegeta!